Colocado por: papamikecharlie
Já a alguém aconteceu o mesmo? Tenho mesmo que apanhar com estes tipos mais 2 anos?
Muito obrigado pela atenção. E já agora que bom advogado recomendam para me orientar? Vivo em Odivelas.
Colocado por: Antonio78Artigo 1097.ºA sério? Eu até acho os preços das rendas um disparate, mas com leis assim, eu se fosse senhorio também carregava a valer no valor da renda.
3 - A oposição à primeira renovação do contrato, por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo-se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Se é mesmo assim, basicamente é impossivel haver contratos de um ano :) Lindo.
Colocado por: HAL_9000A sério? Eu até acho os preços das rendas um disparate, mas com leis assim, eu se fosse senhorio também carregava a valer no valor da renda.
Colocado por: Antonio78
O que eu noto e sinto, é que ainda há muita gente, mesmo agentes imobiliários que não têm noção que a lei mudou. Tu podes pôr no contrato que a duracção é de 1 ano mas em termos práticos tem efeito nulo.
Com um inquilino informado, sabe que pode ficar no imóvel até 3 anos.
A alteração foi feita para dar estabilidade ao inquilino mas por outro lado, fica dificil para o senhorio aceitar estas condições.
Colocado por: size
Um senhorio informado, pode formalizar um contrato por 1 ano, sem que tenha efeito nulo.
Basta consignar no contrato o prazo certo de 1 ano,sem renovações automáticas.
No seu termo, se tudo correr bem, as partes podem formalizar novo contrato
Colocado por: Antonio78Só há uma forma de ele sair, na forma como a lei está hoje redigida, é o senhorio alterar a sua residência fiscal para o imóvel.
Colocado por: Antonio78
Não foi isso que um advogado me informou. Na prática, se o inquilino quiser, mesmo com um contrato de um ano, pode ficar 3 anos. Só há uma forma de ele sair, na forma como a lei está hoje redigida, é o senhorio alterar a sua residência fiscal para o imóvel.
Colocado por: JOCOR
NÃO.
É perfeitamente possível, no início do contrato, decidir, por exemplo, que ao fim de 12 meses, 24 meses, 36 meses, etc., a renda aumenta xis por cento. Se, por exemplo, a renda aumentar 10% ao fim de cada ano, ao concluir cada ano, o inquilino não terá grande interesse em continuar.
Depois, ou fazem novo contrato, ou o inquilino sai e a casa passa para novo inquilino com o contrato que for acordado.
Colocado por: size
A lei prevê o recurso a estipulação em contrário...
Só será assim, se no contrato de prazo certo, não for estipulado o prazo efectivo de 1 ano, SEM RENOVAÇÕES AUTOMÁTICAS
Artigo 1096.º - (Renovação automática)
1. Salvo estipulação em contrário,o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Colocado por: Antonio78não foi isso que o advogado me informou.
Colocado por: Antonio78A lei já regula as atualizações.