Colocado por: MarcoPPode um Pai doar um imóvel a um só filho?
Colocado por: pauloagsantossó com o consentimento dos outros herdeiros.
Colocado por: Picareta
Pensa compensar depois os outros filhos?
Colocado por: MarcoP
Por ventura sim, mas a questão o filho a quem foi beneficiário dessa doação terá que dar algo aos outros irmãos?
Agradeço as repostas
Colocado por: NLuz
São as chamadas tornas.
Colocado por: MarcoPO imóvel já foi doado e não foi necessário consentimento dos outros filhos.
Colocado por: VNDOPode, mas na altura da partilha há colação dessa mesma doação, a não ser que a faça dispensa desse instituto. O legislador presume que um pai não quer avantajar um filho face a outro, pelo que, sujeita a doação em vida à colação. Se não o quiser e quiser mesmo avantajar um dos filhos, tem de dizer no ato da doação, ou depois, que a pretende dispensar de colação.
Colocado por: MarcoP
O imóvel já foi doado e não foi necessário consentimento dos outros filhos.
Colocado por: callinas
As finanças depois mandam a cartinha com as "tornas", ou algo equivalente.
É que se o Antônio recebe um imóvel que vale x, pressupõe-se que os outros filhos, o Pedro o Rogério, receberam também X em dinheiro.
Colocado por: MarcoPÉ possível os irmãos nos notários aceitarem essa doação sem tornas por livre vontade, sem o irmão que recebeu a doação ter que dar tornas, ficando tudo direitinho, sem problemas fururos para o irmão que recebeu a doação?