Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Viva,

    Pode um Pai doar um imóvel a um só filho?

    Sendo que existem mais herdeiros/filhos.

    Agradecia que me esclarecessem esta dúvida.

    Obrigado

    Cumps
  2.  # 2

    só com o consentimento dos outros herdeiros.
  3.  # 3

    Colocado por: MarcoPPode um Pai doar um imóvel a um só filho?

    Pensa compensar depois os outros filhos?
  4.  # 4

    Colocado por: pauloagsantossó com o consentimento dos outros herdeiros.


    O imóvel já foi doado e não foi necessário consentimento dos outros filhos.
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Pensa compensar depois os outros filhos?


    Por ventura sim, mas a questão o filho a quem foi beneficiário dessa doação terá que dar algo aos outros irmãos?

    Agradeço as repostas
    • NLuz
    • 23 março 2021

     # 6

    Claro que pode, se todos concordarem....
    E deve ficar escrito em contrato redigido por advogado

    Se não houver consentimento os legítimos herdeiros iram contestar e o tribunal irá dar-lhes razão, se optarem por ir para essas vias.
    • NLuz
    • 23 março 2021

     # 7

    Colocado por: MarcoP

    Por ventura sim, mas a questão o filho a quem foi beneficiário dessa doação terá que dar algo aos outros irmãos?

    Agradeço as repostas


    São as chamadas tornas.
  6.  # 8

    Colocado por: NLuz

    São as chamadas tornas.


    Pelo valor patrimonial do imóvel na doação, ou pelo valor do imóvel numa futura venda?
  7.  # 9

    O valor patrimonial vale 0

    O que nao falta por ai sao pinhais avaliados em 20 escudos pelas finanças.
    Concordam com este comentário: NLuz, nunomp
    • NLuz
    • 23 março 2021

     # 10

    Os herdeiros senão concordarem com valor atribuído pelo irmão nas tornas pedem uma avaliação
    • VNDO
    • 23 março 2021

     # 11

    Pode, mas na altura da partilha há colação dessa mesma doação, a não ser que a faça dispensa desse instituto. O legislador presume que um pai não quer avantajar um filho face a outro, pelo que, sujeita a doação em vida à colação. Se não o quiser e quiser mesmo avantajar um dos filhos, tem de dizer no ato da doação, ou depois, que a pretende dispensar de colação.
  8.  # 12

    Colocado por: MarcoPO imóvel já foi doado e não foi necessário consentimento dos outros filhos.


    então os outros herdeiros se não concordarem podem reverter a doação.
    Concordam com este comentário: NLuz, Pascendi
  9.  # 13

    Colocado por: VNDOPode, mas na altura da partilha há colação dessa mesma doação, a não ser que a faça dispensa desse instituto. O legislador presume que um pai não quer avantajar um filho face a outro, pelo que, sujeita a doação em vida à colação. Se não o quiser e quiser mesmo avantajar um dos filhos, tem de dizer no ato da doação, ou depois, que a pretende dispensar de colação.


    É o único imóvel que tem à data, faz a doação, o que acham?

    Já agora, as tornas ficam registadas em notário?
    • NLuz
    • 23 março 2021

     # 14

    Sim, as tornas é uma escritura como outra qualquer, daí ter que ser registada.
  10.  # 15

    É possível oa irmãos nos notários aceitarem essa doação sem tornas por livre vontade, sem o irmão que recebeu a doação ter que dar tornas, ficando tudo direitinho, sem problemas fururos para o irmão que recebeu a doação?

    Desde já agradeço as respostas
  11.  # 16

    Colocado por: MarcoP

    O imóvel já foi doado e não foi necessário consentimento dos outros filhos.

    As finanças depois mandam a cartinha com as "tornas", ou algo equivalente.
    É que se o Antônio recebe um imóvel que vale x, pressupõe-se que os outros filhos, o Pedro o Rogério, receberam também X em dinheiro.
  12.  # 17

    Colocado por: callinas
    As finanças depois mandam a cartinha com as "tornas", ou algo equivalente.
    É que se o Antônio recebe um imóvel que vale x, pressupõe-se que os outros filhos, o Pedro o Rogério, receberam também X em dinheiro.


    As finanças mandam carta quando?

    As finanças é que tratam das tornas?
  13.  # 18

    Vão requerer aos seus irmãos a tributação sobre o valor em dinheiro que supostamente receberam. Nessa altura os seus irmãos irão falar consigo.
    É considerado fuga ao fisco.

    Informe-se com um solicitador ou advogado
  14.  # 19

    Colocado por: MarcoPÉ possível os irmãos nos notários aceitarem essa doação sem tornas por livre vontade, sem o irmão que recebeu a doação ter que dar tornas, ficando tudo direitinho, sem problemas fururos para o irmão que recebeu a doação?


    Desde já agradeço as respostas
    • TMMJ
    • 24 março 2021

     # 20

    Depende do número de herdeiros em questão e do valor da herança.

    AS heranças em Portugal são constituídas por duas partes:
    - uma delas é reservada aos herdeiros legais;
    - a outra parte é de livre disposição da pessoa (a pessoa pode escolher, em testamento, quem vai ficar com essa parte da herança).
    Estas partes variam conforme o número de herdeiros (se for só 1 é 1/2, se forem 2 são 2/3...).
    Assim, o pai pode doar ao filho nas seguintes condições: primeiro vai contar o valor do imóvel para a parte da herança que ele receberia obrigatoriamente. Caso o valor do imóvel seja inferior áquilo a que ele tem direito a receber, não há problema algum. Caso seja superior, o valor remanescente do imóvel será calculado como fazendo parte daquilo que é de livre disposição.
    Se e só se o valor de tudo aquilo que ele dispôs (ou seja, que pode escolher a quem atribuía) for superior ao permitido é que terá que haver um acerto para garantir que os restantes herdeiros recebam a sua quota-parte devida.
    Em vida a doação pode ser feita, mas um dia mais tarde quando o pai falecer a propriedade do imóvel pode ser posta em causa.
    Concordam com este comentário: VNDO
 
0.0208 seg. NEW