Colocado por: RCFsaber se foi feita a habilitação de herdeiros.A habilitação de herdeiros tem sempre que fazer. Ao declarar o óbito nas Finanças, tem, obrigatoriamente, que apresentar esta escritura, e nela devem constar todos os herdeiros. Se faleceu em Janeiro até pode acontecer ainda não terem feito a participação nas Finanças. Têm 3 meses para o fazer.
Colocado por: A. MadeiraA habilitação de herdeiros tem sempre que fazer. Ao declarar o óbito nas Finanças, tem, obrigatoriamente, que apresentar esta escritura, e nela devem constar todos os herdeiros. Se faleceu em Janeiro até pode acontecer ainda não terem feito a participação nas Finanças. Têm 3 meses para o fazer.
Passei agora por todas essas burocracias.
Colocado por: nortenho66As razões que levaram a este desfecho de nada interessam para o caso, aconselho a aconselhar-se com os seus novos advogados em vez de seguir indicações de desconhecidos num fórum.
Colocado por: RBexato, continua a ser descendente, logo, herdeira legitimária, pelo que, tem direito a uma quota da legítima. Isto é daquelas coisas que se não se sabe, não se diz para não levar a erro.
Não há qualquer testamento, é possível saber isso, por meios legais. Já tenho essa informação. E está enganado, mesmo com testamento há sempre uma quota para os herdeiros legítimos.
Colocado por: crisssx
Entrei em contato com um advogado internacional , por incrível que pareça foi exatamente o contrário...primeiro pediu-me todos os pormenores do caso , depois de analisar chegamos a acordo acerca de uma determinada percentagem sobre o valor recuperado.Ou seja neste momento está a trabalhar de "borla" se resolver o caso positivamente vai ter um bom retorno.
Tentei oferecer as mesmas condições aos daqui...simplesmente disseram que não era possível trabalhar nesses termos.
Colocado por: crisssxInfelizmente advogados é uma área engraçada.quer dizer, ninguém vive do ar...
Tive uma situação recente , em que me tentei informar com 2 escritórios de advogados diferentes para fazer uma cobrança sobre uma instituição.
Sem me pedirem qualquer pormenor do caso , pediram-me 500+iva para fazer uma simples carta.O problema nem está no dinheiro em si , penso que seja absurdo mas para mim o mais grave é que nem se interessarem em saber certos pormenores do caso.
Entrei em contato com um advogado internacional , por incrível que pareça foi exatamente o contrário...primeiro pediu-me todos os pormenores do caso , depois de analisar chegamos a acordo acerca de uma determinada percentagem sobre o valor recuperado.Ou seja neste momento está a trabalhar de "borla" se resolver o caso positivamente vai ter um bom retorno.
Tentei oferecer as mesmas condições aos daqui...simplesmente disseram que não era possível trabalhar nesses termos.
No fim disto percebi que eles apenas queriam ganhar os 500+iva , e que depois logo se via o que dava.O caso para eles estava morto ainda nem tinha começado..
Colocado por: crisssxInfelizmente advogados é uma área engraçada.
Tive uma situação recente , em que me tentei informar com 2 escritórios de advogados diferentes para fazer uma cobrança sobre uma instituição.
Sem me pedirem qualquer pormenor do caso , pediram-me 500+iva para fazer uma simples carta.O problema nem está no dinheiro em si , penso que seja absurdo mas para mim o mais grave é que nem se interessarem em saber certos pormenores do caso.
Entrei em contato com um advogado internacional , por incrível que pareça foi exatamente o contrário...primeiro pediu-me todos os pormenores do caso , depois de analisar chegamos a acordo acerca de uma determinada percentagem sobre o valor recuperado.Ou seja neste momento está a trabalhar de "borla" se resolver o caso positivamente vai ter um bom retorno.
Tentei oferecer as mesmas condições aos daqui...simplesmente disseram que não era possível trabalhar nesses termos.
No fim disto percebi que eles apenas queriam ganhar os 500+iva , e que depois logo se via o que dava.O caso para eles estava morto ainda nem tinha começado..
Colocado por: A. MadeiraA habilitação de herdeiros tem sempre que fazer. Ao declarar o óbito nas Finanças, tem, obrigatoriamente, que apresentar esta escritura, e nela devem constar todos os herdeiros. Se faleceu em Janeiro até pode acontecer ainda não terem feito a participação nas Finanças. Têm 3 meses para o fazer.
Passei agora por todas essas burocracias.
Colocado por: luisvv
Nos termos que descreve, é uma prática ilegal e que obviamente a generalidade dos advogados recusará.
Colocado por: crisssx<
Pagar a alguém sem qualquer interesse pelo caso , isso é que é correto...
Colocado por: crisssxInfelizmente advogados é uma área engraçada.
Tive uma situação recente , em que me tentei informar com 2 escritórios de advogados diferentes para fazer uma cobrança sobre uma instituição.
Sem me pedirem qualquer pormenor do caso , pediram-me 500+iva para fazer uma simples carta.O problema nem está no dinheiro em si , penso que seja absurdo mas para mim o mais grave é que nem se interessarem em saber certos pormenores do caso.
Entrei em contato com um advogado internacional , por incrível que pareça foi exatamente o contrário...primeiro pediu-me todos os pormenores do caso , depois de analisar chegamos a acordo acerca de uma determinada percentagem sobre o valor recuperado.Ou seja neste momento está a trabalhar de "borla" se resolver o caso positivamente vai ter um bom retorno.
Tentei oferecer as mesmas condições aos daqui...simplesmente disseram que não era possível trabalhar nesses termos.
No fim disto percebi que eles apenas queriam ganhar os 500+iva , e que depois logo se via o que dava.O caso para eles estava morto ainda nem tinha começado..
Colocado por: Ovelheiro
O advogado internacional pode exercer cá?
Pois...
Colocado por: OvelheiroNão é obrigatória a apresentação da habitação de herdeiros nas finanças.Olhe que sim! Foi-me solicitada esta semana quando procedia à participação do óbito da minha sogra. E ficou lá uma cópia. Até no Banco para pedir a declaração do saldo à data da morte foi pedida
Colocado por: A. MadeiraOlhe que sim! Foi-me solicitada esta semana quando procedia à participação do óbito da minha sogra. E ficou lá uma cópia. Até no Banco para pedir a declaração do saldo à data da morte foi pedida
Colocado por: crisssx
o processo não está a ser tratado aqui , logo isso para mim não é relevante.
Colocado por: sizeNão. não estou a confundir. Aliás, entreguei a certidão de óbito, escritura de habilitação de herdeiros, saldo bancário, cópia de identificação dos herdeiros, cópia de liquidação do último IMI. Se é norma de todas as REP. de Finanças não sei, mas sei que na 2ª REP de Almada é assim. De resto, a caixa geral de depósitos também a pediu para emitir a declaração do saldo à data do falecimento. Sem esse documento não fazia a participação do óbito. Hoje na EDP também a pediram para que o contrato fique em nome da "Herança". Muita burocracia, sim, mas quem manda pode.....
Não está a confundir com a certidão de óbito ?
Esta sim, torna-se necessária, no momento da declaração de bens.
A habilitação de herdeiros pode não ser obtida dentro do prazo estabelecido de 60 dias para a declaração de bens.
Colocado por: A. MadeiraAté no Banco para pedir a declaração do saldo à data da morte foi pedida