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  1.  # 1

    tenho uma vivenda construída á uns 20 anos que queria alugar, acontece que por desleixo da minha parte num pedi a licença de habitabilidade e agora para a adquirir, tenho que fazer algumas obras, nomeadamente no sector eléctrico, que ficam num pequeno balúrdio e não me dava jeito fazer essas obras agora, mesmo assim, será possível fazer um contracto de arrendamento legal?
    outra questão: como a referida casa encontra-se situada numa quinta está a receber a alimentação eléctrica duma baixada de rega que existe na quinta, será também um problema?
    Agradecia as vossas dicas.
    Obrigados
    •  
      FD
    • 27 novembro 2009

     # 2

    Colocado por: falorcaserá possível fazer um contracto de arrendamento legal?

    Não.

    A lei exige que todo o contrato arrendamento seja acompanhado da respectiva licença de habitação/utilização.
  2.  # 3

    agradeço a vossa ajuda, a qual vou tentar resolver da melhor maneira.
    Agora outra questão:
    tenho uma outra casa num aldeamento turístico, a qual estou a pensar alugar, como faço para passar recibos? passo recibos de renda mesmo sem ter contracto de arrendamento e depois meto no IRS? È que já me informei nas finanças e ninguém me dá uma solução correcta, dizem-me para passar recibos de renda e no fim do ano meter no IRS.
    que me dizem?
    mais uma vez obrigados pelas dicas.
    Falorca
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2009

     # 4

    Colocado por: falorcacomo faço para passar recibos? passo recibos de renda mesmo sem ter contracto de arrendamento e depois meto no IRS?

    Correcto.
  3.  # 5

    Um contrato (escrito) regula as relações entre inquilino e senhorio, serve, em primeiro lugar, para proteger quem tem mais a perder.
    Portanto, na minha opinião, protege mais o senhorio.

    Sugiro que contacte um advogado para lhe redigir o contrato de arrendamento, e o registe na repartição de finanças (pagando um imposto de selo de, creio, 10% de uma renda).

    Se um funcionário nas Finanças lhe disse que basta passar os recibos e no fim do ano apresentar essas receitas (E RESPECTIVAS DESPESAS) no IRS, sem precisar de contrato, é lá com ele. A casa não é dele...
  4.  # 6

    Pois é, está tudo correcto, mas, cada vez que alugar a casa por um fim-de-semana, por exemplo, for fazer um contrato ás financas não paga o trabalho, já que, como referi em cima, trata-se de uma casa que está inserida em turismo rural e pretendo aluga-la para fins turísticos. Eu sei que podia fazer isso como muitos fazem, aluga-se e não se passa recibo, mas não quero correr riscos, já que a procura cada vez é maior e entram todo o tipo de pessoas na casa.
    Muito obrigados
 
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