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  1.  # 1

    Tenho um inquilino cujo contrato de arrendamento termina no dia 30 deste mês.
    Acontece que ele já não paga a renda há 6 meses. Como tem 2 meses adiantados, está a dever 4 meses.
    Há tempos perguntei-lhe qual era a ideia dele sobre o não pagamento das rendas, sendo que me respondeu, sem parar:
    "não sabe que estamos em emergência"?
    Como não há notícia da quebra dos seus rendimentos e ele não me propôs, nem parece aceitar, um plano de pagamento, poderei não renovar o contrato e promover a sua saída.
    Conhecendo-o, como toda a gente o conhece, para ele o ideal era o "estado de emergência" ser eterno.
    Agradeço quem com os seus comentários puder ajudar.
    Obrigados.
  2.  # 2

    Mas agora é que se lembrou de não renovar o contrato? Avisa de véspera? Neste caso é melhor falar com um advogado para ver como resolve o contrato, a não renovação acho que já não se coloca.
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    • 28 março 2021 editado

     # 3

    Está à espera de quê, para despejar esse inquilino incumpridor das suas obrigações ?

    Pergunte-lhe se ele não sabe que a pandemia não contempla os inquilinos caloteiros .

    É melhor solicitar a ajuda de advogado, para de imediato, tratar da acção de despejo.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  3.  # 4

    Colocado por: nunompMas agora é que se lembrou de não renovar o contrato? Avisa de véspera? Neste caso é melhor falar com um advogado para ver como resolve o contrato, a não renovação acho que já não se coloca.

    Ainda tinha uma réstia de esperança que ele pagasse, ou pelo menos aceitasse um plano de pagamento mas, pelos vistos, não, embora não tenha dificuldade em volar a arrendar a casa.
  4.  # 5

    Colocado por: araujo&sebastiaoembora não tenha dificuldade em volar a arrendar a casa.
    Dificuldade em arrendar a casa não deve ter, mas para despejar o inquilino talvez não seja com a rapidez que deseja.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  5.  # 6

    Colocado por: araujo&sebastiao"não sabe que estamos em emergência"?

    Diga a esse caloteiro do seu inquilino que as emergências são no 112 e rua com ele
  6.  # 7

    Colocado por: CURVAL
    Diga a esse caloteiro do seu inquilino que as emergências são no 112 e rua com ele

    Parece-me que durante o estado de emergência não pode haver despejos e os devedores poderão recorrer a moratórias, ou seja, pagar depois o que deveriam pagar agora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  7.  # 8

    Colocado por: araujo&sebastiaopoderei não renovar o contrato e promover a sua saída.

    Não precisa de o renovar se dele constar que é automaticamente renovado... e também não é 2 dias antes que se denuncia um contrato de arrendamento.
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    • 28 março 2021

     # 9

    Colocado por: MGoncalves
    Parece-me que durante o estado de emergência não pode haver despejos e os devedores poderão recorrer a moratórias, ou seja, pagar depois o que deveriam pagar agora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:araujo&sebastiao


    Foi alterado. Já não é assim.
  8.  # 10

    Colocado por: size

    Foi alterado. Já não é assim.

    Obrigado pela informação
    • CRL
    • 28 março 2021

     # 11

    Colocado por: araujo&sebastiaoAcontece que ele já não paga a renda há 6 meses. Como tem 2 meses adiantados, está a dever 4 meses.

    Com o País que temos, não ande por aí a dizer que quer despejar um inquilino por ele não pagar a rende, senão fica mal visto.
    Depois não se admire de até os vizinhos deixarem de lhe falar...
  9.  # 12

    Colocado por: sizeFoi alterado. Já não é assim.

    Envie-lhe uma ou duas cartas registadas com aviso de recepção(sem ameaças) a lembrá-lo do incumprimento e da inexistência de motivos para tal, devido a ele não ter sofrido quebra de rendimentos. essas cartas que, mais tarde, vão fazer-lhe jeito se o incumprimento se mantiver.

    Colocado por: araujo&sebastiaoComo não há notícia da quebra dos seus rendimentos
  10.  # 13

    Colocado por: size

    Foi alterado. Já não é assim.


    Onde posso ver as alterações ?
    Gostava de saber se as rendas em atraso ainda de 2020 contam para despejo ou só as de 2021? E se há alguma diferença entre rendas comerciais ou de habitação.
  11.  # 14

    Tem a água, eletricidade e gás no seu nome?

    Se tiver corte. Se não tiver, coloque no seu nome e passados dois dias mande cortar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  12.  # 15

    Colocado por: ApostadorTem a água, eletricidade e gás no seu nome?

    Se tiver corte. Se não tiver, coloque no seu nome e passados dois dias mande cortar.

    Os contratos com essas entidades estão em nome dele e por esse motivo não posso dar baixa deles nem passá-los para o meu nome, segundo fui informado pelos abastecedores desses produtos.
    A esses ele tem pago.
  13.  # 16

    Colocado por: araujo&sebastiaoA esses ele tem pago.

    Tem pago por enquanto. Se souber que o vai despejar prepare-se para pagar as contas dele as essas empresas
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    • 29 março 2021

     # 17

    Colocado por: CURVAL
    Tem pago por enquanto. Se souber que o vai despejar prepare-se para pagar as contas dele as essas empresas


    Não pode ser.
    As empresas tem que cobrar aos devedores, titulares dos contratos, não aos senhorios.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, macinblack, CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  14.  # 18

    Colocado por: size

    Não pode ser.
    As empresas tem que cobrar aos devedores, titulares dos contratos, não aos senhorios.
    Concordam com este comentário:rjmsilva,macinblack
    Estas pessoas agradeceram este comentário:araujo&sebastiao

    Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.
    • RCF
    • 29 março 2021

     # 19

    Colocado por: araujo&sebastiao
    Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.

    Sim, eles tentam fazer isso.
    A EDP, especialmente, diz que enquanto existirem dívidas numa determinada morada, não voltam a ligar.
    Mas, se insistir, eles acabam por ligar. E depois, para além da EDP, há outros fornecedores de eletricidade.
    Concordam com este comentário: APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
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    • 29 março 2021

     # 20

    Colocado por: araujo&sebastiao
    Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.


    Será uma tentativa, REPROVÁVEL E ILEGAL, para cobrar a quem não é devedor...


    DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto

    Artigo 63.º
    7 - Não pode ser recusada a celebração de contratos de fornecimento e de recolha com novo utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
    Concordam com este comentário: APina, CMartin
 
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