Colocado por: nunompMas agora é que se lembrou de não renovar o contrato? Avisa de véspera? Neste caso é melhor falar com um advogado para ver como resolve o contrato, a não renovação acho que já não se coloca.
Colocado por: araujo&sebastiaoembora não tenha dificuldade em volar a arrendar a casa.Dificuldade em arrendar a casa não deve ter, mas para despejar o inquilino talvez não seja com a rapidez que deseja.
Colocado por: araujo&sebastiao"não sabe que estamos em emergência"?
Colocado por: CURVAL
Diga a esse caloteiro do seu inquilino que as emergências são no 112 e rua com ele
Colocado por: araujo&sebastiaopoderei não renovar o contrato e promover a sua saída.
Colocado por: MGoncalves
Parece-me que durante o estado de emergência não pode haver despejos e os devedores poderão recorrer a moratórias, ou seja, pagar depois o que deveriam pagar agora.
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Foi alterado. Já não é assim.
Colocado por: araujo&sebastiaoAcontece que ele já não paga a renda há 6 meses. Como tem 2 meses adiantados, está a dever 4 meses.
Colocado por: sizeFoi alterado. Já não é assim.
Colocado por: araujo&sebastiaoComo não há notícia da quebra dos seus rendimentos
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Foi alterado. Já não é assim.
Colocado por: ApostadorTem a água, eletricidade e gás no seu nome?
Se tiver corte. Se não tiver, coloque no seu nome e passados dois dias mande cortar.
Colocado por: araujo&sebastiaoA esses ele tem pago.
Colocado por: CURVAL
Tem pago por enquanto. Se souber que o vai despejar prepare-se para pagar as contas dele as essas empresas
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Não pode ser.
As empresas tem que cobrar aos devedores, titulares dos contratos, não aos senhorios.
Colocado por: araujo&sebastiao
Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.
Colocado por: araujo&sebastiao
Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.