Colocado por: size
Será uma tentativa, REPROVÁVEL E ILEGAL, para cobrar a quem não é devedor...
DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto
Artigo 63.º
7 - Não pode ser recusada a celebração de contratos de fornecimento e de recolha com novo utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
Colocado por: araujo&sebastiaoela disse-me que o pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.Uma pessoa tenta ser decente, apelar sempre à razão, tentar ser exemplar no seu modo de agir para com o próximo, e atuar sempre dentro da legalidade.
Colocado por: araujo&sebastiaoo pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.
Colocado por: HAL_9000Uma pessoa tenta ser decente, apelar sempre à razão, tentar ser exemplar no seu modo de agir para com o próximo, e atuar sempre dentro da legalidade.
Mas um discurso destes apela um bocadinho ao nosso lado mais selvagem (isto a crer que o inquilino não teve perda de rendimentos).
Muita calma mesmo
Colocado por: araujo&sebastiaoTem razão, é preciso ter calma e agir dentro da legalidade mas isto cria-me revolta
Colocado por: Damiana MariaO advogado sugeriu que o proprietário fizesse um seguro de paredes, com a cobertura de vandalismo, sendo que esse seguro para ser acionado pelo tomador tem que ir acompanhado da respectiva queixa (polícia, MP?) e provas físicas, bem entendido.
Colocado por: sizeEstá à espera de quê, para despejar esse inquilino incumpridor das suas obrigações ?
Pergunte-lhe se ele não sabe que a pandemia não contempla os inquilinos caloteiros .
É melhor solicitar a ajuda de advogado, para de imediato, tratar da acção de despejo.
Colocado por: araujo&sebastiao
Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.
Colocado por: araujo&sebastiaoConhecendo-o, como toda a gente o conhece, para ele o ideal era o "estado de emergência" ser eterno.
Colocado por: araujo&sebastiaoHoje falei com uma filha do meu inquilino que tambem lá mora e ela disse-me que o pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.
Fiz uma viagem inutil.
Sei que terei de consultar um Advogado, se quiser despejá-lo mas se for já com uma luzes de como as coisas funcionam tambem sei como falar com o Advogado.
Por isso agradeço toda as ajudas.
Colocado por: Nasa1989esses artistas acham que por estarmos a meio de uma pandemia, que não têm de pagar as conta
Colocado por: MARFER o iqulino para deixar de pagar renda tem que provar que perdeu 20% dos seus rendimentos.
Colocado por: MARFERpodem ter uma majoração por penalidade, mas que prescinde da
mesma
Colocado por: araujo&sebastiaoJá só queria que me pagasse as renda sem qualquer agravamento.
Colocado por: CURVAL
Pois, mas isso é o que ele não quer fazer, até porque disse atrás que ele nunca se queixou da falta de meios para lhe pagar.
Colocado por: MARFER
Claro, o que ele não sabe é que o senhorio tem mais do que razão para lhe imputar a penalização por falta de pagamento. Talvez assim pense de outra forma. Antes pagar tudo o que deve por estupidez humana, do que pagar isso mais uma penalização.
Já só queria que me pagasse as renda sem qualquer agravamento.