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  1.  # 1

    Colocado por: size

    Será uma tentativa, REPROVÁVEL E ILEGAL, para cobrar a quem não é devedor...


    DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto

    Artigo 63.º
    7 - Não pode ser recusada a celebração de contratos de fornecimento e de recolha com novo utilizador com base na existência de dívidas emergentes de contrato distinto com outro utilizador que tenha anteriormente ocupado o mesmo imóvel, salvo quando seja manifesto que a alteração do titular do contrato visa o não pagamento do débito.
    Concordam com este comentário:APina

    Otimo, muito obrigado, assim já fico mais descansado
  2.  # 2

    Hoje falei com uma filha do meu inquilino que tambem lá mora e ela disse-me que o pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.
    Fiz uma viagem inutil.
    Sei que terei de consultar um Advogado, se quiser despejá-lo mas se for já com uma luzes de como as coisas funcionam tambem sei como falar com o Advogado.
    Por isso agradeço toda as ajudas.
  3.  # 3

    Colocado por: araujo&sebastiaoela disse-me que o pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.
    Uma pessoa tenta ser decente, apelar sempre à razão, tentar ser exemplar no seu modo de agir para com o próximo, e atuar sempre dentro da legalidade.
    Mas um discurso destes apela um bocadinho ao nosso lado mais selvagem (isto a crer que o inquilino não teve perda de rendimentos).

    Muita calma mesmo
    Concordam com este comentário: araujo&sebastiao, Johny Mouse
    • CRL
    • 29 março 2021

     # 4

    Colocado por: araujo&sebastiaoo pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.

    Oh pá, o seu inquilino é mesmo um artista, virtude que, pelos vistos, já passou à filha
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
  4.  # 5

    Colocado por: HAL_9000Uma pessoa tenta ser decente, apelar sempre à razão, tentar ser exemplar no seu modo de agir para com o próximo, e atuar sempre dentro da legalidade.
    Mas um discurso destes apela um bocadinho ao nosso lado mais selvagem (isto a crer que o inquilino não teve perda de rendimentos).

    Muita calma mesmo

    Tem razão, é preciso ter calma e agir dentro da legalidade mas isto cria-me revolta até porque os 3 familiares pai mãe e filha continuam a trabalhar e pelo menos a mim nunca se queixaram de ganharem menos.
  5.  # 6

    Uma colega minha tem em mão o mesmo problema que o SR. araujo&sebastiao e foi consultar um advogado.

    O que se aprende com os outros!

    Eu já sabia que além das rendas o proprietário pode reclamar outros itens, aqui no forum há alguns comentários úteis do forista happy-hippy e do Erga Omnes, creio.

    O advogado sugeriu que o proprietário fizesse um seguro de paredes, com a cobertura de vandalismo, sendo que esse seguro para ser acionado pelo tomador tem que ir acompanhado da respectiva queixa (polícia, MP?) e provas físicas, bem entendido.

    Pelo que, parece, se os inquilinos partirem, como se vê nas notícias, as louças do WC, arrancarem os canos ou os fios eléctricos o seguro actua e as autoridades também, em presença de uma queixa.

    Nunca tinha pensado em tal nem sabia que existia.

    Se o advogado lhes "fizer as contas" ( rendas, multas, honorários, indeminizações, etc) vai var como ficam mais colaborantes.
    Concordam com este comentário: APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  6.  # 7

    Colocado por: araujo&sebastiaoTem razão, é preciso ter calma e agir dentro da legalidade mas isto cria-me revolta

    Você com essa calma toda, nunca mais vai ver o dinheiro pelo menos na totalidade e se ele for dos que carrega onde sente mole, você está tramado.
    Não conheço as vossas "capacidades", mas pelo menos um bom abanão ele está mesmo a pedir e comece já é a tratar de o pôr com dono.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  7.  # 8

    Muito obrigada Damiana Maria por partilhar esse conhecimento que muito provavelmente me irá ser muito util

    Colocado por: Damiana MariaO advogado sugeriu que o proprietário fizesse um seguro de paredes, com a cobertura de vandalismo, sendo que esse seguro para ser acionado pelo tomador tem que ir acompanhado da respectiva queixa (polícia, MP?) e provas físicas, bem entendido.
    • CRL
    • 29 março 2021

     # 9

    Lembro o que dito atrás por um forista


    Colocado por: sizeEstá à espera de quê, para despejar esse inquilino incumpridor das suas obrigações ?

    Pergunte-lhe se ele não sabe que a pandemia não contempla os inquilinos caloteiros .

    É melhor solicitar a ajuda de advogado, para de imediato, tratar da acção de despejo.
    Concordam com este comentário:Johny Mouse
    Estas pessoas agradeceram este comentário:araujo&sebastiao
    Concordam com este comentário: Johny Mouse, Damiana Maria, M.a.r.c.o.
  8.  # 10

    Colocado por: araujo&sebastiao
    Há quem diga que não se consegue voltar a arrendar se existirem dívidas as essas empresas porque depois não voltam a ligar a luz e a água e gás sem as dívidas serem pagas.


    Isoo é treta.
    Concordam com este comentário: A.G.R.A.S., Damiana Maria, M.a.r.c.o., CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  9.  # 11

    Colocado por: araujo&sebastiaoConhecendo-o, como toda a gente o conhece, para ele o ideal era o "estado de emergência" ser eterno.

    Não é o "estado de emergência" que o safa de pagar as dívidas, embora muita gente se esteja a aproveitar disso, em detrimento de outras que, verdadeiramente, sofrem com o estado do País e do mundo em geral, com quebra de rendimentos, desemprego, em suma, em estado de pobreza.
    Só se safam os muito ricos e os subsidiodependentes.
  10.  # 12

    Sugiro, como já foi sugerido, que lhe envie carta registada com base na Lei e sucessivas alterações de Lei pelo quadro pandémico em como o inquilino para deixar de pagar renda tem que provar que perdeu 20% dos seus rendimentos. Pressupondo assim que não é deixar de pagar e pronto, tem que fazer prova e comunicar de forma oficial esse facto.

    Refira igualmente que caso essa prova não seja feita todas as rendas em atraso podem ter uma majoração por penalidade, mas que prescinde da mesma se o inquilino pagar as rendas em atraso ou no limite fizer prova da perda de rendimentos. Dê-lhe um prazo para responder e aguarde serenamente pelo mesmo.

    Findo este prazo e, caso não tenha recebido nenhuma resposta, envie-lhe uma segunda carta a realçando esse mesmo facto e que nessas condições não há razão para manter o contrato de arrendamento em vigor dando-lhe x dias para retirar os seus pertences pessoais e entregar o imóvel. Caso tal não aconteça escreva na carta que se vê obrigado a abrir processo de despejo porque também tem contas para pagar.

    Boa sorte!
    Concordam com este comentário: Damiana Maria, CRL
  11.  # 13

    Colocado por: araujo&sebastiaoHoje falei com uma filha do meu inquilino que tambem lá mora e ela disse-me que o pai não era obrigado a pagar a renda enquanto houvesse pandemia e que quando ela acabasse iam-se informar se eram obrigados a pagar todo o atrasado.
    Fiz uma viagem inutil.
    Sei que terei de consultar um Advogado, se quiser despejá-lo mas se for já com uma luzes de como as coisas funcionam tambem sei como falar com o Advogado.
    Por isso agradeço toda as ajudas.


    Espera espera espera.
    Então esses artistas acham que por estarmos a meio de uma pandemia, que não têm de pagar as contas? E acham que depois não têm de pagar o valor total da dívida?
    AHAHAHAHAH Era bonito!
    Concordam com este comentário: CRL
    • CRL
    • 30 março 2021

     # 14

    Colocado por: Nasa1989esses artistas acham que por estarmos a meio de uma pandemia, que não têm de pagar as conta

    Agora, a pandemia serve para tudo. Tristeza!
  12.  # 15

    Colocado por: MARFER o iqulino para deixar de pagar renda tem que provar que perdeu 20% dos seus rendimentos
    .
    Obrigado pela dica
    Agora, já vou falar com ele de outra maneira.
    Colocado por: MARFERpodem ter uma majoração por penalidade, mas que prescinde da
    mesma

    Já só queria que me pagasse as renda sem qualquer agravamento.
  13.  # 16

    Colocado por: araujo&sebastiaoJá só queria que me pagasse as renda sem qualquer agravamento.

    Pois, mas isso é o que ele não quer fazer, até porque disse atrás que ele nunca se queixou da falta de meios para lhe pagar.
  14.  # 17

    Colocado por: CURVAL
    Pois, mas isso é o que ele não quer fazer, até porque disse atrás que ele nunca se queixou da falta de meios para lhe pagar.


    Claro, o que ele não sabe é que o senhorio tem mais do que razão para lhe imputar a penalização por falta de pagamento. Talvez assim pense de outra forma. Antes pagar tudo o que deve por estupidez humana, do que pagar isso mais uma penalização.
    Concordam com este comentário: MGoncalves
    • RCF
    • 30 março 2021

     # 18

    Colocado por: MARFER

    Claro, o que ele não sabe é que o senhorio tem mais do que razão para lhe imputar a penalização por falta de pagamento. Talvez assim pense de outra forma. Antes pagar tudo o que deve por estupidez humana, do que pagar isso mais uma penalização.

    O que diz faria sentido, se a ideia dele não fosse não pagar nada...
    Concordam com este comentário: MGoncalves, araujo&sebastiao
  15.  # 19

    Mete ação de despejo. Terá de pagar dentro de um mês. E se voltar a repetir a graçinha no futuro fica mais fácil despejá-lo após uma primeira ação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
  16.  # 20

    Já só queria que me pagasse as renda sem qualquer agravamento.


    Lembre-se que ele pode-lhe fazer o que muitos fazem, derreter o que poderem por isso não peça só as rendas, se for a bem ok, se for a mal, prepare-se e peça tudo a que tem direito.
    Concordam com este comentário: MGoncalves, Damiana Maria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: araujo&sebastiao
 
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