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    • S67
    • 28 março 2021

     # 1

    Boa tarde grupo.

    Venho solicitar a vossa ajuda nas seguintes questões:

    Em 2010 adquiri um apartamento como habitação permanente tendo usufruído de isenção de IMI por 6 anos e IMT na escritura.

    Em 2016 adquiri um outro como habitação secundária e usufrui de igualmente de isenção de IMT na escritura e isenção de IMI durante 3 anos.

    Acontece que agora em 2021,pretendo alterar a minha morada fiscal para a habitação comprada em 2010 e com isso começar a deduzir os juros do empréstimo bancário.

    É possível?

    Terei que esperar alguns anos após o término da isenção de IMI da casa comprada em 2016?

    Com esta alteração irei ser penalizado em alguma situação?

    Obrigado!
    • 8421
    • 29 março 2021

     # 2

    Parece-me que tem de esperar 6 anos desde 2016, pelo que só pode alterar a morada em 2022. Se for antes tem que repor o beneficio que teve em IMT e I. Selo.
    • S67
    • 29 março 2021

     # 3

    Colocado por: 8421Parece-me que tem de esperar 6 anos desde 2016, pelo que só pode alterar a morada em 2022. Se for antes tem que repor o beneficio que teve em IMT e I. Selo.

    Repôr o IMT da segunda compra?
 
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