Venho solicitar a vossa ajuda nas seguintes questões:
Em 2010 adquiri um apartamento como habitação permanente tendo usufruído de isenção de IMI por 6 anos e IMT na escritura.
Em 2016 adquiri um outro como habitação secundária e usufrui de igualmente de isenção de IMT na escritura e isenção de IMI durante 3 anos.
Acontece que agora em 2021,pretendo alterar a minha morada fiscal para a habitação comprada em 2010 e com isso começar a deduzir os juros do empréstimo bancário.
É possível?
Terei que esperar alguns anos após o término da isenção de IMI da casa comprada em 2016?
Com esta alteração irei ser penalizado em alguma situação?
Parece-me que tem de esperar 6 anos desde 2016, pelo que só pode alterar a morada em 2022. Se for antes tem que repor o beneficio que teve em IMT e I. Selo.
Colocado por: 8421Parece-me que tem de esperar 6 anos desde 2016, pelo que só pode alterar a morada em 2022. Se for antes tem que repor o beneficio que teve em IMT e I. Selo.