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  1.  # 1

    Em 2010 comprei dois terrenos para desencravar o meu. Precisei de comprar os dois porque um só não dava acesso directo a via pública. Com a compra deixei de usar a servidão de passagem a norte pelo terreno de um outro vizinho que não tem nada a ver com as vendas e passei a servir me a sul atravessando os meus 3 terrenos até a via publica, ganhei eu que posso passar quando me apetecer e ganhou o vizinho do lado norte que já não tem de me deixar passar porque já não estou encravado. O problema é que em 2010 não mandei nenhuma carta aos outros confinantes para ver se estavam interessados e eles podem agora fingir que não sabem que eu sou o proprietário dos 3 terrenos e me tirarem pelo menos os dois que comprei exercendo o direito de preferência. Eu nunca os trabalhei nem moro na localidade, mando apenas limpar duas vezes no ano. Gostaria que me ajudassem a resolver um possível problema para os confinantes não poderem exercer o direito de preferência.
    Os terrenos todos juntos tem de área 1350 M2. Ainda não tirei as paredes que os separam. Podem ajudar?
  2.  # 2

    Colocado por: José19822010


    Só tinham um ano para reclamar. Uma vez que já passaram 11 creio que não tem de se preocupar.
    Concordam com este comentário: APina
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaSó tinham um ano para reclamar. Uma vez que já passaram 11 creio que não tem de se preocupar.


    alem de que a compra foi feita tb por um confinante
  4.  # 4

    Faça o que tem a fazer (unir os terrenos tirando os muros) e não dê informações aos vizinhos.
    Eles que descubram se se derem ao trabalho de o fazer.

    Afinal alguém vai lá regularmente?
    São terrenos para agricultura ou dá para construção?
  5.  # 5

    Colocado por: José1982é que em 2010 não mandei nenhuma carta aos outros confinantes


    A conservatória faz a escritura sem estas declarações?
  6.  # 6

    Colocado por: Palhava

    A conservatória faz a escritura sem estas declarações?


    Sim faz.
  7.  # 7

    Colocado por: Ovelheiro

    Sim faz.

    Mas não devia.

    Julgava que era um serviço que se pautava pelo cumprimento da legislação para executar os actos notariais.
  8.  # 8

    Colocado por: Palhava
    Mas não devia.

    Julgava que era um serviço que se pautava pelo cumprimento da legislação para executar os actos notariais.


    Pois não. O dinheiro fala mais alto.
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava
    Mas não devia.

    Julgava que era um serviço que se pautava pelo cumprimento da legislação para executar os actos notariais.


    Em Portugal?
  10.  # 10

    Colocado por: José1982
    Os terrenos todos juntos tem de área 1350 M2. Ainda não tirei as paredes que os separam. Podem ajudar?


    Meu estimado, vou debruçar-me sobre esta matéria em dois competentes considerandos:

    O dever de cumprir o direito de preferência:

    São pressupostos do direito legal de preferência previsto no art. 1380º, nº 1, do CC:
    a) Que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico;
    b) Que o preferente seja dono/proprietário de um prédio rústico confinante com o prédio alienado;
    c) Que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura;
    d) Que o adquirente do prédio não seja proprietário confinante.

    A confinância deve reportar-se ao momento da celebração do negócio da venda e não após a sua consumação, ou seja, só estará em condições de beneficiar e exercer do direito legal de preferência aquele que no momento em que foi vendido o prédio rústico era proprietário de prédio com ele confinante.

    O direito legal de preferência deve ser exercido, pelo preferente, no prazo de seis meses, contados a partir da data do conhecimento pelo mesmo dos elementos essenciais da alienação, e desde que deposite o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção.

    A comunicação da intenção venda ou do seu projecto (bem assim como a resposta do preferente) tanto pode ser feita judicial como extrajudicialmente, ou seja, poderá sê-lo por qualquer forma ou meio legalmente admissíveis – o que significa que poderá sê-lo também verbalmente -, sendo essencial é que tal seja feito de forma clara e inequívoca.

    A comunicação ao preferente do projecto venda e das cláusulas do respectivo contrato deve reportar-se a um negócio concreto, abrangendo todos os elementos ou factores que possam influir na formação da vontade e decisão de preferir ou não, designadamente, o preço, as condições do seu pagamento e o conhecimento da pessoa adquirente ou comprador.

    Mis informação, vide aqui: https://www.pra.pt/pt/communication/news/as-obrigacoes-dos-proprietarios/

    A possibilidade de afastar o direito de preferência:

    O direito de preferência apenas está consagrado para assegurar a rentabilidade das explorações agrícolas e evitar o excessivo parcelamento do solo apto para cultura, no pressuposto necessário de ser previsível que o prédio do preferente e o objecto da preferência vão continuar a ser destinados à produção agrícola ou florestal.

    É à luz da lei civil mas também com recurso às regras administrativas do PDM ou da Fazenda Pública que se deve procurar o critério diferenciador para a natureza rústica ou urbana dos prédios preferendos, pelo que, apesar dos prédios em causa poderem integrar a definição de prédios rústicos nos termos do art. 204º, nº 2, do CC, estando demonstrado a sua potencialidade edificativa é previsível que se destinem à construção, pelo que nos termos do art. 1381º, al. a), daquele diploma legal, resulta afastado o direito de preferência conferido pelo art. 1380º, nº 1.
  11.  # 11

    A minha intenção quando comprei os prédios em causa foi desencravar o meu para no futuro não ter chatisses com vizinhos,mas os terrenos dão para construção. Quer dizer pelas palavras do amigo happy se estiver dentro do PDM e der para construção não existe direito de preferência?
    Preciso de tirar alguma licença ou fazer alguma obra nos terrenos para poder dizer que vou construir e afastar o direito de preferência ou não preciso fazer nada?
    A minha intenção é afastar o direito de preferência para não voltar a ter o meu terreno encravado.
  12.  # 12

    Colocado por: José1982A minha intenção quando comprei os prédios em causa foi desencravar o meu para no futuro não ter chatisses com vizinhos,mas os terrenos dão para construção. Quer dizer pelas palavras do amigo happy se estiver dentro do PDM e der para construção não existe direito de preferência?
    Preciso de tirar alguma licença ou fazer alguma obra nos terrenos para poder dizer que vou construir e afastar o direito de preferência ou não preciso fazer nada?
    A minha intenção é afastar o direito de preferência para não voltar a ter o meu terreno encravado.


    Peça às finanças para juntar tudo num artigo.
    E classificar como terreno para construção.
    Eles dirão se é viável e que elementos necessitam.
 
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