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  1.  # 841

    Colocado por: marco1basucas, bombas atomicas,


    Já anda tudo a fazer-se ao bife, é verdade. Mas não se esqueçam que vamos pagar a bazuca com os nossos impostos até ao último cêntimo. As pessoas andam a pensar que os milhões da bazuca são como os fundos da UE a fundo perdido... Mas todos os governos assinaram em como se comprometem a pagar de volta o dinheiro que vão receber.

    É claro que é um mecanismo de dívida muito melhor do que dívida direta do estado. Até porque penso que não se reflete diretamente nas contas da dívida externa face ao PIB. A União, mutualizando esta dívida, se a contrair em euros, depois tem alguma margem para emitir moeda e desvalorizar o valor relativo desse empréstimo.

    Mas não haja dúvidas. Os milhões da bazuca são empréstimo que será necessário pagar de volta.

    A olhar para os gráficos comparativos apresentados pela Iniciativa Liberal, Portugal é, sistematicamente, um país onde a injeção massiva de fundos tem menor impacto no crescimento futuro do PIB.
  2.  # 842

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Decisão acerca dos covid. E os outros largos milhares de pacientes com outras patologias? E esses até é mais fácil mandar para os privados. Basta sacar do cheque.


    Não, pelo contrário, sai despacho da ministra da saúde a dizer para cancelar até as cirurgias oncológicas. Mas isto tem cabimento? Para que é que andamos todos a pagar impostos? Haja prioridades. Se deixarem cair a TAP, por exemplo, já dá para pagar umas quantas cirurgias e consultas e tratamentos nos privados (para aqueles que precisam de cuidados de saúde agora, não é daqui a um ano, quando, esperemos, a pandemia estiver debelada).
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães,rjmsilva


    Calma aí, isso inclui cirurgias oncológicas, mas os doentes irão para os IPO (que não são afectados) de forma a serem operados.
  3.  # 843

    O novo confinamento geral vai começar à meia-noite mas, ao contrário do que o primeiro-ministro anunciou, os moldes vão ser muito diferentes do que aconteceu em março e abril. A presidência do Conselho de Ministros conta que a publicação do decreto em Diário da República aconteça hoje de manhã mas a TVI vai avançando a longa lista de exceções.

    O que vai ficar aberto neste confinamento:

    1- Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados;

    2- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

    3- Feiras e mercados, (no que se refere à venda de bens alimentares);

    4- Produção e distribuição agroalimentar;

    5- Lotas;

    6- Restauração e bebidas para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);

    7- Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica;

    8- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

    9- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

    10- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

    11- Oculistas;

    12- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

    13- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

    14- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

    15- Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas;

    16- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

    17- Jogos sociais;

    18- Centros de atendimento médico-veterinário;

    19- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações;

    20- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos;

    21- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

    22- Drogarias;

    23- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

    24- Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos;

    25- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

    26- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

    27- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;

    28- Serviços bancários, financeiros e seguros (mediante marcação prévia);

    29- Atividades funerárias e conexas;

    30- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

    31- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

    32- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

    33- Serviços de entrega ao domicílio;

    34- Máquinas de vending;

    35- Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população;

    36- Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo);

    37- Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

    38- Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível;

    39- Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes;

    40- Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;

    41- Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários;

    42- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais;

    43- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;

    44- Centros de inspeção técnica de veículos e centros de exame;

    45- Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;

    46- Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;

    47- Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos;

    48- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros;

    49- Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento;

    50- Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;

    51- Notários;

    52- Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva, Vítor Magalhães, ricardo.rodrigues, hugz
  4.  # 844

    Era mais simples enumerar o que vai fechar. Mas assim é uma maneira aparentemente menos discriminatória de dizer as mesmas baboseiras: " fecha tudo e estas são as 50 excecões".
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  5.  # 845

    Não se fala na industria, nem na construção civil, não é? Ou é outro capitulo?
  6.  # 846

    Ou seja, uma espécie de confinamento que não é bem um confinamentos mas é para ser confinamento...... Falta de tomates completa para enfrentar o touro pelos cornos.....
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 847

    Colocado por: rjmsilvaImagino que um BE teria requisitado logo todos os meios privados, coisa que a IL nunca faria.

    É mais ao contrário...
  7.  # 848

    Colocado por: RCF
    É mais ao contrário...


    Quando disse requisitado, é por requisição civil.
  8.  # 849

    Colocado por: RCFÉ mais ao contrário...

    Não era ao contrário, era mesmo assim. O BE (mas também essa criatura patética chamada Temido) bem que adorariam requisitar os privados à boa maneira do PREC. Já outras pessoas e outros partidos com um bocadinho mais de bom-senso - e incluo a IL nesta categoria - fariam o que já devia estar feito há muito tempo, um contrato entre o SNS e os privados, para estes, por exemplo, tratarem doentes não-COVID que estão a ser negligenciados pela saúde pública.
    Concordam com este comentário: ricardo.rodrigues
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 850

    Colocado por: rjmsilva

    Quando disse requisitado, é por requisição civil.

    1.º - O BE não quer nada com privados.
    2.º - com requisição civil, o serviço prestado não é de borla. É pago. E não é pago ao preço que convier apenas ao Governo. O preço tem de ser acordado e se necessário com intervenção judicial, de modo a garantir que é pago o justo valor. Nenhum privado perderá. Podem não ganhar tanto como ganham na prestação de alguns outros serviços, mas não perdem.
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 851

    Colocado por: J.Fernandesà boa maneira do PREC.

    Atualmente temos Leis que impedem que as coisas se façam à maneira do PREC.
    Na requisição civil, o Estado tem de pagar o valor justo e se necessário recorrer-se a Tribunal ara decidir esse valor.
  9.  # 852

    Colocado por: RCFAtualmente temos Leis que impedem que as coisas se façam à maneira do PREC.

    Basta continuarmos em estado de emergência para que possa fazer pior que no PREC, como podemos constatar.


    Colocado por: RCFNa requisição civil, o Estado tem de pagar o valor justo e se necessário recorrer-se a Tribunal ara decidir esse valor.

    O normal num estado de direito é haver negociações e acordos, e não ouvi nenhum grupo privado dizer que não estava disponível para isso. Depois, no decorrer de uma negociação vir ameaçar a outra parte com requisição civil é de uma correção de procedimentos a toda a prova.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 853

    Colocado por: J.FernandesBasta continuarmos em estado de emergência para que possa fazer pior que no PREC, como podemos constatar.

    Não constatei nada disso…

    Colocado por: J.FernandesO normal num estado de direito é haver negociações e acordos, e não ouvi nenhum grupo privado dizer que não estava disponível para isso. Depois, no decorrer de uma negociação vir ameaçar a outra parte com requisição civil é de uma correção de procedimentos a toda a prova.

    Ambas as partes (Estado e Privados) estão em igualdade. Ambos têm a sua bomba atómica. O privado pode dizer que apenas aceitar fazer por determinado valor (exorbitante) e sem estado de emergência teria de ser assim mesmo. Com estado de emergência, o Estado passa também a dispor de uma bomba atómica, que até nem é assim tão poderosa, isto é, o Estado não pode dizer ao privado que faz por determinado valor e ponte final. O Estado apenas pode dizer ao privado que tem de fazer. Já quanto ao valor a pagar, tem de lhe pagar o valor justo e se o valor não for justo, lá estarão os Tribunais para decidir, coisa que não acontecia no PREC. E isso faz toda a diferença.
  10.  # 854

    Colocado por: branco.valterOu seja, uma espécie de confinamento que não é bem um confinamentos mas é para ser confinamento...... Falta de tomates completa para enfrentar o touro pelos cornos.....


    E o pior é que as empresas que são afetadas por este confinamento de brincadeira, são as principais lesadas pelo confinamento de brincadeira, pois como o confinamento é de brincadeira não faz grande efeito, como não faz grande efeito vai durar mais tempo, quanto mais tempo em confinamento de brincadeira, pior vai ser para os milhares de empresas que estão a ser afetadas, mas como são na sua grande maioria micro e pequenas empresas o estado não quer saber, pois esses pequenos não tem volume para engenharias financeiras só ao alcance dos grandes.

    Se a ideia é matar os pequenos negócios acho que estão no bom caminho, o estado só se está a esquecer que quando a pandemia acabar todos os empresários vão olhar para o seu sócio de toda vida de uma maneira muito diferente.
    Concordam com este comentário: branco.valter
  11.  # 855

    Colocado por: RCFPodem não ganhar tanto como ganham na prestação de alguns outros serviços, mas não perdem.


    Acha mesmo que os donos dos grandes hospitais privados não estão cheios de amigos no governo?

    Se for pago vai ser pago pelo preço que o privado aconselhar, o costa não está a pagar com o dinheiro dele mas sim com o nosso.

    Se bem que pelo menos os FPS não precisam do SNS tem ADSE portanto o SNS para coisas menos graves e coisa de pobre, para coisas graves é esperar por melhores dias.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 856

    Colocado por: rsvaluminioAcha mesmo que os donos dos grandes hospitais privados não estão cheios de amigos no governo?

    Se for pago vai ser pago pelo preço que o privado aconselhar, o costa não está a pagar com o dinheiro dele mas sim com o nosso.

    Só me está a dar razão…
    Nenhum privado perderá!
    Colocado por: RCFNenhum privado perderá. Podem não ganhar tanto como ganham na prestação de alguns outros serviços, mas não perdem.
  12.  # 857

    .
    Colocado por: RCFNão constatei nada disso…

    Deve ter havido uma exceção só para si para não ter de se recolher antes das 23h, poder passar para outro concelho nos dias em que não se podia e poder estar em amena cavaqueira com 6 amigos na rua.



    Colocado por: RCFcoisa que não acontecia no PREC.

    Errado. A lei da requisição civil é de 1974, portanto tudo o que hoje a lei garante já o garantia em 1975.
  13.  # 858

    Colocado por: branco.valterPelo que eu li em vários artigos o problema é mesmo esse, é que a diferença de valores por paciente ronda vários milhares de euros.




    https://www.dn.pt/pais/hospitais-privados-recebem-quase-2500-euros-por-cada-doente-covid-19-13032784.html


    Segundo a notícia, o custo nos privados é 2500€, no Estado são 2749€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 859

    Colocado por: rsvaluminioSe bem que pelo menos os FPS não precisam do SNS tem ADSE portanto o SNS para coisas menos graves e coisa de pobre, para coisas graves é esperar por melhores dias.

    Está enganado…
    Não há necessidade de bater tanto nos funcionários públicos…
    Os contribuintes da ADSE podem recorrer aos privados e beneficiar dos preços protocolados entre a ADSE e o Privado, para cada tipo de serviço ou tratamento identificado.
    Acha que a ADSE tem algum tipo de protocolo com privados para o tratamento da Covid?! Obviamente, não tem. É algo recente. Os tratamentos são ainda desconhecidos e, por isso, não houve oportunidade para protocolar nada… tanto quanto sei, nem nos testes covid, a ADSE comparticipa alguma coisa se for feito no privado.
    • RCF
    • 14 janeiro 2021

     # 860

    Colocado por: J.FernandesDeve ter havido uma exceção só para si para não ter de se recolher antes das 23h, poder passar para outro concelho nos dias em que não se podia e poder estar em amena cavaqueira com 6 amigos na rua.

    O que é isso comparado com o PREC?! Coisa de meninos…

    Colocado por: J.FernandesErrado. A lei da requisição civil é de 1974, portanto tudo o que hoje a lei garante já o garantia em 1975.

    Errado!
    No PREC, os Tribunais e o poder judicial foi secundarizado e subalternizado.
 
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