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    Boas a todos, eu o ano passado comprei um apartamento e meti o a arrendar com contracto de 3 anos entre 01-12-2020 até 30-11-2023. Supostamente este contrato sendo superior a 2 anos teria uma redução de taxa de 28% para 26% segundo o art.º 72.º do CIRS. No entanto quando fui fazer o preenchimento do IRS automático, as rendas aparecem na seguinte tabela (Contratos de Arrendamento que não Beneficiam do Regime de Redução de Taxa Previsto no art.º 72.º do CIRS).

    Eu estaria a espera que os rendimentos das rendas aparececem em (Contratos de Arrendamento para Habitação Permanente que Beneficiam do Regime de Redução de Taxa Previsto no art.º 72.º do CIRS - Anos de 2019 e seguintes).

    Já alguém teve este problema? Já agora o condomínio e a taxa do agente imobiliário também devem ser colocados como gastos no Anexo F, certo? Nada disto aparece no IRS gerado automaticamente...

    É o meu primeiro IRS com rendas de casa dai ter estas duvidas basicas :)
 
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