Colocado por: CsilvaTenho exactamente a mesma dúvida relativo ao decreto-lei 196/89, segundo as alínes b) e c) do artigo 9ª só será possivel autorização para construção se for agricultor ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso.
Será que vale a pena tentar pedir a desafectação do terreno da zona RAN ( que não é meu, é de um conhecido que está disposto a vender-me o terreno se conseguir a autorização para construir ) nos termos da alínea d) do mesmo DL, ou não vale a pena porque é quase impossível uma autorização, visto que não me enquadro em nenhuma das alineas do tal artigo.
Colocado por: celia m.m.Vou adquirir um terreno em reserva agricola e gostaria de saber se a melhor opção para conseguir construir no mesmo uma habitação e um casão é a alinea C do artigo 9º? Alguem já seguiu este procedimento? O resultado foi positivo?
Obrigada pela ajuda.
(...) A questão é: será esse terreno zona agrícola (RAN)? Ou melhor: poderei construir lá?
Colocado por: TPRMas à partida se em 1993 a casa pôde ser alargada para lá é porque não é RAN ou estarei enganado?