Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostaria de ver esclarecidas algumas dúvidas relativamente a um terreno. O terreno em causa tem a classificação de RAN. Após uma visita à Câmara Municipal fui informada de que teria que fazer um pedido de informação para saber a viabilidade de construção, no entanto, se a resposta da Câmara for positiva, fui informada na hora que apenas poderia ocupar 5% da area total do tereno, o que dá sensivemente 100m2, porque o terreno tem uma area total de 2000m2.
    O que eu gostaria de saber é se estes 100m2 são apenas a area de ocupação do terreno, por exemplo construo um R/C com 100m2, mas depois posso fazer um 1º andar ou um sotão, ou se estes 100m2 são a area total da construção, incluindo R/C e 1º andar, que neste caso seria impensável construir!!!
    Gostaria também se saber se as garagens são consideradas areas habitacionais, que neste caso contariam para a utilização dos 100m2 ou se, pelo contrário, poderia utilizar os 100m2 para a casa, construindo a garagem à parte.
    Agradeço antecipadamente todos os comentários que me possam esclarecer.
    •  
      FD
    • 17 abril 2008 editado

     # 2

    Todas essas informações que pede dependem em grande parte do regulamento (PDM) da Câmara Municipal. Sinteticamente e sem entrar em grandes detalhes, a nível nacional existe uma lei base, que depois é complementada pelo PDM e respectivos planos de pormenor de cada Câmara Municipal. É nesse documento que irá encontrar quais as possibilidades e regras de construção nesse município, nomeadamente a altura possível de construção, a chamada cota soleira.
    A não ser que encontre outra utilização possível para a garagem acho que também é incluída nos 100m2.

    Não esquecer que se o terreno está afectado como RAN precisa da aprovação, além da da Câmara Municipal, da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Ministério da Agricultura - o que pode ser ainda mais difícil uma vez que as condições são muito exigentes.

    Se quiser mesmo saber tudo sobre RAN, consulte o decreto-lei n.º 196/89 que encontra aqui: http://www.dre.pt/pdf1sdip/1989/06/13400/23182327.PDF
    O "segredo" para aprovação da construção, na maior parte dos casos, está nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 9.º.

    Quanto ao PDM, é obrigatório por lei, ao abrigo das medidas Simplex, que esteja disponível no site da Câmara Municipal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vithorius, Guilhermi
  2.  # 3

    Obrigado pelo esclarecimento. Já agora outra dúvida. Consultei o decreto-lei que me indicou e ao que parece, segundo as alínes b) e c) do artigo 9ª apenas conseguirei autorização para construção se for agricultora ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso.
    Será que vale a pena tentar pedir a desafectação do terreno da zona RAN ( que não é meu, é de um tio que está disposto a vender-me o terreno se conseguir a autorização para construir) , ou não vale a pena porque é quase impossível uma autorização, visto que não me enquadro em nenhuma das alineas do tal artigo.
    Quais os passos que devo seguir e onde me devo dirigir para fazer o pedido de desafectação à Comissão Regional da Reserva Agrícola.
    Obrigado pela ajuda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Csilva
  3.  # 4

    Boas.

    Uma vez a navegar pelo "Forum da casa", encontrei um a indicação de um site onde era possivel consultar os pdm de todo o pais, mas agora não consigo dar com ele. e como estou à procura de um terreno para construir...
    Alguém me pode ajudar.
    Obrigado
  4.  # 5

    O site é este:
    http://sig.snit.pt/SearchIt/Atributos.aspx
    (Foi cedido por um membro deste fórum, ao qual peço desculpa não me lembrar do seu nick...)
    Só funciona com o Internet Explorer e, na primeira utilização, pede a instalação de um PlugIn da Adobe. Depois disso é só re-abrir o site.

    Cumprimentos
    somdigital
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vithorius
  5.  # 6

    Pode ser construido muro em RAN em terreno que tem 50% com viabilidade, 50% RAN?
  6.  # 7

    De facto vai precisar de consultar o Regulamento Municipal de Edificações e PDM da Câmara Municipal em causa, mas regra geral, a área da garagem não conta para a área de construção, desde que o seu pé-direito não ultrapasse os 2.20m. De qq forma basta consultar a definição para "área de construção" em cada um dos diplomas e esclarecer a dúvida. Quanto á possibilidade de construir em RAN...tenho sérias dúvidas...é mais fácil se for num terreno em espaço agrícola NÃO inserido em RAN...

    Quanto aos muros em RAN...regra geral ~podem ser construídos desde que se trate de vedações de madeira ou sebe viva(carácter temporário), ainda que não tenha percebido bem ao que se referm esses 50%...
  7.  # 8

    Era só para agradecer ao somdigital, pela ajuda...
  8.  # 9

    Tenho exactamente a mesma dúvida relativo ao decreto-lei 196/89, segundo as alínes b) e c) do artigo 9ª só será possivel autorização para construção se for agricultor ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso.
    Será que vale a pena tentar pedir a desafectação do terreno da zona RAN ( que não é meu, é de um conhecido que está disposto a vender-me o terreno se conseguir a autorização para construir ) nos termos da alínea d) do mesmo DL, ou não vale a pena porque é quase impossível uma autorização, visto que não me enquadro em nenhuma das alineas do tal artigo.

    Agradeço a vossa ajuda.
  9.  # 10

    Vou adquirir um terreno em reserva agricola e gostaria de saber se a melhor opção para conseguir construir no mesmo uma habitação e um casão é a alinea C do artigo 9º? Alguem já seguiu este procedimento? O resultado foi positivo?
    Obrigada pela ajuda.
    •  
      FD
    • 8 maio 2008 editado

     # 11

    Colocado por: CsilvaTenho exactamente a mesma dúvida relativo ao decreto-lei 196/89, segundo as alínes b) e c) do artigo 9ª só será possivel autorização para construção se for agricultor ou se a construção tiver finalidade agrícola, o que não é o caso.
    Será que vale a pena tentar pedir a desafectação do terreno da zona RAN ( que não é meu, é de um conhecido que está disposto a vender-me o terreno se conseguir a autorização para construir ) nos termos da alínea d) do mesmo DL, ou não vale a pena porque é quase impossível uma autorização, visto que não me enquadro em nenhuma das alineas do tal artigo.

    Se não se enquadra em nenhuma das situações, esqueça.

    Colocado por: celia m.m.Vou adquirir um terreno em reserva agricola e gostaria de saber se a melhor opção para conseguir construir no mesmo uma habitação e um casão é a alinea C do artigo 9º? Alguem já seguiu este procedimento? O resultado foi positivo?
    Obrigada pela ajuda.

    Sugiro a leitura: https://forumdacasa.com/discussion/189/
  10.  # 12

    Novo endereço para consultar o(s) PDM (Plano Director Municipal):

    http://sig.snit.pt/channel.aspx?channelID=4FAB55AF-3F61-4A2F-AA44-FF90F1382B39

    Só para lembrar, é preciso utilizar o:
    - Internet Explorer
    - Adobe SVG Viewer
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vithorius, PedroBraga
    • RJ
    • 2 julho 2008

     # 13

    Eu também comprei um terreno com uma parte RAN, cerca de 40% e 60% sem ser RAN, na parte RAN é quase impossível construir, so se for para infraestruturas de suporte á agricultura.
    A parte RAN é junto á estrada e necessito de acesso para aceder ao terreno não afecto á RAN a CMunicipal só autorizava a construção se o MA autorizasse a estrada (não é uma estrada qualquer... tem que ser permeável) e até para isso foi difícil, quanto mais para construir em zona RAN. Os 5% é área de habitação total para a totalidade do terreno, mas a construção terá que ficar fora da zona RAN, se o terreno for 100% RAN esqueça. A garagem, sótão e tudo o que tiver menos de 2.4m(ou 2.2m) de altura não conta nos 5%. Sobre as RAN, o que acontece é que, é RAN mas, só serve para criar mato e bicharada (que também têm direito) ao serem tão inflexíveis acabam por tirar a vida a esses mesmos terrenos principalmente quando estamos perto de zonas urbanas e são terrenos pequenos, economicamente inviáveis para exploração agrícola, mais valia serem mais flexíveis pois uma pessoa por norma quando vai para um terreno com essas características acaba por ter a sua horta, não no sentido de rentabilizar mas de ter uma "qualidade" de vida diferente para melhor com os seus produtos hortícolas.
  11.  # 14

    Boa tarde,
    Gostaria de ouvir as v/ opiniões sobre o seguinte: os meus pais tem um terreno inserido na RAN e eu pretendo ai construir uma casa. Após telefonema para a DRAC competente, os mesmos informaram-me que para fazer o pedido ao abrigo da al. c) do n.º 2 do D. Lei respeitante ao Regime Juridico da RAN, o terreno tinha que estar em meu nome, o que leva a que os meus pais tenham que me fazer uma doação. Só assim é que podia submeter o pedido devidamente instruido com todos os elementos necessários. Qual é a v/ experiência neste campo?
    Obrigado
  12.  # 15

    Anónimo disse:
    Para além de planta topografica, extracto de PDM, extracto de condicionantes, requerimento, e certidão que comprove a posse, é necessário uma declaração da Junta local que comprove a extrema necesidade da casa. Partindo do princípio que não tem casa própria, deverá dar entrada do processo em seu nome. No entanto, todo o processo poderia decorrer em nome dos pais (caso não possuem casa própria), e a qualquer momento faria o averbamento do processo para seu nome (bastaria apresentar na câmara uma certidão de teor da conservatória comprovando que era proprietário), mas como hoje em dia, a construção pressupõe crédito, e por sua vez, o projecto aprovado tem de estar em seu nome, então melhor é começar pela doação dos seus pais, e assim todo o processo decorrerá em seu nome.
    • TPR
    • 24 junho 2014

     # 16

    Olá,

    Os meus avós em em tempos compraram um terreno e depois uma casita "colada" ao terreno mas em tempos a casa e o terreno em epígrafe eram de donos diferentes. No sítio dessa casita e metendo um projeto de restauro e ampliação construíram uma casa nova (isto em 1992). A qual passou dos limites da casa velha, vindo a ocupar, ainda que muito pouco, o terreno ao lado que também é do meu avô (cerca de 5 metros). Desde 1993 até agora o terreno tem sido utilizado para cultivo, mais propriamente milho. Agora queremos fazer uma casa ao lado da dos meus avós nesse mesmo terreno onde a casa dos meus avós já ocupa um bocadinho. A questão é: será esse terreno zona agrícola (RAN)? Ou melhor: poderei construir lá?
  13.  # 17

    (...) A questão é: será esse terreno zona agrícola (RAN)? Ou melhor: poderei construir lá?


    Contacte a Câmara Municipal, onde o terreno está implantado e peça uma reunião com o(s) engenheiro(s) do departamento de obras particulares. Aí, fica logo a saber quais são as condicionantes (se as houver), para construir, ou não! Lá, na câmara, eles sabem informar-vos e dizer se o terreno é RAN ou REN (reserva agrícola nacional ou reserva ecológica nacional)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TPR
    • TPR
    • 25 junho 2014

     # 18

    Mas à partida se em 1993 a casa pôde ser alargada para lá é porque não é RAN ou estarei enganado?
  14.  # 19

    Colocado por: TPRMas à partida se em 1993 a casa pôde ser alargada para lá é porque não é RAN ou estarei enganado?

    Do que sei (muito pouco para ajudar) somos donos de um terreno rústico, que foi objecto de destaque para que pessoa de família pudesse construir (na metade que lhe coube) uma moradia, durante a década de oitenta/noventa do século XX. A moradia lá está, de pé e recomenda-se, e o nosso terreno mantém-se rústico e passou para RAN e REN. O máximo que nos deixam construir, é um armazém agrícola (e porque temos servidão pela lado da moradia, se não tivéssemos nem o armazém nos era permitido construir), com as medidas de 5X7 m2, com a superfície total de 35m2, apenas. Talvez dependa da Câmara, mas só o saberá quando reunir com o(s) engenheiro(s).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TPR
 
0.0209 seg. NEW