Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Estou interessado em adquirir um certo terreno em Gaia.
    Fiz um pedido de informação simples - PIS à Câmara e obtive como resposta que "se entende que poderão estar reunidas condições para poderem ser aceites operações urbanísticas avulsas, mediante a apresentação de uma solução que assegure uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada e que não prejudique o ordenamento urbanístico da área envolvente."
    No entanto, para poder aceder ao terreno necessito que a Câmara dê continuidade por mais alguns metros a uma via já prevista no PDM.
    A minha questão é: a Câmara é obrigada a proceder à continuidade da via no caso de eu apresentar um projeto de construção que cumpra as regras indicadas pela edilidade no PIS, ou pode recusar o pedido de licenciamento por o prédio não ter acesso a nenhuma via pública?
  2.  # 2

    Ou pode exigir que seja você a executar o arruamento
    Concordam com este comentário: Tome_2, DVilar, RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  3.  # 3

    Colocado por: CarlosDias5pedido de informação simples

    Espetáculo!
  4.  # 4

    Colocado por: PicaretaOu pode exigir que seja você a executar o arruamento
    Concordam com este comentário:Tome_2


    Quer dizer que a Câmara pode optar por estender a rua ou por exigir que seja o construtor a fazê-lo?
    Ou pode também, pura e simplesmente, indeferir o pedido de licenciamento por inexistência de acesso à via pública embora esta esteja prevista no PDM?
    Esclareço que a extensão da via implicará a expropriação de cerca de 90m2 de terreno de outro proprietário...
  5.  # 5

    Pode dizer:
    Faça a rua, com todas as infraestruturas e emitimos a licença. Tanto pode ficar mais caro que a casa, como pode compensar.

    Não pode é estar à espera que a Câmara faça a rua porque lhe dá jeito a si.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  6.  # 6

    Ainda para mais, se a Câmara tem de fazer expropriações..

    Estradas no papel (PDM) , existem milhares. A maior parte delas não vão ser feitas no nosso tempo de vida.
    Concordam com este comentário: Riscador, ricat
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  7.  # 7

    Colocado por: CarlosDias5Esclareço que a extensão da via implicará a expropriação de cerca de 90m2 de terreno de outro proprietário...

    Então você não tem acesso ao terreno?
    Nesse caso nunca poderá ser você a fazer o arruamento.
    A câmara só executa os arruamentos previstos no PDM, quando lhe apetecer, não é a pedido de nenhum interessado.
    Concordam com este comentário: Riscador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  8.  # 8

    Então apesar da resposta ao PIS a câmara pode indeferir o meu pedido de licenciamento de construção baseada no facto do terreno não ter acesso a uma via pública?
    Então como é que ele, como diz a câmara, é adequado para a construção de moradias?
  9.  # 9

    Colocado por: CarlosDias5Então apesar da resposta ao PIS a câmara pode indeferir o meu pedido de licenciamento de construção baseada no facto do terreno não ter acesso a uma via pública?

    Obvio, sem acesso não pode ser licenciada nenhuma construção.

    Colocado por: CarlosDias5Então como é que ele, como diz a câmara, é adequado para a construção de moradias?

    Você e o seu vizinho que tem o terreno onde está previsto o futuro arruamento, podem juntar-se e efetuar um loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  10.  # 10

    O meu possível futuro vizinho já não tem interesse nisso pois utiliza a totalidade do terreno para uma moradia e respetivo logradouro.
    Em rigor, aquando do licenciamento da sua moradia, ele devia ter sido obrigado a ceder o terreno para o arruamento previsto no PDM, mas a verdade é que ele vedou a parte que devia ter sido cedida, embora nada tenha construído nessa parte. Só se a vedação for ilegal, mas ela fecha a rua, motivo pelo qual não passa despercebida...
  11.  # 11

    E tem mais acesso a esse terreno ou é apenas por esse vizinho? As servidoes são obrigatórias para terrenos encravados.. ou os 80m de rua é o caminho mais perto e tem outra alternativa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  12.  # 12

    Escolha outro terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
  13.  # 13

    O PDM prevê a extensão de uma rua que vai passar no extremo do terreno do vizinho e do que me interessa. Feita essa extensão eu ficaria com acesso a uma via pública. Presentemente o acesso é feito por uma servidão de passagem.
  14.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoE tem mais acesso a esse terreno ou é apenas por esse vizinho? As servidoes são obrigatórias para terrenos encravados.. ou os 80m de rua é o caminho mais perto e tem outra alternativa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CarlosDias5


    Trata-se, apenas, de 30m lineares de terreno com cerca de 3 metros de largura...
    Atualmente o acesso é feito por uma servidão de passagem.
  15.  # 15

    Colocado por: rjmsilvaEscolha outro terreno.

    Se calhar é mesmo o que vou fazer mas o preço e a localização são bastante interessantes para mim...
  16.  # 16

    Colocado por: CarlosDias5
    Se calhar é mesmo o que vou fazer mas o preço e a localização são bastante interessantes para mim...


    O preço deve-se precisamente à situação do terreno.
    Concordam com este comentário: Pascendi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarlosDias5
 
0.0208 seg. NEW