Mas no caso das heranças sobre os avòs da Sara, temos o pai dela pré-falecido. Logo a Sara e o irmão são detentores do quinhão do pai. Não acrescem à herança. Um quinhão é que pertence aos dois. Agora há que ver o resto dos herdeiros, quantos são e em que proporções.
Artigo 2157.º (Herdeiros legitimários) São herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes, pela ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.
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Como queira. Na prática verá que não é assim tão linear.
Falta algo na história, quando a avó faleceu, o pai herdou juntamente com as irmãs uma parte da herança da avó, quando o pai faleceu, a mãe cônjuge sobrevivo, também passou a ser herdeira nos bens próprios igual aos filhos, com o falecimento do avô, a mãe já não herda nada e passa diretamente para os filhos.
Na comunicação do óbito e relação de bens às finanças, o pai já era co-proprietário dos bens da herança da avó, logo a mãe automaticamente, herda igual aos filhos.
Salvo melhor opinião, a mãe também tem uma quota-parte nos bens, que o pai tinha herdado via avó.
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Varejote o meu pai faleceu antes dos seus pais. As cadernetas prediais que pertenciam ao meu pai foram somente divididas por mim e por o meu irmão. A minha mãe não faz parte dessas partilhas, porque assim o decidiram, o meu pai, ainda em vida, com a minha mãe. Obrigado pela resposta