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  1.  # 21

    Colocado por: Pedro BarradasMas esse loft!?, está integrado num edificio? com mais fracções?
    tem licença de utilização para habitação ou para outro uso? é de que ano esse documento?
    qual é a rea bruta?
    e o espaço tem todas as infraestruturas? Contador de agua, tem esgotos, contador electricidade, telecomunicações? Como vai efectuar as ventilações/ exaustão de fumos da instalação sanitária, da cozinha?


    foi um terreno com moradia, pai dividiu este terreno ao meio (vi a caderneta predial, ésta certo). Filha construiu numa parte um loft (4 paredes e chapa em cima). E agora vai vender. Nos estamos pensar de comprar e continuar construir uma moradia, porquê tem umcado de terra e loft é grande.
    Agente disse que tem todas as infraestruturas e licença de habitação
  2.  # 22

    Colocado por: Oksana1987

    foi um terreno com moradia, pai dividiu este terreno ao meio (vi a caderneta predial, ésta certo). Filha construiu numa parte um loft (4 paredes e chapa em cima). E agora vai vender. Nos estamos pensar de comprar e continuar construir uma moradia, porquê tem umcado de terra e loft é grande.
    Agente disse que tem todas as infraestruturas e licença de habitação


    isso não é um loft. Loft é a parte "da cobertura" de uma construção.

    Veja primeiro se o que está feito está legal, incluindo se o terreno permite algum tipo de construção. se dizem que tem licença de habitabilidade, peça os projectos e documentos que foram submetidos na camara para obter a mesma.

    Não acredite do que o agente diz sem documentação a atestar.
  3.  # 23

    Colocado por: nortenho66

    isso não é um loft. Loft é a parte "da cobertura" de uma construção.

    Veja primeiro se o que está feito está legal, incluindo se o terreno permite algum tipo de construção. se dizem que tem licença de habitabilidade, peça os projectos e documentos que foram submetidos na camara para obter a mesma.

    Não acredite do que o agente diz sem documentação a atestar.


    sim, isso vamos fazer a seguir. Obrigada
  4.  # 24

    A história está muito mal contada...
    Concordam com este comentário: Oksana1987
  5.  # 25

    Colocado por: Oksana1987O agente disse que podemos iniciar as obras e depois pedir licença de construção
    não vá nas cantigas do agente.

    Colocado por: Oksana1987porque?
    tem alvará?

    Filha construiu numa parte um loft (4 paredes e chapa em cima).
    e essa construção está legal??

    cheira-me a esturro.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  6.  # 26

    Colocado por: Oksana1987(4 paredes e chapa em cima).


    Uma barraca/ barracão.
  7.  # 27

    tem alvará?


    não sei. Como posso saber isto?
  8.  # 28

    Colocado por: Pedro Barradas

    Uma barraca/ barracão.


    na caderneta predial diz-se que “uma casa do res-do-chao para arrecadações e arrumos “
  9.  # 29

    Colocado por: nortenho66

    isso não é um loft. Loft é a parte "da cobertura" de uma construção.

    Veja primeiro se o que está feito está legal, incluindo se o terreno permite algum tipo de construção. se dizem que tem licença de habitabilidade, peça os projectos e documentos que foram submetidos na camara para obter a mesma.

    Não acredite do que o agente diz sem documentação a atestar.


    Essa definição de Loft está engraçada ,mas está errada não é o último piso ou a cobertura .

    O conceito apareceu na França nos anos 50 onde se aproveitava os armazéns industriais devido ao pé direito elevado para fazer o mezanino . O grande ou os grandes impulsionadores da moda foram os filmes ‘ ghost’ e o ‘ flashdance’
  10.  # 30

    Colocado por: Oksana1987

    na caderneta predial diz-se que “uma casa do res-do-chao para arrecadações e arrumos “


    é possivel fazer uma moradia ou não?
  11.  # 31

    Agora a um barracão, chamam de Loft?
    Concordam com este comentário: antonylemos
  12.  # 32

    Colocado por: Oksana1987

    é possivel fazer uma moradia ou não?


    Não. Não pode fazer nada daí.
  13.  # 33

    Colocado por: Tome_2

    Não. Não pode fazer nada daí.


    que pena. Então não vale a pena continuar e vamos recusar
  14.  # 34

    Colocado por: Tome_2Não. Não pode fazer nada daí.

    poder pode...
    se o PDM permitir
    mete um projeto de alterações
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 35

    Colocado por: fernandoFerreira
    poder pode...
    se o PDM permitir
    mete um projeto de alterações


    PDM isto o que?
  16.  # 36

    Plano Diretor Municipal.
    se não tem ideia das regras, fale com um Gabinete de Projetos para o ajudar. ou um arquitecto...
    senão ainda vai ser enganado
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 37

    Colocado por: fernandoFerreiraPlano Diretor Municipal.
    se não tem ideia das regras, fale com um Gabinete de Projetos para o ajudar. ou um arquitecto...
    senão ainda vai ser enganado


    muito obrigado!
  18.  # 38

    Colocado por: Oksana1987não sei. Como posso saber isto?
    se não sabe é porque não tem. logo não pode.
  19.  # 39

    Telha não conheces nada da legislação sobre a construção se não não vinhas dizer esses comentários.
    Quem tiver jeito para a construção e quiser fazer lá por casa as suas obras claro que pode as fazer, ninguém vai chatear. Desde que não arranjem problemas e não aleijem ninguém, nem provoquem danos patrimoniais.
    Para obras de construção, para edificar, a história é outra.
  20.  # 40

    Colocado por: telhaduasaguasPara auto-construção não tem de ter alvará (tem na mesma de seguir os outros passos, como a licença).
    mostra lá a lei onde diz isso

    enquanto procura isso fica aqui uma lista dos elementos necessários para a instrução do pedido do alvará de licença para obras de edificação... ou talvez para a autoconstrução as pessoas ficam isentas disto?

    □Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro;
    □Alvará de construção civil;
    □Declaração do/atitular do alvará de construção civil, que vai executar a obra no valor projetado, contendo as autorizações adequadas, a verificar no ato da entrega da licença;
    □Termo de responsabilidade assinado pelo/adiretor/ade obra acompanhado do comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido;
    □Elementos referidos na alínea c) do n.º 4 da Lei n.º 40/2015 de 01 de junho;
    □Termo de responsabilidade assinado pelo/adiretor/ade fiscalização de obra acompanhado do comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido;
    □Livro de obra devidamente preenchido, com menção do termo de abertura;
    □Plano de segurança e saúde;
    □Certificação de qualificação emitida pela associação profissional na qual os/astécnicos/asestão inscritos/as, que ateste a sua qualificação para o efeito;
    □Declaração de conformidade entre os processos físicose digital, subscrita pelo/atécnico/a;
    □Outros elementos que o requerente queira apresentar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: m.aur.eira
 
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