Colocado por: IronManSousaNas reuniões de condomínios já é difícil haver quórum para tomar decisões, se começar a limitar as procurações por pessoa pode ficar ingerível. Às vezes é a única maneira de se tomarem decisões, como aprovar orçamento e obras extraordinárias.
Tem razão. Mas o problema é quando é o administrador a acumular o grosso das procurações podendo manipular as votações a seu belo prazer. Por isso é que defendo a limitação de procurações. Até conheço, pelo menos um condomínio, onde o administrador está proibido de aceitar procurações.
Até conheço, pelo menos um condomínio, onde o administrador está proibido de aceitar procurações.
Colocado por: nielskyServe o meu testemunho apenas para exemplo.
Enquanto administrador, sempre que algum condómino solicitava que o representasse eu pedia para enviar um email com as indicações de voto no que estava em votação e juntava esse email impresso à procuração.
Nunca houve problemas.
Colocado por: BoraBoraAté conheço, pelo menos um condomínio, onde o administrador está proibido de aceitar procurações.
Colocado por: BoraBora
Até conheço, pelo menos um condomínio, onde o administrador está proibido de aceitar procurações.
Quer a assembleia, quer o presidente da MAG, quer o administrador, não têm qualquer legitimidade para recusar a presença de um representante de um condómino ausente. Se porventura incorrerem neste erro, o condómino impossibilitado da presença do seu representante tem toda a legitimidade para impugnar as deliberações tomadas em sede plenária.
Acresce sublinhar que, além da representatividade, assiste aos condóminos o direito de se fazerem acompanhar por um competente assistente. O nº 3 do art. 61º do Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que a assistência por advogado é sempre admissível e não pode ser impedida por qualquer entidade, mesmo privada, independentemente dos bens jurídicos e direitos que possam estar em causa.