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  1.  # 1

    Boa noite, sou nova aqui no fórum e tenho uma questão relacionada com dois contratos em funcão pública e que não está a ser fácil encontrar um concenso entre duas entidades. Já pesquisei, telefonei, ja li e realmente, está matéria não é de fácil percepção, uma vez que a pouca legislação que existe não esclarece nada. Gostaria se fosse possível, que alguém me ajudasse. Sou funcionária pública com vínculo por tempo indeterminado.Neste caso, desempenho funções na Educação. Concorri a um concurso público para mesma carreira e categoria que detenho e consegui uma vaga a um posto de trabalho. Neste caso, é a mesma função em diferente posto de trabalho, a Defesa Nacional. A lista final foi homolgada à três semanas e na passada semana fui contactada para disponibilizar os meus documentos, para procederem à minuta do contrato de trabalho, para então depois ser chamada a assinar o novo contrato. A alinea b) do n°2 do art. 45 da lei 35/2014 diz que estou sujeita a um período experimental, que poderá ser realizado com êxito ou não, podendo retornar ao meu anterior posto de trabalho se não tiver tido o tal êxito neste período. A dúvida aparece quando, ao ser contada pela nova entidade, dizem-m que vão preparar o contrato para eu dar início nas funções a 1 de maio. Entrego no meu emprego uma declaração feita por mim, baseada na lei, com todos os pormenores do procedimento do concurso que concorri e a relatar que irei fazer um período experimental e dizem-me que tenho que dar 30 dias de prazo, que não posso sair sem dar o prazo. Isto está escrito onde? No meu atual emprego dizem simplesmente que é igual para todos, a situação não é diferente. No meu novo emprego dizem me que isto não está bem esclarecido, que uns pedem 30 dias, outros não, mas talvez seja melhor dar 30 dias para não haver confusão e adiar a entrada para 1 de Junho. Não entendo porque dar prazo. Porque não é uma rescisão de contrato, ou é? Se for, Em princípio, ao rescindir perco o vinculo. Se faço já a rescisão, a meio de maio estou desempregada. Posso contabilizar os dias para não perder vencimento, ok. E se me corre mal, como volto para trás não tendo vínculo. Outra coisa, a dar prazo não seria 60 dias uma vez que tenho mais de 3 anos de vínculo? Porque saíram com esta dos 30 dias? Estou muito confusa, não vejo ninguém pegar na legislação e procurar saber, parece me que apenas atiram dadas para o ar só porque sim. Alguém pode ajudar-me. Muito obrigada.
    • AMVP
    • 10 abril 2021

     # 2

    Se trabalha na área da educação não sei se trabalha para uma câmara municipal ou para a administração central. Se for a primeira opção de facto ao ir para a defesa está a começar de novo, administração central e local são áreas distintas. Se não for a segunda pode até ter de dar 30 dias, até para não criar conflitos, mas não fica desempregada.
    Seja como for, coloque a questão à dgaep.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patri cia
  2.  # 3

    Obrigado AMVP. Eu não expecifiquei, mas realmente, são entidades distintas. Pertenço à DRE-Governo Regional e vou passar para o Governo Central. Mas acho é muito estranho que nem isso me tenha sido explicado, nem baseado em lei nenhuma, apenas dizem que "tem de" "deve de" e se pergunto qual o art° e dec-lei coloco na declaração, não é preciso. Apenas digo que.. em virtude de ter concorrido.. dou 30 dias a contar de... Terminando a.. data na qual iniciarei,,,deixando de...
    Faz pouco sentido, mas pronto, é o que temos. Penso que quem fez a lei podia ter pensado nisto, mas quem sou eu.
    Muito obrigado. Vou ligar para a entidade que me aconselhou. Por acaso liguei para a DROAP que julgo ser a "mesma" entidade, mas a nível regional. Disseram me que a lei não é bem clara mas que, se o patrão se pedir, está no seu direito, até porque está no direito de ter tempo para arranjar alguém para o meu lugar. Embora nem sempre peçam. Deve ser ser, deve. É que nem por aí, porque deixo a minha vaga em aberto durante o período experimental. Mas muito obrigado, vou ligar na mesma.
  3.  # 4

    Vai para o Exército?
  4.  # 5

    O contrato não tem se começar ao dia 1, pode começar ao 4 ao 10 naquele dia que tiver ser.
    Sim tem de informar com a devida antecedência a saída do trabalho para ingressar num novo.
    É como acabar um trabalho e começar outro.
    Tal não ocorreria se fosse uma permuta ou transferência.
    Quando concorreu, deve ter indicado que estava em contrato por tempo indeterminado numa outra entidade, como tal deve verificar os prazos necessários.
    Se é o caso do exército há algumas coisas que são diferentes.
    Há um fórum da administração pública, que será o mais indicado que o fórum da casa.
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  5.  # 6

    Sim, por acaso é o exército. Vou procurar o fórum da administração pública. Desconhecia a sua existência. Já conhecia o dos Assistentes Técnicos, mas o blogue está com uma atividade quase nula. Muito obrigada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  6.  # 7

    Colocado por: Patri ciaSim, por acaso é o exército. Vou procurar o fórum da administração pública. Desconhecia a sua existência. Já conhecia o dos Assistentes Técnicos, mas o blogue está com uma atividade quase nula. Muito obrigada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rjmsilva


    É melhor fazer o que o Exército sugeriu e dar os 30 dias. É melhor que andar a criar confusão e assim todos ficam contentes.
    Não se considera denúncia do contrato de trabalho, você foi admitida por concurso, o seu posto de trabalho fica "guardado" até ser publicado em DR a conclusão com sucesso do período experimental.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patri cia
    • AMVP
    • 10 abril 2021

     # 8

    Colocado por: rjmsilva

    É melhor fazer o que o Exército sugeriu e dar os 30 dias. É melhor que andar a criar confusão e assim todos ficam contentes.
    Não se considera denúncia do contrato de trabalho, você foi admitida por concurso, o seu posto de trabalho fica "guardado" até ser publicado em DR a conclusão com sucesso do período experimental.

    Isso pode não ser bem assim, é a passagem de uma região autónomo para a administração central do estado.
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    • AMVP
    • 10 abril 2021

     # 9

    Mas como não sei, sugeri que fosse consultada a dgaep.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patri cia
 
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