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    • Cass
    • 10 abril 2021

     # 1

    Boas, o meu contrato e ja antigo (quase 10 anos) e tem cláusula de NÃO RENOVAVEL com a duração de 1 ano. Ora entratanto fiquei por la e senhorio faleceu.
    - contrato e válido? (a filha tem assumido como senhoria) mas n tenho contrato novo.
    - este mes atrasei.me na renda... a senhoria (filha) ameaça de me por fora de la. Pode faze.lo?
    - fiz aumento de renda verbal com promessa de que iriam arranjar portas e janelas (entrar frio e ou fecha em cima ou em baixo) ate agora nada
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    • 10 abril 2021

     # 2

    O contrato continua a ser válido, tendo transitado para os herdeiros (filha)

    Sim, pode ser despejada pelo incumprimento no pagamento das rendas
    • Cass
    • 10 abril 2021

     # 3

    Obrigada
    E a cláusula de n renovável ja desde 9 anos k n tenho contrato pois se n era renovavelumw necesario novo contrato com a duração de x anos
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    • 10 abril 2021 editado

     # 4

    Não é relevante..
    O facto do senhorio não a ter notificado para lhe entregar a casa e continuar a receber as rendas, está, implicitamente, de acordo com a continuação do contrato existente.
 
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