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    • Pmlv
    • 10 abril 2021 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Uma tia minha, solteira e sem filhos, faleceu a cerca de um ano. Essa minha tia, como os restantes irmãos ainda tinha uma herança (casas) por resolver que nunca foi para a frente.

    A questão é que supostamente a minha tia que faleceu deixou um testamento a deixar a parte dela da herança a outro irmão. Isso é possível? É possível deixar algo que não se herdou?

    Não sei pela lei mas faz me confusão alguém deixar algo que não é um bem e mesmo assim deserdar os outros irmãos.

    Obrigado a quem puder exclarecer
  1.  # 2

    Só não se pode deserdar herdeiros legitimários, irmãos não são herdeiros legitimários, portanto faz testamento a quem quiser.

    Em relação à antiga herança, ela já era co-proprietária da herança indivisa, o irmão herdeiro vai assumir a parte que era da irmã, na antiga herança indivisa e juntar à parte que era já dele, dessa mesma herança.

    Se ela fez testamento para o irmão na totalidade dos bens, ele vai receber tudo.
    O resto da família não tem direito a nada.
    Concordam com este comentário: sognim, CURVAL
    • Pmlv
    • 10 abril 2021

     # 3

    Obrigado pela informação

    Como não percebo de leis, por vezes é complicado perceber as situações.

    Só mesmo uma dúvida. Ao deixar a parte da herança a outro irmão, os restantes herdeiros não deveriam de saber ou ter conhecimento que existe esse testamento e não deveria de ser de acordo com todos?

    É que já passou mais de um ano e neste caso o meu pai ainda não sabe de nada. Só verificou nas finanças que esse meu tio passou a ter 2/10 da herança ao passo que os outros têm 1/10.

    Obrigado.
  2.  # 4

    Colocado por: PmlvÉ possível deixar algo que não se herdou?

    Não se fizeram as partilhas mas a Tia já detinha direitos sobre essa herança. Por isso poderia testamentar sobre a parte que lhe caberia.
    Se não tinha filhos ou marido, só esses poderiam ter direito a alguma coisa.
    Concordam com este comentário: CURVAL
    • Pmlv
    • 10 abril 2021

     # 5

    Ok já percebi a parte de poder deixar a parte da herança, a minha questão agora é que se neste caso, o meu pai como herdeiro da futura herança indivisa não deveria de ter sido informado da existência do testamento e dessa vontade em deixar a parte ao outro irmão.

    Ninguém disse nada e existindo alterações numa futura herança indivisa, neste caso herdeiros e cotas partes penso que deveria de pelo menos ter sido informado, porque está a partir do princípio que o irmão que sabia do testamento fez tudo e não informou de nada, ou seja, pode ter agido de má fé
  3.  # 6

    Se acham que a Tia foi coagida, têm de conseguir provas e contestar o testamento em tribunal.
  4.  # 7

    Colocado por: Pmlvo meu pai como herdeiro da futura herança indivisa não deveria de ter sido informado da existência do testamento e dessa vontade em deixar a parte ao outro irmão.

    Nada obriga a que o beneficiário do testamento ande a divulgar esse facto. Só diz se quiser.
  5.  # 8

    Colocado por: JLM2020
    Nada obriga a que o beneficiário do testamento ande a divulgar esse facto. Só diz se quiser.


    Mas sendo os bens pertencentes a uma herança indivisa, era natural que o beneficiário assim que soubesse comunicasse ao cabeça de casal.
  6.  # 9

    Ou provavelmente até esse tio é o cabeça de casal dessa herança, mas já se viu que se dão todos bem.
    Concordam com este comentário: CURVAL
  7.  # 10

    Obrigado a todos pelas respostas

    Estive a ver o testamento e fala lá em repúdio da herança ortogada mas tem uma palavra que não percebo. Reprisliado???

    Em anexo imagem

    Obrigado a todos pela ajuda
      IMG_20210511_183338.jpg
  8.  # 11

    Já me fez estar a torcer o pescoço!LOL

    A palavra que lá está parece ser "repudiado" e o outro termo é "outorgada"


    Acho estranho um testamento ser lavrado à mão...
    • Pmlv
    • 11 maio 2021 editado

     # 12

    É abervamento só não percebo se é repudiado ou não
    • Pmlv
    • 11 maio 2021 editado

     # 13

    Obrigado a todos,

    Deve mesmo de ser repúdio
  9.  # 14

    Colocado por: Pmlvabervamento


    essa palavra escreve-se com v, averbamento.
 
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