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  1.  # 1

    Boa noite.Estou com a minha mulher em união de facto à 8 anos e comprei uma casa à cerca de 3 meses,agora vamos se separar e ela anda me a ameaçar e diz que tenho de vender a casa para lhe dar metade do dinheiro mas a casa está apenas em meu nome e eu é que pago todas as prestações ao banco porque ela já não trabalha à alguns anos.. Gostava que alguém me pudesse ajudar a saber se as coisas são assim. Obrigado.
  2.  # 2

    Advogado rápido
    Concordam com este comentário: Allegrodx, Damiana Maria
  3.  # 3

    União de facto, casa comprada há 3 meses, separação, passa para cá metade.
    Mas metade de quê?
    A casa ainda tem hipoteca e quem garante que vai vender mais caro do que comprou.

    Têm filhos em comum?
  4.  # 4

    Sim. Temos uma bebé que vai fazer 2 anos este mês.
  5.  # 5

    Mas nunca tivemos a mesma morada fiscal..
  6.  # 6

    Mas ela já saiu de casa, ou ainda mora aí?
  7.  # 7

    E o crédito da casa está só em seu nome?
  8.  # 8

    Quem deu o valor da entrada?
  9.  # 9

    Colocado por: DavidStbSim. Temos uma bebé que vai fazer 2 anos este mês.

    Já foste...
  10.  # 10

    eu passava a casa pra nome da bébé
  11.  # 11

    Colocado por: antonylemoseu passava a casa pra nome da bébé

    Se estiver a pagar ao banco.....
  12.  # 12

    Quando efectuou a compra da habitação, mencionou algo em que estava em união de facto ?
    IRS em conjunto ?
    A compra foi feita por si, mas o processo menciona em algum lado a sua companheira ?
    Ela não trabalha faz anos, ( porquê? Mútuo acordo ou ela não queria —está parte é extremamente relevante dado os últimos precedentes legais gerados nos últimos meses ) a morada nunca foi comum, existem
    “Subsídios “ dela a entrar na sua conta ?

    Se a resposta a estas perguntas é não, ela não tem nada a “cobrar”, a casa foi comprada como solteiro, com acesso a fundos próprios , no caso de CH em lado algum o nome da sua companheira consta. . Tem uma filha em comum com uma mulher, sendo essa criança sua herdeira daqui a alguns anos.
    Atenção pois de qualquer forma terá de tratar de processos legais ( pensão de alimentos para a criança ).
    Concordam com este comentário: joseduro
 
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