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  1.  # 1

    Boa tarde, no dia 3 deste mês assinei juntamente com o meu namorado um documento em como nos comprometiamos a arrendar uma casa e em como dariamos entrada na mesma a 1 de maio, dando um sinal de 200€. Entretanto passado uns dias surgiu uma situação familiar em que nos foi dada uma casa. No documento que ambos assinamos não fala nada em termos de incumprimento, de coimas ou algo do género.. Agora não sabemos bem o que fazer, se há hipotese de reavermos o dinheiro ou se é algo fora de questão. O contrato de arrendamento só iria ser celebrado a 20 deste mês. Obrigada a quem nos puder ajudar!
  2.  # 2

    Muito honestamente, fale directamente e sem receios com o senhorio, na pior das hipóteses visto que ainda nem sequer assinou o contrato de arrendamento, perde o sinal, o que é compreensível a meu ver.
    Concordam com este comentário: hangas
  3.  # 3

    Muito obrigada desde já pela sua resposta. Mas será de todo impossível que de certa forma nos "obriguem" a pagar a renda da casa correto?
    Digo isto pq o valor mensal acordado foi de 350€ mas foi-nos dito que o sinal era no valor que entendessemos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costa53
    • hangas
    • 12 abril 2021 editado

     # 4

    Colocado por: SaraLopesassinei juntamente com o meu namorado um documento em como nos comprometiamos a arrendar uma casa e em como dariamos entrada na mesma a 1 de maio, dando um sinal de 200€.


    Vai obviamente depender dos detalhes do contrato que assinou.

    Mas de forma geral. Assinou um contrato em como se compromete a cumprir com uma promessa. Para reforçar essa promessa, pagou 200€ como garantia de que não voltava com a palavra atrás.
    Por motivos particulares, pretende agora voltar com a palavra atrás (o que é válido e legitimo).O que acha que deve acontecer a essa garantia?

    Se estivesse no lugar da outra parte, o que achava que devia acontecer?

    De resto, só deve perder os 200€ visto que não iniciou o contrato ainda.
  4.  # 5

    Colocado por: SaraLopesMuito obrigada desde já pela sua resposta. Mas será de todo impossível que de certa forma nos "obriguem" a pagar a renda da casa correto?
    Digo isto pq o valor mensal acordado foi de 350€ mas foi-nos dito que o sinal era no valor que entendessemos.


    “Obrigar” , não podem certamente, visto que não existe nada assinado nesse sentido, eu consideraria os 200€ perdidos a título de compensação por serem vocês os desistentes do compromisso desde já verbal , uma explicação honesta, e cada um segue a sua vida.

    Se existir “pressão” nesse sentido ( pagamento de algo para além dos 200€ ) também sou honesto ... lamente a situação mas assertivamente diga Não!
  5.  # 6

    Colocado por: SaraLopesEntretanto passado uns dias surgiu uma situação familiar em que nos foi dada uma casa.


    Já agora alerto, atenção que por vezes “zangas familiares” levam a decisões um pouco rancorosas e impulsivas. O que se lê mais por aqui é familiares zangarem-se e tentarem despejos só porque sim.

    Previna-se!
  6.  # 7

    Exma. Senhora Sara Lopes,

    O contrato que celebrou foi um contrato promessa de arrendamento, que se traduz no seguinte: o proprietário promete arrendar um imóvel a um arrendatário e o arrendatário promete arrendar esse mesmo imóvel ao respectivo proprietário, ou seja, as Partes comprometem-se a celebrar, no futuro, o contrato de arrendamento.

    O contrato promessa de arrendamento deverá incluir determinadas cláusulas, nomeadamente:
    - Duração da vigência do contrato promessa;
    - Data em que deverá ser celebrado o contrato de arrendamento;
    - Valor do sinal a entregar pelo promitente arrendatário (futuro inquilino);
    - Valor da renda a pagar no âmbito do futuro contrato de arrendamento;
    - Penalização de cada uma das Partes, em caso de incumprimento de alguma das cláusulas do contrato promessa.

    Considerando que foi pago um valor de € 200,00 a título de sinal (confirmar se este pagamento é referido do contrato promessa), mas que, pelo que diz, não é feita qualquer referência às consequências do incumprimento do contrato promessa, ou seja, à não celebração do contrato de arrendamento, sugere-se o seguinte:

    - Celebrar uma "revogação do contrato promessa de arrendamento por mútuo acordo" com a devolução do valor pago de € 200,00.

    O valor da renda acordado, de € 350,00 só seria exigível, caso celebrasse o futuro contrato de arrendamento.

    Sublinho que esta informação é apresentada sem consultar o documento, pelo que não é vinculativa, mas meramente indicativa.
    Para mais esclarecimentos, deverá contactar o(a) seu(sua) Advogado(a).

    Obrigada.
    Concordam com este comentário: joseduro
 
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