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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou num processo de alteração de uma moradia. Vou efetuar com projeto na câmara, pois pretendo efetuar várias mudanças (mas tudo depende dos €€€€€ :) )

    Mas tenho aqui uma dúvida se existe essa possibilidade.

    Se virem as fotos, a vermelho é uma parte do terreno que não está aproveitada, e eu pretendia edificar desde o rés do chão ao primeiro andar.

    Mas, para obter luz natural, através de janelas, acham que se cortar pela linha amarela a casa, torna possivel a colocação de uma janela? (como podem ver, a casa no projeto original e na realidade tem janelas, mas como a casa está recuada na altura era possivel, agora não sei)

    Apesar do terreno ser exiguo com a casa, a parte amarela ficaria recuada do vizinho (na parte mais distante certamente superior a 1 metro) e a casa está bem longe da casa ao qual pretendo efetuar essa alteração.

    Como é lógico, o vizinho tem piscinas e outras construções, e ninguém fica contente com "espreitas". Um aparte, certamente, todas aquelas construções devem estar ilegais certamente.

    Esse aumento seria importante para tornar a casa mais prática, mas a luz natural e as entradas de ar (janelas) são importantissimas para mim.

    Obrigado pela ajuda.
    Abraço
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  2.  # 2

    Colocado por: joao56777Mas, para obter luz natural, através de janelas, acham que se cortar pela linha amarela a casa, torna possivel a colocação de uma janela?

    Apesar do terreno ser exiguo com a casa, a parte amarela ficaria recuada do vizinho (na parte mais distante certamente superior a 1 metro) e a casa está bem longe da casa ao qual pretendo efetuar essa alteração.


    a distancia à casa do vizinho é irrelevante, o que conta é a distancia à extrema do terreno, esse pedaço de terreno a vermelho pode ter sido uma forma de colocar as janelas nessa parte da casa cumprindo os distanciamentos mínimos.
  3.  # 3

    Os minimos são 3 metros ou 1,5 metros?
  4.  # 4

    nao pode abrir essa janela virada ao terreno vizinho.
  5.  # 5

    Tem de ler com atenção o artigo 73° do RGEU.
 
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