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  1.  # 1

    Eu tenho o meu crédito à habitação no Bes. Pago o seguro de vida e dizem-me que também sou obrigada a pagar o seguro da casa, para o caso de acontecer uma catástrofe natural que destrua algo na casa.
    É verdade que sou obrigada a pagar? Em qualquer banco, ou só o Bes o exige.
    Outra coisa. Pago 6,5 Euros de comissão de gestão de contapor mês. E nem sequer tenho gestor de conta. è uma penalização por não ter lá a minha conta ordenado.
    Isto é possível?
  2.  # 2

    Cara literata, se a sua habitação estiver integrada num condomínio, de acordo com o artº 1429º do CC, é obrigatório o seguro contra incêndio, que abarca também as partes comuns. Na eventualidade de ser habitação não integrada em condomínio, penso que a situação é identica, pois se há seguro que garanta o banco em caso de morte (seguro de vida), por outro lado se fôr a perda da habitação o banco fica sem poder garantir os seus créditos. Quanto à comissão, desconheço pois não sou cliente desse banco, mas foi bom referir essa situação pois estou em vias de me tornar cliente desse banco. No banco com que trabalho, também me debitaram, em meu entender ilegalmente pois não foi cumprida a determinação banco de Portugal de pré-aviso ao cliente.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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