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  1.  # 1

    Viva,
    Gostaria de perguntar se alguém sabe como pressionar uma camara (Gondomar) a responder a uma comunicação prévia (tanto quanto sei devera ser apresentar as taxas para pagamento mediante o calculo das áreas, etc).
    Isto porque no que supostamente serve para ser rápido, já la vao meses, e a camara apenas responde que é preciso esperar mais umas semanas. O registo inicial é de Outubro mas o ultimo aditamento ao processo para satisfazer as exigências é de Janeiro.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: rui.ferncomo pressionar uma camara
    é ligar para lá até que se fartem de o ouvir
    Concordam com este comentário: Pascendi
  3.  # 3

    ... quem disse que a câmara tem de responder ?

    Se calhar apanhou um técnico que leva a comunicação prévia conforme foi concebida e não vai responder a nada.

    Nem precisa de pressionar a câmara, o comunicante tem a "faca e o queijo na mão". ✋
  4.  # 4

    Mas a câmara depois tem um cutelo tramado...
    Concordam com este comentário: antonylemos
  5.  # 5

    Faça a autoliquidacao das taxas e comece.
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosé ligar para lá até que se fartem de o ouvir

    Já nos conhecem, todas as semanas ligamos, e até já falamos com o arquiteto responsável, que não sabia muito bem do estado do processo e ficou de dar noticias, até hoje.


    Colocado por: Pedro BarradasFaça a autoliquidacao das taxas e comece.

    Como faço isso? O meu arquiteto nunca me falou dessa opção. Será ele a calcular esse valor?
    PS: Fiz em tempos alteração de loteamento para ampliar a area.
  7.  # 7

    Colocado por: rui.fernJá nos conhecem, todas as semanas ligamos, e até já falamos com o arquiteto responsável, que não sabia muito bem do estado do processo e ficou de dar noticias, até hoje.
    o estado do processo nao interessa, eles nao tem obrigação nenhuma visto ser uma comunicação prévia. a si só lhe interessa pagar.
  8.  # 8

    Colocado por: rui.fernComo faço isso? O meu arquiteto nunca me falou dessa opção.
    não é uma opção.. é assim com as comunicações prévias. entrega-se os projectos, paga-se as taxas, publica-se o aviso no local da obra (no prazo de 10 dias conforme o art12º do RJUE) e começa-se a construir.

    eles apreciam o projecto se e quando lhes der na gana. aliás os prazos que eles têm são para a rejeição do pedido... já devem ter ultrapassado largamente esse prazo penso que é de 20 dias (?) .

    o seu arqº devia ter-lhe explicado isso.. é melhor falar com ele para se informar

    quanto à autoliquidação:
    Concordam com este comentário: PREMISSA_ARQ
      Capturar6.PNG
  9.  # 9

    O Antonylemos tem toda a razão.
    Passados 20 dias é pagar as taxas e começar a obra.
    A comunicação prévia é, como a expressão se auto-explica, apenas uma comunicação prévia à execução da obra em que a responsabilidade do cumprimento de leis e regulamentos fica do lado dos projetistas e não do lado da Câmara Municipal.
    Os 20 dias que a Câmara tem para se opôr à comunicação servem para confirmar se todos os elementos foram devidamente instruídos e que não falta nada no processo.
  10.  # 10

    Colocado por: PREMISSA_ARQPassados 20 dias é pagar as taxas e começar a obra.

    Onde é que viu esse prazo?
    Concordam com este comentário: Ultrabasslx
  11.  # 11

    Colocado por: Picareta
    Onde é que viu esse prazo?
    Concordam com este comentário:Ultrabasslx


    Está tudo no RJUE, a Câmara tem 15 dias para avaliar a correção dos elementos instruídos.
    Consideram-se seguidamente 5 dias que deverão ser contados logo após o pagamento das taxas devidas e comunicação de início dos trabalhos à câmara.

    Tratando-se de prazos camarários e, portanto, administrativos, deverão ser sempre contados em dias úteis.
  12.  # 12

    Colocado por: PREMISSA_ARQEstá tudo no RJUE, a Câmara tem 15 dias para avaliar a correção dos elementos instruídos.

    No meu RJUE não está nada disso.
  13.  # 13

    Colocado por: Picareta
    No meu RJUE não está nada disso.


    Caro Picareta,
    No meu está:

    Artigo 11.º
    Saneamento e apreciação liminar
    1 - Compete ao presidente da câmara municipal, por sua iniciativa ou por indicação do gestor do procedimento, decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do presente diploma.
    2 - No prazo de oito dias a contar da apresentação do requerimento, o presidente da câmara municipal profere despacho:
    a) De aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;
    (...)
    3 - No caso previsto na alínea a) do número anterior, o requerente é notificado, por uma única vez, para no prazo de 15 dias corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.
  14.  # 14

    RJUE - Comunicação prévia
    Artigo 34.º
    Âmbito
    2 - A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.

    Depende sempre de uma apreciação formal e nunca de um ato permissivo.
  15.  # 15

    Colocado por: PREMISSA_ARQCaro Picareta,
    No meu está:

    Então é igual ao meu ... não fala nada em deixar passar 20 dias, pagar as taxas e começar as obras.
    :-))
  16.  # 16

    premissa

    está a ler mal

    a camara tem 8 dias, o requerente é que para corrigir tem um prazo de 15 dias
    Concordam com este comentário: PREMISSA_ARQ
  17.  # 17

    Marco1
    Tem razão, são 8+5 dias úteis
  18.  # 18

    Obrigado desde já a todos pelas respostas. De facto, lendo o regulamento e o diário da republica respectivo, fico com a impressão que a câmara não tem de dizer nada...

    Estou ainda a tentar colar a informação toda que encontro, e nomeadamente no tópico https://forumdacasa.com/discussion/59376/1/emprestimo-a-construcao-vs-comunicacao-previa/, percebi que:
    - para o empreiteiro tratar da EDP preciso do "ofício da Câmara Municipal".
    - para tratar de financiamento bancário preciso do "titulo de não rejeição de comunicação prévia" (apesar de no banco me terem pedido também licença de construção).

    A partida o empreiteiro não pode fazer muito sem electricidade, e eu também não posso avançar muito tempo sem garantia que o banco empresta e que a câmara não coloca problemas do género "agora tem de deitar abaixo".

    A minha questão então é, tenho efectivamente de esperar por estes documentos para poder avançar, certo?
    Já agora, quem é que é suposto tratar do aviso de obras? O dono de obra ou o empreiteiro? Se for o DO, onde encontro o modelo para o aviso?

    Obrigado.
  19.  # 19

    no WOOK deve haver à venda. Algumas camaras, fornecem (cobram) o Aviso com a liquidação da Licença de construção. Noutros casos o empreitierio fornece o Aviso...
    Olhe, depende!!!
    O seu coordenador de projectos? o Seu Firecto de fiscalização de Obra não sabem esclarecer todos estes assuntos? é com eles que deve ter a conversa e delinear os assuntos.. e com o empreiterio escolhido, obviamente.
  20.  # 20

    Colocado por: rui.ferne eu também não posso avançar muito tempo sem garantia que o banco empresta e que a câmara não coloca problemas do género "agora tem de deitar abaixo".
    meu caro, vc optou por comunicação prévia.. ou você confia no seu arquitecto ou não confia.
    de facto o deita abaixo é um risco que correu à partida. mas se a CM nao comunicou a rejeição tem apenas de seguir os projctos à letra para diminuir esse possibilidade
 
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