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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Antes de mais agradeço a quem possa dar alguma elucidação no que passarei a expor, sendo que estamos a tentar entrar em contacto com as finanças.

    O meu pai faleceu em 2019 e na altura soubemos que o que ele pensava ser um seguro de vida junto com o crédito habitação era na realidade seguro contra acidentes, por isso a minha mãe continua a pagar o empréstimo que acabará daqui a 6 anos.

    Tratamos da habilitação de herdeiros e registo do imóvel nas finanças, tudo certo. Entretanto para efeitos de dedução em IRS dos juros, a minha mãe passou a receber uma carta em nome dela e outra em nome do meu pai com o valor dividido metade para cada.

    O que disseram do banco é que a habilitação de herdeiros não bastaria e que se tinha de proceder a nova avaliação da casa e nova escritura. Até lá, seria dividido por ela e pelo falecido os valores a deduzir em IRS. (Moramos longe do balcão Montepio onde foi efetuado o processo e recusam passar pro balcão perto de nós e com tudo isto da pandemia não foi possível lá ir; o gestor do processo disse para deixar as coisas assim e não adiantou mais nada). A titular da conta de onde sai o valor do empréstimo e seguro da casa é a minha mãe, mas o titular do empréstimo continua a ser o meu pai, dividindo-se o valor pelos dois, acabando a minha mãe desempregada, apenas com a pensão de viuvez, por ter de pagar perto de 200€ de IRS.

    (No ano passado pagou menos de IRS e disseram que talvez esse valor compensasse a escritura que teria de fazer).

    A minha questão, depois desta longa exposição é: é legal o banco fazer isto? Seria melhor tentar passar o crédito pra outro banco? Se a pessoa não tiver possibilidade de pagar a nova escritura e nova avaliação é obrigada a receber a dedução dos juros a meias com a pessoa falecida?

    Mais uma vez agradeço a atenção e as dicas que possam ter.
  2.  # 2

    Geralmente ao crédito habitação está sempre associado um seguro de vida.
  3.  # 3

    Colocado por: rjmsilvaGeralmente ao crédito habitação está sempre associado um seguro de vida.

    Neste caso como se trata de um crédito mais antigo não havia essa obrigatoriedade. Infelizmente o seguro assinado era só de acidente e não de vida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
 
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