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  1.  # 1

    Olá.

    Estou em fase de aquisição de um imóvel.
    As áreas do imóvel e terreno não coincidem com a certidão permanente e caderneta predial.
    O terreno e o imóvel sempre foram da minha família.
    As áreas registadas do terreno sao de 186m3.
    Após levantamento topográfico, as áreas são de 428m2.
    A retificação já foi feita nas finanças.
    Agora estão a colocar problemas na conservatória.
    Alguém já passou pelo mesmo?
    Como posso resolver ?
    O imóvel e de 1937 , consta um imóvel, um anexo e garagem. Mas na certidão só conta um imóvel e quintal.

    Obrigada
  2.  # 2

    Quais problemas ?
    Concordam com este comentário: Molima
  3.  # 3

    O que me indicaram é que as áreas são muitos diferentes . Ou seja de 186 par 428.
  4.  # 4

    vai ter que legalizar a garagem e o anexo junto da camara municipal e depois registar nas finanças e conservatória e atualizar a área igualmente na conservatória numa situação normal um levantamento topográfico com termo de responsabilidade de técnico deve servir para atualizar a area.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Molima
  5.  # 5

    Colocado por: MolimaO que me indicaram é que as áreas são muitos diferentes . Ou seja de 186 par 428.

    De onde advirá uma tamanho diferencial de área?
    • CRL
    • 16 abril 2021

     # 6

    Colocado por: MolimaAs áreas registadas do terreno sao de 186m3.
    Após levantamento topográfico, as áreas são de 428m2.

    Não terá andado a medir no terreno do vizinho?
  6.  # 7

    Tem que levantar também os Confinantes e perceber a quem roubaram a area ou entregar isso tudo e garantir que é assim
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  7.  # 8

    Colocado por: MolimaApós levantamento topográfico, as áreas são de 428m2.

    A área que o topografo mede é aquela que lhe é indicada por quem o contratou. O resto virá depois.
  8.  # 9

    Colocado por: MolimaO que me indicaram é que as áreas são muitos diferentes . Ou seja de 186 par 428.

    Pois se não fossem diferentes não necessitava de retificá-las. Querem ver que a CRP descobriu a roda?
  9.  # 10

    Colocado por: tviegasvai ter que legalizar a garagem e o anexo junto da camara municipal


    A câmara vai dizer que as áreas não batem certo...
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  10.  # 11

    Há uma coisa que não percebi. Numa area tão pequena existir uma diferença tamanha e só passados 84 anos é que deram por ela? É estranho.

    Colocado por: MolimaO imóvel e de 1937
  11.  # 12

    Ok disseram que as áreas são muito diferentes e então qual foi a solução que deram ?
    Concordam com este comentário: BORDALO, APina, ALKAZAR
  12.  # 13

    Tem que actualizar as matrizes prediais - o que já fez em parte.
    Vá à câmara municipal e veja se existe licença de utilização.
    Se não existir, tem que fazer um projecto de legalização.
  13.  # 14

    Colocado por: ADROatelierVá à câmara municipal e veja se existe licença de utilização.

    Para prédio anterior a 1951 essa licença é necessária?
    Concordam com este comentário: ALKAZAR, APina
  14.  # 15

    Colocado por: MolimaEstou em fase de aquisição de um imóvel.


    Colocado por: MolimaAs áreas do imóvel e terreno não coincidem com a certidão permanente e caderneta predial.

    Se as áreas não coincidem, o proprietário do prédio que actualize as áreas, mas que o faça antes da feitura da Escritura de aquisição. Depois é tarde.
  15.  # 16

    As áreas registadas do terreno sao de 186m3.

    Como é possível as áreas estarem registadas em metros cúbicos (m3)?
  16.  # 17

    Colocado por: M.a.r.c.o.A área que o topografo mede é aquela que lhe é indicada por quem o contratou

    Parece-me de que a coisa não é assim tão simples.
    Penso que o topógrafo terá de assinar uma declaração em como a área que mediu pertence àquele artigo e consequentemente ao proprietário do mesmo.
  17.  # 18

    Não...a.declaracao indica que mediu por onde foi indicado
    Concordam com este comentário: APina
  18.  # 19

    Colocado por: RicardoPortoNão...a.declaracao indica que mediu por onde foi indicado

    Nesse caso, que responsabilidade tem o topógrafo? Pelos vistos, nenhuma?
  19.  # 20

    Colocado por: ALKAZAR
    Nesse caso, que responsabilidade tem o topógrafo? Pelos vistos, nenhuma?


    Caso alguem discorde das medições terá de recorrer a outros meios que não ao topógrafo.
    Como é que o topógrafo pode saber se o que mediu é de quem lhe encomendou o serviço ou se é do abade?
    Concordam com este comentário: APina
 
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