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  1.  # 1

    Boa Noite,
    Gostaria de uma pequena ajuda acerca de uma questão.

    Aluguei uma quinta à cerca de 5 anos com 3 habitações.
    O contrato refere que todo o terreno me está arrendado a mim, apesar de o senhorio ainda ter 2 habitações onde mantem mobílias e outras coisas dele e dos pais, no entanto passa a vida lá a mostrar o terreno a outras pessoas.
    A minha questão é se ele pode andar livremente no espaço que me alugou considerando que só tem direito a 1 terço da fruta, contratualmente, mas vai à quinta e leva o que quer, seja fruta ou não.
    Poderá o senhorio sub-arrendar parte do meu espaço? Pelo que me parece quer alugar parte do terreno mas não vai fazer alteração ao meu contrato. Poderá fazer 2 contratos de arrendamento para o mesmo espaço??
  2.  # 2

    Não
    Concordam com este comentário: caocomasas
  3.  # 3

    Obviamente não pode fazer nada disso. Se lhe arrendou o terreno, a utilização do mesmo passa a ser de seu usufruto e não do senhorio, enquanto vigorar o contrato
  4.  # 4

    Boa Tarde,
    Obrigado pelas respostas, deduzi que assim fosse mas não encontrei nenhum decreto lei que mencionasse o arrendamento do mesmo espaço em simultâneo a pessoas diferentes, nem as respetivas coimas.

    Outra questão, o decreto lei sobre o arrendamento rural refere que os contratos devem ter no mínimo 7 anos de duração, e que todos os que tiverem duração inferior se devem reger por essa duração. até que ponto essa questão é real?
 
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