Boa Noite, Gostaria de uma pequena ajuda acerca de uma questão.
Aluguei uma quinta à cerca de 5 anos com 3 habitações. O contrato refere que todo o terreno me está arrendado a mim, apesar de o senhorio ainda ter 2 habitações onde mantem mobílias e outras coisas dele e dos pais, no entanto passa a vida lá a mostrar o terreno a outras pessoas. A minha questão é se ele pode andar livremente no espaço que me alugou considerando que só tem direito a 1 terço da fruta, contratualmente, mas vai à quinta e leva o que quer, seja fruta ou não. Poderá o senhorio sub-arrendar parte do meu espaço? Pelo que me parece quer alugar parte do terreno mas não vai fazer alteração ao meu contrato. Poderá fazer 2 contratos de arrendamento para o mesmo espaço??
Obviamente não pode fazer nada disso. Se lhe arrendou o terreno, a utilização do mesmo passa a ser de seu usufruto e não do senhorio, enquanto vigorar o contrato
Boa Tarde, Obrigado pelas respostas, deduzi que assim fosse mas não encontrei nenhum decreto lei que mencionasse o arrendamento do mesmo espaço em simultâneo a pessoas diferentes, nem as respetivas coimas.
Outra questão, o decreto lei sobre o arrendamento rural refere que os contratos devem ter no mínimo 7 anos de duração, e que todos os que tiverem duração inferior se devem reger por essa duração. até que ponto essa questão é real?