Primeira questão: Quando um dos administradores e condómino do condomínio é construtor do prédio e se detectam problemas graves de insonorização como propor em reunião que se apresente denúncia da falha no bem imóvel? Segunda questão: as falhas de insonorização contam a partir do momento em que uma empresa é contratada para as averiguar ou a partir do momento em que um ou mais condóminos a detecta? A pergunta impõe-se porque de acordo com a lei está previsto que o reclamante tem um ano para denunciar qualquer falha no bem imóvel. Agradeço que me possam responder às questões acima formuladas.
Cara clara, esse assunto não me parece ser assunto de condomínio, pois a insonorização verifica-se fracção a fracção e portanto cada proprietário deverá acionar as cláusulas de garantia individualmente. Quanto ao facto de um dos Administradores ser o construtor nada impede que a situação seja processada. Porventura será essa uma das razões que levou esse condómino/construtor a candidatar-se ao lugar de Administrador, pois poderá supôr que, nessa qualidade, a de Administrador, possa impedir qualquer processo de acção das cláusulkas de garantia. Outra acção nesse sentido é a contratação, enquanto o construtor é o condómino com maioria de permilagem, de uma empresa de gestão de condomínios, todavia essa atitude poderá resolver, mas só os defeitos nas partes comuns, pois nas fracções cabe ao condómino a resolução de acionar a garantia. Quanto ao prazo, conta a partir do momento em que a empresa certifica o defeito. Repare que digo "certifica", pois torna-se necessário que essa empresa seja idóneo reconhecida oficialmente e que possa, portanto certificar, por escrito o defeito. Enquanto isso não acontecer, os condóminos apenas têm suspeitas do defeito, não havendo conhecimento. [email protected] Cumprimentos