Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Primeira questão: Quando um dos administradores e condómino do condomínio é construtor do prédio e se detectam problemas graves de insonorização como propor em reunião que se apresente denúncia da falha no bem imóvel? Segunda questão: as falhas de insonorização contam a partir do momento em que uma empresa é contratada para as averiguar ou a partir do momento em que um ou mais condóminos a detecta?
    A pergunta impõe-se porque de acordo com a lei está previsto que o reclamante tem um ano para denunciar qualquer falha no bem imóvel.
    Agradeço que me possam responder às questões acima formuladas.
  2.  # 2

    Cara clara, esse assunto não me parece ser assunto de condomínio, pois a insonorização verifica-se fracção a fracção e portanto cada proprietário deverá acionar as cláusulas de garantia individualmente. Quanto ao facto de um dos Administradores ser o construtor nada impede que a situação seja processada. Porventura será essa uma das razões que levou esse condómino/construtor a candidatar-se ao lugar de Administrador, pois poderá supôr que, nessa qualidade, a de Administrador, possa impedir qualquer processo de acção das cláusulkas de garantia. Outra acção nesse sentido é a contratação, enquanto o construtor é o condómino com maioria de permilagem, de uma empresa de gestão de condomínios, todavia essa atitude poderá resolver, mas só os defeitos nas partes comuns, pois nas fracções cabe ao condómino a resolução de acionar a garantia.
    Quanto ao prazo, conta a partir do momento em que a empresa certifica o defeito. Repare que digo "certifica", pois torna-se necessário que essa empresa seja idóneo reconhecida oficialmente e que possa, portanto certificar, por escrito o defeito. Enquanto isso não acontecer, os condóminos apenas têm suspeitas do defeito, não havendo conhecimento.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
0.0089 seg. NEW