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  1.  # 21

    Colocado por: VarejoteA "malta" não quer casar, porque implica obrigações, mas quando separam, querem os direitos do casamento.

    Para obrigações, são solteiros; para direitos já são casados, era uma borga.
    Concordam com este comentário: APina, Pascendi
    • AMVP
    • 19 abril 2021

     # 22

    ao final de dois anos de vida em comum, e tendo testemunha, é uma união de facto e como tal sujeita ao regime supletivo, que em Porugal é é da comunhão de adquiridos.

    Seja, como for não sendo morada de família e desde que prove quem fez as contribuições económicas não terá problemas. Quando é morada de família a coisa é mais complicada.
  2.  # 23

    Em caso de separação ela não tem direito a exigir ou receber nada, pelo menos desse imóvel.

    Em caso de morte, tem direito a ficar na casa onde moravam os dois por 5 anos após o falecimento, se a casa for propriedade do falecido. Após o que os herdeiros legais têm direito à casa.

    Essa de ficar na casa por período igual ao da duração da relação no momento da separação acho um abuso se for verdade. E quem arca com as despesas?
    Concordam com este comentário: JLM2020
  3.  # 24

    (tirado do site do Banco Montepio)

    1- Como se dividem os bens, no caso de dissolução de união de facto?
    No que diz respeito aos direitos, a união de facto está cada vez mais próxima do casamento. Porém, existem algumas situações em que divergem. Nas partilhas após uma separação de facto, por exemplo. Ao contrário do casamento, a união de facto não está sujeita a um regime de bens, pelo que, em caso de separação, não há uma divisão de bens equivalente à que existe no matrimónio.

    Para prevenir situações injustas, pode realizar-se um contrato de coabitação que defina os bens que cada um levou para a união e a forma como o casal quer dividir os bens adquiridos durante a relação.

    2- Os unidos de facto são herdeiros?
    Não. Os unidos de facto não são considerados herdeiros legítimos. Segundo o Código Civil, os herdeiros legítimos são os cônjuges, descendentes e ascendentes. À falta destes, são chamados os irmãos e os seus descendentes (sobrinhos). Assim, apenas um testamento pode garantir que o unido de facto sobrevivo recebe a sua parte da herança.

    No entanto, os unidos de facto têm direito a proteção social na eventualidade de morte de um dos membros. As entidades responsáveis pelo pagamento das prestações podem exigir que se comprove a existência da união de facto.

    3- Em caso de morte, os unidos de facto têm direito à casa?
    Se o membro que falecer for proprietário da casa, o que sobrevive pode viver no imóvel por cinco anos. Caso a união de facto tenha mais do que cinco anos à data da morte do proprietário, o que sobrevive tem direito a viver na casa por período igual ao da duração da relação. Em algumas situações, o tribunal pode aumentar estes prazos. É o que acontece se, por exemplo, o membro sobrevivo tiver prestado cuidados ao que faleceu ou se estiver em especial carência. Quando este prazo terminar, tem ainda direito a permanecer no imóvel como arrendatário.

    A legislação define ainda que o membro sobrevivo tem direito de preferência em caso de venda do imóvel.
    Concordam com este comentário: JLM2020
    • RCF
    • 19 abril 2021

     # 25

    Colocado por: PalhavaEm caso de morte, tem direito a ficar na casaonde moravam os doispor 5 anos após o falecimento, se a casa for propriedade do falecido. Após o que os herdeiros legais têm direito à casa.

    Palhava
    Eles vivem numa casa arrendada... portanto, não há direito nenhum a ficar a viver na casa
    Concordam com este comentário: Palhava
  4.  # 26

    Colocado por: RCF
    Palhava
    Eles vivem numa casa arrendada... portanto, não há direito nenhum a ficar a viver na casa
    Concordam com este comentário:Palhava


    Portanto, um bem de um deles apenas não corre riscos de vir a ser dividido.
    Concordam com este comentário: JLM2020
 
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