Colocado por: JomaracaBom dia,
Venho colocar a seguinte questão, a administração vai renunciar ao cargo da gestão do condomínio e vai ser eleita nova administração, pergunto:
- A quem compete redigir a Ata da assembleia? (1)
- Se a anterior já se encontra destituída por ter renunciado, pode ou deve redigir a Ata? (2)
- Ou será da competência da nova administração?(3)
Agradeço o vosso esclarecimento, obrigado