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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Comprei um terreno com capitais próprios para construção de uma moradia que será habitação própria permanente (HPP).
    Para iniciar a construção vou precisar de vender a minha casa actual. A venda vai gerar "mais valias" que estarão isentas de IRS, na parte que for reinvestida na construção da nova HPP.
    Pergunta: O capital aplicado anteriormente na compra do terreno e contabilizado como fazendo parte desse reinvestimento?
    Muito obrigado.
    Cumprimentos a a todos.
  2.  # 2

    Pode colocar as suas dúvidas no e-balcao do site das Finanças.

    O imóvel que vai vender já está pago ao banco?
    Tem que aplicar o valor total da realização dessa venda na nova Habitação própria permanente-HPP-e não só o valor da mais-valia.

    Mas há prazos a cumprir.
    Julgo que são 3 anos para concluir a casa.

    Pode conseguir incluir o terreno se conseguir provar às finanças que era para construir nova HPP.

    Já tem projetos de arquitetura aprovados?
    Tudo isso pesa para o tempo não ser curto. E se precisar de crédito bancário também é uma ajuda para a documentação ser mais célere.
  3.  # 3

    Colocado por: Miguel Aguiar: O capital aplicado anteriormente na compra do terreno e contabilizado como fazendo parte desse reinvestimento?

    Pode entrar para a isenção de impostos sobre as mais valias, operações que ocorram 2 anos antes, até 3 depois da venda ocorrer. Julgo.
    • RCF
    • 20 abril 2021 editado

     # 4

    Colocado por: Miguel AguiarPergunta: O capital aplicado anteriormente na compra do terreno e contabilizado como fazendo parte desse reinvestimento?

    Sim. O investimento efetuado 2 anos antes e 3 anos depois da venda, podem ser considerados para reinvestimento.

    Colocado por: Miguel AguiarA venda vai gerar "mais valias" que estarão isentas de IRS, na parte que for reinvestida

    Não deve confundir o regime de mais valias com o regime de reinvestimento.
    As mais valias não se reinvestem, para efeitos fiscais.
    Se optar pelo regime de mais valias, se, por exemplo, comprou a casa por 100 e agora vende por 200, tem uma mais valia de 100 e pagará imposto sobre esses 100 (para ser mais rigoroso, paga imposto sobre metade desse valor e depois de corrigido o valor de compra).
    Se optar pelo regime de reinvestimento, não importa o valor da compra da casa. Se vende por 200, tem de reinvestir esses 200, aos quais poderá ser subtraído o valor que devia ao Banco no momento da venda, caso houvesse crédito à habitação.
 
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