Colocado por: sfalvesOlá a todos, para instalar pergola de madeira em terraco de apartamento é necessário comunicar junto da câmara?
Meu estimado, se quiser instalar uma pérgula de madeira no "seu" terraço, não carece o seu desiderato de licenciamento, no entanto olvida o mais importante, porquanto, está vedado aos condóminos realizar obras na respectiva fracção predial que prejudiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, salvo se for obtida prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, de acordo com o preceituado no art. 1422º, nº 2, al. a) e 3 do CC.
Por linha arquitectónica entende-se o “conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica” e o arranjo estético do edifício “ao conjunto de características visuais que conferem unidade sistemática ao conjunto”. Se a pérgula atenta a natureza dessa estrutura, suas dimensões e configuração é ou não susceptível de prejudicar a linha ou o arranjo, é algo que carece (i) de uma apreciação casuística do tipo e dimensões da mesma, (ii) se existem edificadas outras obras susceptíveis de "prejudicar" a linha e arranjo (nomeadamente marquises, etc.), e (iii) se se tem visível desde a via pública.
Dito isto, prima facie, carece o seu desiderato da prévia aprovação havida fixada na lei, no entanto, pode furtar-se a essa imposição se se verificar que no prédio já se efectuaram obras susceptíveis de também causar prejuízo à linha ou arranjos, ainda que para tanto tenham obtido prévia autorização, porquanto, se aprovaram umas e não aprovassem outra, estariam a incorrer em manifesto abuso de direito. Porém, coisa diversa resulta se, houver um outro terraço, paralelo ao seu, sem qualquer ou com qualquer outra obra...