Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde amigos do forum. Alguem sabe me dizer se isto é legal ou ilegal. Cumprimentos a todos.
      IMG-20210423-WA0000.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: lekreisAlguem sabe me dizer se isto é legal ou ilegal
    depende. se for licenciado pela CM é legal.. se nºao é ilegal
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lekreis
  3.  # 3

    Não existe progeto.
  4.  # 4

    Obrigado. Mas não tem licensa CML.
  5.  # 5

    seja autorizado ou não é um atentado e um sinal de azeitonisse completo.
    não há palavras...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Pascendi, happy hippy, happy hippy, Riscador, HAL_9000
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lekreis
  6.  # 6

    ****-se.!!!
    que barbaridade. Obviamente que é uma obra ilegal.. portanto não havia no leroy uma porta/ janela de sacada igual ao vão. faz-se assim. Estamos onde?, na republica das bananas!?
    Concordam com este comentário: lekreis
  7.  # 7

  8.  # 8

    Colocado por: Pedro Barradasna republica das bananas!?
    yes
    Concordam com este comentário: Pascendi, lekreis
  9.  # 9

    Epa...... Eu não conseguia fazer pior...deve ser defeito profissional
    Concordam com este comentário: lekreis
  10.  # 10

    Colocado por: PREMISSA_ARQEpa...... Eu não conseguia fazer pior...deve ser defeito profissional
    try harder! hahahah
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lekreis
  11.  # 11

    Colocado por: lekreisBoa tarde amigos do forum. Alguem sabe me dizer se isto é legal ou ilegal. Cumprimentos a todos.
      IMG-20210423-WA0000.jpg


    Meu estimado, infelizmente não nos facultou os elementos bastantes para podermos afiançar da eventual ilegalidade dessa intervenção, ou no limite, da sua legalidade, não obstante o critério (ou a sua falte) ou capricho, do primor e harmonia duvidosos. Na verdade, se a cada condómino fosse lícito decorar as respetivas varandas (ou terraço) da forma que mais lhe aprouvesse, facilmente seríamos conduzidos à situação de cada edifício ser facilmente confundido com uma verdadeira torre de babel, sem qualquer unidade sistemática entre si.

    Ora como é consabido, está vedado aos condóminos realizar obras na respectiva fracção predial que prejudiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, salvo se for obtida prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, de acordo com o preceituado no art. 1422º, nº 2, al. a) do CC, sendo que:.

    - Por linha arquitectónica entende-se: o conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica.

    - Por arranjo estético do edifício entende-se: o conjunto de características visuais que conferem unidade sistemática ao conjunto.

    No entanto, não podemos olvidar o que dimana do nº 3 do citado preceito: "As obras que modifiquem (e prejudiquem) a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio." (entre parêntesis sublinhado meu).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  12.  # 12

    Colocado por: lekreisAlguem sabe me dizer se isto é legal ou ilegal.


    Olá.
    Esse "alguém" não aparecerá no fórum para lhe responder. Tem que ligar para o departamento do Urbanismo do seu municipio e perguntar ao "alguém".

    Ainda assim, para isso estar legal, é porque houve um técnico tosco o suficiente para propor tal coisa, um dono de obra ainda mais tosco, e no fim o "alguém" da câmara que validou e que não é menos tosco que os dois primeiros.
  13.  # 13

    O prédio esta situado na Rua Bernardim Ribeiro 55, 1 andar, Lisboa, Freguesia de St. Antonio. A pessoa que esta a explorar o 1 andar é um cidadão indiano. Que até o momento tem feito o que lhe aptece. Policia Municipal ja la esteve, CML, Bombeiros, PSP. Nao resolveu nada, tudo continua a grande. Um prédio com mais de 100 anos a ser destruido estéticamente e históricamente por uma &€%==#¥ desta.
  14.  # 14

    Colocado por: happy hippy

    Meu estimado, infelizmente não nos facultou os elementos bastantes para podermos afiançar da eventual ilegalidade dessa intervenção, ou no limite, da sua legalidade, não obstante o critério (ou a sua falte) ou capricho, do primor e harmonia duvidosos. Na verdade, se a cada condómino fosse lícito decorar as respetivas varandas (ou terraço) da forma que mais lhe aprouvesse, facilmente seríamos conduzidos à situação de cada edifício ser facilmente confundido com uma verdadeira torre de babel, sem qualquer unidade sistemática entre si.

    Ora como é consabido, está vedado aos condóminos realizar obras na respectiva fracção predial que prejudiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício, salvo se for obtida prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, de acordo com o preceituado no art. 1422º, nº 2, al. a) do CC, sendo que:.

    - Por linha arquitectónica entende-se: o conjunto dos elementos estruturais de construção que, integrados em unidade sistemática, lhe conferem a sua individualidade própria e específica.

    - Por arranjo estético do edifício entende-se: o conjunto de características visuais que conferem unidade sistemática ao conjunto.

    No entanto, não podemos olvidar o que dimana do nº 3 do citado preceito: "As obras que modifiquem (e prejudiquem) a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio." (entre parêntesis sublinhado meu).

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com


    Obrigado
  15.  # 15

    Da experiência pessoal que tive com a CML, de conversão de uma loja para apartamento num rés do chão, que envolvia alteração da fachada do prédio, teve que levar projeto e a fachada teve que ficar exatamente igual ao resto das linhas estéticas do edifício que é o que faz sentido para não sair um aborto visual resultante da alteração.
    Portanto quase que diria com 100% de certeza que isso é ilegal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lekreis
  16.  # 16

    Colocado por: lekreisO prédio esta situado na Rua Bernardim Ribeiro 55, 1 andar, Lisboa, Freguesia de St. Antonio. A pessoa que esta a explorar o 1 andar é um cidadão indiano. Que até o momento tem feito o que lhe aptece. Policia Municipal ja la esteve, CML, Bombeiros, PSP. Nao resolveu nada, tudo continua a grande. Um prédio com mais de 100 anos a ser destruido estéticamente e históricamente por uma &€%==#¥ desta.


    Nos vários tópicos que lançou no fórum com este assunto repisou o facto de o homem ser indiano, o que é irrelevante para o caso.
    Se já entregou o caso à CML, resta-lhe ir acompanhando o assunto. Não o resolve mais rápido por colocar 10 vezes aqui no fórum.

    P.S: Bombeiros e PSP ? Não lhe parece que foi um bocadinho para fora de pé?

    P.S.(2): Conheço esse prédio e parece-me que tem outros problemas um bocadinho mais graves que essa janela.
    Concordam com este comentário: J.Filipa
  17.  # 17

    Bom dia. Em relação as várias postagem foi por engano. Peço desculpas. Em relação aos problemas do prédio são muitos. E posso dizer que conheço todos e muito bem! No ano passado houve uma ordem de embargo do vereador, mas quando a mesma chegou ja a obra estava comcluida." Fico em Águas de bacalhau" Policia Municipal ja la esteve mais de 10 vezes nos ultimos 2 anos. O que se resolveu!? Derrubam paredes estruturais, fazem quartos sem janela com wc, apartamento 4 andar tem as canalizaçoēs de esgoto tudo a deitar água para o 3 andar, agora estão a fazer obras no 1 andar ( 7 casas de banho e esta linda obra de arte na fachada. E sabe o que eles dizem!? Quando chegar a ordem de embargo a obra ja vai estar concluida, como da outra vez. E sabe o que vai acontecer!? Vai ficar outra vez em águas de bacalhau. Ou o sistema funciona ou não! Obrigado
  18.  # 18

    Colocado por: lekreisBom dia. Em relação as várias postagem foi por engano. Peço desculpas. Em relação aos problemas do prédio são muitos. E posso dizer que conheço todos e muito bem! No ano passado houve uma ordem de embargo do vereador, mas quando a mesma chegou ja a obra estava comcluida." Fico em Águas de bacalhau"


    Não fica em águas de bacalhau, o processo seguirá os seus termos. Nesse caso específico, a partir do momento em que demoliram a janela o embargo já não servia de grande coisa - sempre teriam que permitir o fecho do buraco aberto.




    Policia Municipal ja la esteve mais de 10 vezes nos ultimos 2 anos. O que se resolveu!? Derrubam paredes estruturais, fazem quartos sem janela com wc, apartamento 4 andar tem as canalizaçoēs de esgoto tudo a deitar água para o 3 andar, agora estão a fazer obras no 1 andar ( 7 casas de banho e esta linda obra de arte na fachada. E sabe o que eles dizem!? Quando chegar a ordem de embargo a obra ja vai estar concluida, como da outra vez. E sabe o que vai acontecer!? Vai ficar outra vez em águas de bacalhau. Ou o sistema funciona ou não!



    É uma avaliação errada. Pode demorar, mas não se safam com isso.

    P.S. - E o proprietário, não tem nada a dizer sobre o assunto?
  19.  # 19

    Colocado por: lekreis(...) Em relação aos problemas do prédio são muitos. (...) No ano passado houve uma ordem de embargo do vereador, mas quando a mesma chegou ja a obra estava comcluida." Fico em Águas de bacalhau" Policia Municipal ja la esteve mais de 10 vezes nos ultimos 2 anos. O que se resolveu!? Derrubam paredes estruturais, fazem quartos sem janela com wc, apartamento 4 andar tem as canalizaçoēs de esgoto tudo a deitar água para o 3 andar, agora estão a fazer obras no 1 andar ( 7 casas de banho e esta linda obra de arte na fachada. E sabe o que eles dizem!? Quando chegar a ordem de embargo a obra ja vai estar concluida, como da outra vez. E sabe o que vai acontecer!? Vai ficar outra vez em águas de bacalhau. Ou o sistema funciona ou não!


    Meu estimado, sobre a matéria em apreço, apenas se me oferece efectuar alguns, poucos, considerandos finais. O recurso à CM vale o que vale, e amiudadas vezes vale de pouco (se efectuar uma singela pesquisa num qualquer motor de busca encontrará dezenas de Acórdão nos tribunais sobre obras ilegais e a ordem para a sua desconstrução, o que indicia algum "desleixo" das autoridades administrativas), e a autoridade policia não tem competência especifica para ordenar qualquer desconstrução, portanto, resta-lhe a si (se for proprietário de uma fracção autónomo naquele prédio) avançar com uma acção no Julgado de Paz (Rua Prof. Vieira de Almeida, 3 - Loja Telheiras 1600 - 664 Lisboa).

    Atente que o facto consumado tem-se um acto irrelevante para o tribunal. Assim, a questão que será em, juízo apreciada, consubstanciar-se-à em saber, se perante o circunstancialismo factual dado com assente (feitura de obras não autorizadas pelo condomínio), se verifica a limitação ao exercício dos direitos a que alude o art. 1422º nº 2 al. a) do CC, tendo por consequência a ordem de demolição da obras realizadas.

    Destarte, havendo outrossim evidente violação do que preceitua o art. 1425º do CC, o tribunal irá reconhecer a sua ilegalidade e determinar que, em face da mesma, seja reposto o status quo, ou seja, ordenando a demolição de todas as obras que se hajam realizado a arrepio da lei com a reposição da fracção no seu primitivo estado. Se posteriormente pretender o proprietário obrar, terá que suscitar a matéria e lograr a requerida autorização em sede plenária, e posteriormente obter o devido licenciamento e avançar então com a feitura das obras, sempre de acordo com as regras havidas fixadas sob pena de ter que prestar novamente contas em sede própria...

    Dito isto, como dizem cá no burgo, "para quê brincar com pistolas... se temos um canhão à mão?". que é como quem diz, não de entretenha com miudezas quando pode solucionar tudo no local certo!


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  20.  # 20

    Bom dia. Obrigado a todos pelo aconselhamento. Infelismente já sei no que isto vai ficar. Acreditem qie ja a 2 anos andamos a brigar com as irregularidades que lá se passa e de nada se resolve. Pelas novas fotografias que nos enviaram.
    "Já temos mais uma obra concluida"
    E assim a traça antiga dos nosso prédios continua a perder seu encanto pouco a pouco. Muito triste.
      IMG-20210427-WA0006.jpg
      IMG-20210427-WA0007.jpg
 
0.0238 seg. NEW