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  1.  # 1

    Comprei meu primeiro apartamento e já tenho a escritura, mas ainda não posso me mudar porque ainda precisa de reparos. Vivo em outro concelho distante, em um apartamento arrendado, e meu contrato termina em julho, sem penalizações, quando então poderei me mudar para o apartamento próprio. A pergunta é: tenho que alterar minha morada agora, no CC e na AT, apesar de continuar a viver até julho no mesmo endereço de sempre?
    Ou posso alterar a morada quando de fato me mudar?
    • NLuz
    • 24 abril 2021

     # 2

    Não tem que mudar nada já.
    Aliás pode ter a sua morada fiscal num sítio e morar efetivamente noutro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AndradeL
  2.  # 3

    Agradeço e explico porque entrei neste forum: Contactei o portal de finanças por telefone e me deram o prazo de 6 meses para mudar a morada, a partir da escritura, para não perder o benefício de IMT (entendido, está na lei). Fui aconselhada pelo advogado a pedir a mesma informação por escrito. Fiz isso no e-balcão e me veio a resposta: prazo de 30 dias! O notário que fez a escritura diz que 30 dias é um disparate, mas que tenho 60 dias a partir da data da escritura, do contrário pagarei uma coima que pode chegar a 375 euros! Argumentei que não havia lógica em mudar a morada nos meus documentos no dia 30 de abril (os tais 60 dias) e ficar desvinculada dos benefícios que tenho de transporte público, saúde, da freguesia onde vivo, se só estarei no outro local (distante 200 km) em julho. Alguém já viu uma situação semelhante? Minha tendência é mesmo não fazer nada agora, como disse. Se houver coima, que seja, mas tenho quase 70 anos e finalmente consegui agendar minha vacinação para maio, no serviço de saúde ao qual tenho direito - não vou "me mudar" logo agora!
  3.  # 4

    Pode mudar a morada fiscal no site da AT sem qualquer problema. Eles agora é muito raro mandarem alguma coisa pelo correio. A morada no Centro de Saúde não altera nada. Se quiser pode lá ficar o resto da vida. Só a carta de condução é que tem de coincidir com a fiscal e dos livretes dos carros.
    Concordam com este comentário: macinblack
  4.  # 5

    parece-me uma barbaridade.. quer-se dizer aos anos que o Marcelo mora em Lisboa e tem a morada fiscal em Celorico de Basto.. a quase 400km.
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  5.  # 6

    Tenho um primo que mora em Massamá há mais de 20 anos e está inscrito no Centro de Saude de Benfica desde sempre. E chamado para a vacina por esse centro.
  6.  # 7

    E os mamões no parlamento que dizem que moram no Gerês ou em Bragança para mamar milhares em ajudas de custo €€€
    Só o Zé Povinho é que é multado se não fizer o que eles dizem.
  7.  # 8

    Se quiser isenção de IMI, tem que mudar a morada fiscal para a casa nova. A sua e de todo o agregado familiar.
    Concordam com este comentário: Pascendi
  8.  # 9

    Colocado por: rjmsilvaSe quiser isenção de IMI, tem que mudar a morada fiscal para a casa nova. A sua e de todo o agregado familiar.
    Concordam com este comentário:Pascendi

    Não precisa de ser de todo o agregado.
  9.  # 10

    Colocado por: rjmpiresSó o Zé Povinho é que é multado se não fizer o que eles dizem.
    o zé povinho não tem imunidade parlamentar
  10.  # 11

    Colocado por: rjmpires
    Não precisa de ser de todo o agregado.


    Quando comprei esta casa, não mudei da minha filha, por esquecimento e não me deram isenção, quando lá fui disseram que era por esse motivo, da primeira prestação não me livrei.
  11.  # 12

    Colocado por: rjmsilva

    Quando comprei esta casa, não mudei da minha filha, por esquecimento e não me deram isenção, quando lá fui disseram que era por esse motivo, da primeira prestação não me livrei.

    Até há 2 anos atrás tinha morada fiscal diferente da minha mulher e não foi por isso que não teve isenção de IMI.
 
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