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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Venho solicitar ajuda no seguinte:

    Durante quantos anos é necessário guardar o arquivo dos exercícios da gestão de condomínio?

    Agradeço esclarecimento
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    • 24 abril 2021 editado

     # 2

    Ao contrário do que ocorre nas sociedades comerciais, os condomínios não estão obrigados a contabilidade organizada, e, como tal, não existe nenhuma norma legal a estipular qualquer prazo. Poderá ser o que a assembleia de condóminos achar por conveniente e decidir.
  2.  # 3

    Colocado por: Jomaraca
    Durante quantos anos é necessário guardar o arquivo dos exercícios da gestão de condomínio?


    Meu estimado, tanto quanto sei ou julgo saber, salvo melhor opinião, e contrariando a do colega quando afirma que o prazo será o que a assembleia achar por conveniente decidir, considero que hão documentos que poderão carecer de arquivo, no limite, por 20 anos (cfr. art. 309º do CC). Em bom rigor, esta é uma matéria que carece de uma análise casuística em função do carácter contabilístico ou creditório do documento em causa.

    Em tese, o enquadramento jurídico do condomínio e do seu administrador no âmbito das prescrições não pode deixar de ser visto à luz das normas que o regem, particularmente da obrigatoriedade daquele conservar documentos que, com facilidade, o habilitem e à assembleia, comprovar todos e quaisquer pagamentos dos serviços que possam ter sido prestados ao condomínio e bem assim do cumprimento das obrigações dos condóminos no que concerne ao pagamento das comparticipações havidas devidas para as despesas comuns, ou da sua falta.

    É que podendo-se dispor de documentos que comprovem o pagamento dos serviços delimitados pelas prescrições presuntivas (cfr. art. 312º e segs. do CC), e bem assim das dívidas dos condóminos (cfr. art. 309º e 3010º, al. g) do CC), se não se conservarem pelo requerido prazo, como podem os condóminos ou o administrador provar pagamentos, recebimentos e dívidas? Assim, por exemplo, os comprovativos de pagamento das quotas de condomínio devem ser conservados por 5 anos (cfr. art. 310º al. g) do CC), excepto se se tratarem de despesas não satisfeitas em prestações periodicamente renováveis, onde se aplica o prazo ordinário (cfr. art. 309º CC). Já as faturas das obras devem ser guardadas pelo período mínimo de 5 anos, uma vez que é esse o prazo de garantia da empreitada (cfr. art. 1225º do CC)...

    Acresce ressalvar que deve o administrador manter na sua posse, nos termos do art. 128º, do CIRS, os documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pela cedência do uso das partes comuns do prédio, do imposto retido, das despesas efetuadas com as mesmas (o nº 3 do art. 128º estabelece o prazo de 4 anos seguintes àquele a que respeitem os documentos) e das deliberações tomadas pela assembleia de condóminos relativas às partes comuns e à aprovação de contas.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora
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    • 25 abril 2021

     # 4

    Colocado por: Jomaraca
    Durante quantos anos é necessário guardar o arquivo dos exercícios da gestão de condomínio?


    Documentos de receitas e despesas ?
  3.  # 5

    Colocado por: size

    Documentos de receitas e despesas ?


    Meu estimado, tenho-o por conhecedor do balizamento do termo «receitas», no entanto, como você não foi devidamente inteligível, a ausência de melhor esclarecimento pode induzir em erro os mais desavisados. Assim, cumpre informar aqueles que, as «receita» indicadas no art. 1436º, al. d) do CC, são coisas distintas das «quotas-partes» indicadas na al. e) do mesmo preceito.

    Receitas são as verbas resultantes do arrendamento (a casa da porteira, uma loja, a fachada para publicidade, o telhado para colocação de antenas de telecomunicações, etc.) ou cedência (o salão de festas, o parque desportivo, a piscina, etc.) de uma parte comum, aos condóminos ou a terceiros. Também se podem incluir aqui qualquer indemnização por danos causados ao edifício.

    Quotas-partes são as verbas resultantes das comparticipações ou contribuições realizadas, regra geral, mensalmente pelos condóminos para pagamento das despesas comuns, com a conservação, manutenção, fruição e serviços, havendo-se estas aprovadas mediante competente orçamento previsional, aprovado em sede plenária por maioria simples.

    Prazo de conservação: No nosso prédio, por imposição do regulamento, possuímos um arquivo-morto onde se guardam todos os documentos de suporte justificáveis (recibos e facturas) das receitas e despesas pelo período de 10 anos, excepto se o documento em causa carecer de prazo maior. Convocatórias, relatórios de gestão e contas, actas, notificações e afins, são guardados indefinidamente em suporte físico (capas de arquivo) e informático (digitalizados).
  4.  # 6

    Muito obrigado pelas informações
 
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