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    • AB
    • 3 dezembro 2009 editado

     # 1

    Bom dia,
    Gostaria de saber se alguém me pode explicar como funcionam as acções de despejo, nesta situação em concreto: toda a vida a minha família pagou a renda em dinheiro vivo ao vizinho de baixo que dava o pagamento ao senhorio. Uns meses depois o senhorio agrafava os recibos e mandava tudo de uma vez. Ninguém se preocupava com essas coisas de certificados de pagamento, era tudo na base da boa fé. Mas neste momento a familia com quem eu habitava já abandonou a casa, uns para outros sítios e por ultimo faleceu a minha mãe, que tinha a renda em nome dela. Fiz a carta ao senhorio a comunicar, ele manda-me um trecho da nova lei em como não tenho direito à casa e não me diz mais nada, nem que vamos negociar nem que tenho um prazo para sair... eu esperei para saber o que ele pretendia decidir, enviei-lhe como pedido o meu nº de contribuinte para alterar a renda para mim mas ele nunca o fez. Não mandou mais recibos e este mês nem a carta a informar do aumento. O vizinho recusa-se a dar o nº de conta para eu fazer os depósitos e deixar de dar o dinheiro em mão, porque lhe deram ordens para não dar. Ou seja, aos olhos da lei eu nem lá estou legal nem posso confirmar que pago! Neste caso, que é que me pode vir a acontecer? Como funcionam os despejos? E o senhorio pode pedir ainda alguma indemnização?
    Obrigado.
  1.  # 2

    Normalmente quando o senhorio se recusa a receber a renda, o inquilino abre conta na Caixa Geral de Depósitos em nome do senhorio e, deposita lá a renda. O seu caso não sei se se enquadra nesta norma, mas o melhor que tem a fazer é consultar um advogado. Lá diz o velho ditado: "não guardes para amanhâ o que podes fazer hoje".
 
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