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  1.  # 1

    Boa tarde
    Sou proprietário de uma fração de uma propriedade horizontal, construída antes de 1951, constituída por quatro fogos (dois r/c e dois 1.º andar).
    A minha casa fica num dos primeiros andares. A casa contigua á minha, no primeiro andar, está vazia.
    O acesso ao sótão faz-se só através do interior da minha casa e do interior da casa ao lado.
    A estrutura de madeira está-me a dar problemas com algumas madeiras podres e desnivelamento das telhas, que me têm causado infiltrações quando chove muito.
    Quero mudar a estrutura do meu telhado e pôr telhas novas.
    Se tiver vigas do telhado partilhadas como o vizinho o que tenho de fazer?
    Tenho de construir um muro corta fogo?
    Mantenho as vigas comuns e substituo apenas as que estão na minha fração?
    Estou desesperado com a situação e espero que me ajudem a compreender a melhor forma de a solucionar.
    Obrigado.

    Pedro Alvega
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    • 27 abril 2021 editado

     # 2

    Colocado por: Pedro Alvega
    Quero mudar a estrutura do meu telhado e pôr telhas novas.
    Se tiver vigas do telhado partilhadas como o vizinho o que tenho de fazer?



    Estando a referir-se a imóvel em propriedade horizontal, não pode assumir que a cobertura (telhado) é seu. Trata-se de uma área comum a todos os condóminos
    O telhado é comum a todas as fracções do imóvel, incluindo as fracções do rés do chão.
    Dito isto, terá que ser obtido acordo da maioria dos comproprietários para as obras de conservação da cobertura do imóvel.

    ...............
    Artigo 1421.º

    (Partes comuns do prédio)
    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;


    Artigo 1424.º - (Encargos de conservação e fruição)

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  2.  # 3

    Boa tarde, Size
    Diga-me uma coisa, sff: Como é que esse acordo fica firmado? basta uma assinatura num papel informal ou um email a dar consentimento?
    Obrigado.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeDito isto, terá que ser obtido acordo da maioria dos comproprietários para as obras de conservação da cobertura do imóvel.

    acordo e distribuição dos custos
    • size
    • 27 abril 2021

     # 5

    Colocado por: Pedro AlvegaBoa tarde, Size
    Diga-me uma coisa, sff: Como é que esse acordo fica firmado? basta uma assinatura num papel informal ou um email a dar consentimento?
    Obrigado.


    Terá que obedecer a uma reunião dos comproprietários/condóminos para analisarem a necessidade de obras do telhado, aprovarem um orçamento de um empreiteiro e formalizarem tudo isso numa acta.


    Artigo 1432.° - Convocação e funcionamento da assembleia

    1- * A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.

    2- * A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.

    3- As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.


    4- * Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
  4.  # 6

    Não há condominio formado.
    Das quatro frações só duas estão habitadas.
    Os outros proprietários parecem estar pouco importados com as casas, que têm à venda.
    Eu vou arcar com as despesas das obras pois não há mais ninguem interessado e eu não posso continuar a viver nesta casa constantemente a ir vistar o site do IPMA, a ver se chove...
 
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