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  1.  # 1

    Bom dia, gostava de colocar as seguintes dúvidas quando à rescisão do contrato de arrendamento.

    Arrendei o meu apartamento atual no ano passado a dia 1 de fevereiro, sendo a renovação automática em cada ano.
    Irei entregar a carta de rescisão (por email, acordado previamente por escrito em email com a senhoria) a dia 1 de maio, sendo a data de saída dia 31 de agosto (até dia 3 de maio + 120 dias seria 31 de agosto).

    1- após cada renovação automática preciso de aguardar 1/3 do tempo desse ano para entregar a carta? (o que levaria a ser em junho em vez de maio)

    2- se sair a 31 de agosto, apenas pago o mês de agosto como último mês?

    A minha senhoria disse que posso entregar a carta até final de maio e sair a dia 30 de setembro, mas queria perceber se legalmente posso sair mais cedo.

    Obrigada!
  2.  # 2

    O que diz no contracto de arrendamento quanto a datas para saída?
    São datas fixas ou a cada término de mês (com respectiva notificação atempada)?!
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    • 28 abril 2021 editado

     # 3

    Colocado por: Aries23
    1- após cada renovação automática preciso de aguardar 1/3 do tempo desse ano para entregar a carta? (o que levaria a ser em junho em vez de maio)

    Pode entregar a casa ao senhorio quando entender, não impedindo de, legalmente, ter que pagar as rendas referentes ao pré-aviso.
    Só depois de decorridos 120 dias após a renovação do contrato, é que o pode denunciar. Ou seja, só a partir de 31 de maio.
    De seguida, tem que cumprir o prazo do aviso prévio de 120 dias, que recai a 30 de Setembro.

    2- se sair a 31 de agosto, apenas pago o mês de agosto como último mês?

    O pagamento das rendas é devido a todos os meses de vigência do contrato, tendo por base o mês do seu termo. Se o termo ocorrer em 30 de Setembro, pagará até esse mês, inclusive, as respectivas rendas.

    A minha senhoria disse que posso entregar a carta até final de maio e sair a dia 30 de setembro, mas queria perceber se legalmente posso sair mais cedo.

    Legalmente, nada impede que saia mais cedo. Apenas tem que cumprir os prazos previsto na lei, caso a senhoria não concorde em facultar o termo do contrato mais cedo.
 
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