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  1.  # 1

    Olá!

    O meu pai tem uma questão legal há várias décadas. Uma permuta, em que a outra parte não cumpriu o acordado e Basicamente lhe fez perder um terreno.

    O processo foi para tribunal, já contra a filha e herdeira do indivíduo. O caso esteve parado uns anos mas, por o chatear nesse sentido, o meu pai foi ao advogado e este tentou contactar a herdeira, de forma a ceder um terreno e/ou dinheiro para o compensar. No entanto, esta parece não estar interessada, sendo a solução aparente, uma ação de execução sobre a herança (penso ser esse o nome). Penso que seria útil, pois podia até "motivá-la" a querer negociar e está ação não ter de ir até ao fim... Ainda mais, por o caso nos parecer favorável.

    A minha questão é: já alguém, por motivos semelhantes, fez uma ação destas? Quanto anos, seria expectável, tal ação estar a "rebolar nos tribunais? E costumam os tribunais ser justos na sua execução?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Colocado por: Honey RiderE costumam os tribunais ser justos na sua execução?

    Supostamente é mesmo por isso que existem tribunais - Justiça
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas
    Supostamente é mesmo por isso que existem tribunais - Justiça


    Acho que andamos todos um pouco céticos em relação a isso.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasSupostamente é mesmo por isso que existem tribunais - Justiça

    Pedro, desculpe lá, mas justiça "30 anos" depois não é justiça. É um arremedo.

    Não é à toa que Portugal já foi condenado várias vezes por lentidão na justiça.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse, ALKAZAR, Honey Rider
  5.  # 5

    Colocado por: Honey RiderO meu pai tem uma questão legal há várias décadas.

    Será que já prescreveu?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Honey Rider
  6.  # 6

    Colocado por: Palhava
    Será que já prescreveu?


    Não. Em relação a isso está tranquilo.
  7.  # 7

    Colocado por: Johny Mouse

    Não. Em relação a isso está tranquilo.


    Sim. Pelo que o advogado disse,não havia problema com isso
  8.  # 8

    Colocado por: Honey RiderOlá!

    O meu pai tem uma questão legal há várias décadas. Uma permuta, em que a outra parte não cumpriu o acordado e Basicamente lhe fez perder um terreno.

    O processo foi para tribunal, já contra a filha e herdeira do indivíduo. O caso esteve parado uns anos mas, por o chatear nesse sentido, o meu pai foi ao advogado e este tentou contactar a herdeira, de forma a ceder um terreno e/ou dinheiro para o compensar. No entanto, esta parece não estar interessada, sendo a solução aparente, uma ação de execução sobre a herança (penso ser esse o nome). Penso que seria útil, pois podia até "motivá-la" a querer negociar e está ação não ter de ir até ao fim... Ainda mais, por o caso nos parecer favorável.

    A minha questão é: já alguém, por motivos semelhantes, fez uma ação destas? Quanto anos, seria expectável, tal ação estar a "rebolar nos tribunais? E costumam os tribunais ser justos na sua execução?

    Obrigado!


    Se por "execução" se refere a "execução específica" (que se pode traduzir grosseiramente em "obrigar uma parte a cumprir uma obrigação contratual") é coisa para demorar, porque terá que ser apreciado pelo tribunal.

    No caso de ser a mera execução de uma sentença ou acordo homologado, é coisa rápida, dependendo de quão diligente for o agente de execução.
  9.  # 9

    Colocado por: luisvv

    Se por "execução" se refere a "execução específica" (que se pode traduzir grosseiramente em "obrigar uma parte a cumprir uma obrigação contratual") é coisa para demorar, porque terá que ser apreciado pelo tribunal.

    No caso de ser a mera execução de uma sentença ou acordo homologado, é coisa rápida, dependendo de quão diligente for o agente de execução.


    Existia uma obrigação contratual que não foi cumprida e resultou no meu pai perder o terreno sem receber o que era devido (uma permuta por outro terreno e algum dinheiro).

    No entanto, caso de faça a ação de execução, não seria sobre uma propriedade específica, mas sim sobre a herança no geral de forma a indemnizar o valor pedido.
 
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