Após consulta do PDM verifico o seguinte para o terreno onde pretendo construir: Artigo 40.º - Edificabilidade 1. Nos aglomerados urbanos não abrangidos por planos de urbanização, a edificabilidade não sujeita a operações de loteamento, é definida pelos seguintes condicionamentos: a) Habitação unifamiliar isolada, sem prejuízo do disposto no número 1 do art.º 38º deste Regulamento; b) Área mínima da parcela – 500 m²; c) Cércea máxima – R/c + 1 piso; d) Índice de utilização do solo não limitado; e) Alinhamento não imposto; f) Afastamentos posterior e laterais mínimos referidos no art.º 70º deste Regulamento.
b) Área mínima da parcela – 500 m² - O que quer mesmo dizer isto? é que nem encontro também qual a área máxima que posso construir...