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  1.  # 1

    Boa noite a todos.

    Após consulta do PDM verifico o seguinte para o terreno onde pretendo construir:
    Artigo 40.º - Edificabilidade
    1. Nos aglomerados urbanos não abrangidos por planos de urbanização, a edificabilidade
    não sujeita a operações de loteamento, é definida pelos seguintes condicionamentos:
    a) Habitação unifamiliar isolada, sem prejuízo do disposto no número 1 do art.º 38º
    deste Regulamento;
    b) Área mínima da parcela – 500 m²;
    c) Cércea máxima – R/c + 1 piso;
    d) Índice de utilização do solo não limitado;
    e) Alinhamento não imposto;
    f) Afastamentos posterior e laterais mínimos referidos no art.º 70º deste Regulamento.


    b) Área mínima da parcela – 500 m² - O que quer mesmo dizer isto?
    é que nem encontro também qual a área máxima que posso construir...

    Obrigado a todos desde já
  2.  # 2

    Tem que postar o artigo 70º e o que diz o nº1 do artigo 38º.

    Tem também que informar se tem vizinhos e se o seu terreno tem, no mínimo 500m2.
  3.  # 3

    Mas o que significa a área mínima da parcela?
  4.  # 4

    Colocado por: maurocosta1986Mas o que significa a área mínima da parcela?

    Se não tiver mais de 500m2 não pode construir nada.
 
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