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  1.  # 1

    Gostava de ser esclarecida no que diz respeito à rescisão de um CONTRATO DE ARRENDAMENTO COM PRAZO CERTO PARA FIM ESPECIAL TRANSITÓRIO (motivos profissionais).
    O contrato foi efectuado pelo período de 1 ano (de 1 de Março 2009 até 31 de Março 2010), no entanto neste momento preciso de rescindir do contrato e gostava de saber se é possível e, se sim, quais são os procedimentos?
  2.  # 2

    Art.º 1098 da Lei 6/2006 (Novo Regime de Arrendamento Urbano).
    (oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)

    Pode denunciar o contrato (ou opor-se à renovação) mediante comunicação ao senhorio com, no mínimo, 120 dias de antecedência, produzindo efeito no final do mês.

    Se informar HOJE (4 de DEZEMBRO) o seu senhorio - por carta registada com aviso de recepção - poderá largar a casa quando entender.

    Mas como os 120 dias vão até 3 de Abril, tem de pagar as rendas como se utilizasse a casa até 30 DE ABRIL de 2010.

    Tratando-se de um contrato COM PRAZO CERTO (até 20/3/2010), o prazo de 120dias de pré-aviso também é exigível, pelo que terá de pagar as rendas até 30 de Março de 2010.
  3.  # 3

    Obrigada pelo esclarecimento!...
    No entanto e se eu não estiver em condição financeira de o fazer?... tal como estar neste momento sem emprego nem subsidio de desemprego (com um filho) e ter que estar a recorrer à ajuda de familiares, neste momento. Tenho alguma forma legal de pressionar o proprietário a tentar extinguir o contrato?
  4.  # 4

    t_edelweiss
    Colocado por: t_edelweissTenho alguma forma legal de pressionar o proprietário a tentar extinguir o contrato?

    Que eu saiba, LEGALMENTE não (mas eu não sou jurista).

    No fundo, o que você está a dizer é que não está em condições de respeitar um contrato, e que quer convencer o seu senhorio a prescindir dos direitos que a Lei lhe concede?

    Há outra maneira: é o senhorio NÃO SE IMPORTAR de prescindir dos seus direitos (e das rendas que você lhe deve).
    Fale com ele, explique~lhe as razões.
    Ou muito simplesmente, comunique-lhos por escrito.
    Mas faça-o quanto antes, antes de ter rendas em atraso.
  5.  # 5

    Ok!
    Vou tentar negociar com o proprietário... já o avisei que precisava de sair mas vou explicar bem a situação.
    Mais uma vez obrigada pelos esclarecimentos!
 
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