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  1.  # 1

    Boa noite!
    Estou numa situação muito difícil e complicado, acho eu e, isso me deixa tão triste.
    Estou vivendo numa casa à um ano, sempre pago a renda, luz e gás. A gestora da casa recebeu o caução e, também recebia sempre as rendas. Entretanto, ela me falou que ia conversar com a proprietária, a irmã dela para baixar a renda, baixaram e, eu continuei pagando aquele valor que reduziram durante dois meses. Depois de tudo isso, quando pedi os recibos e um contrato de arrendamento para que tudo seja legal, à administradora me ligou falando que ela é velha agora não consegue administrar a casa e que vai passar para outra pessoa. Ela passou a casa a imobiliário para gerir e, falou para o novo gestor que a proprietária e ela desconheciam sobre me dentro da casa e depois falaram não receberam o caução, isto é, só porque pedi contrato e os recibos de vencimento. O imobiliário entro contacto comigo para negociar, negociando com ele percebi que algo estava errado que queriam simplesmente me por na rua. propuseram um contrato a termo certo não renovável durante um ano; aumentaram a renda de 400 à 650 euros, mais o caução.
    O problema é não sei o que fazer, porque não tenho condições para pagar esse valor e estou com medo para não ser despejado sem ter onde ir.
    Alguém quer me ajudar, eu agradeceria muito!
    obrigado desde já!
  2.  # 2

    Colocado por: Chandler
    O problema é não sei o que fazer, porque não tenho condições para pagar esse valor e estou com medo para não ser despejado sem ter onde ir.
    Alguém quer me ajudar, eu agradeceria muito!
    obrigado desde já!


    Terá que voltar à situação em que se encontrava há 1 ano, procurando uma outra casa .
    Nunca se entra para uma habitação arrendada sem que, antecipadamente, seja assinado o contrato de arrendamento . Mesmo que o tivesse sido, a actual senhoria poderia não conceder a sua renovação, após o primeiro ano.
    A actual senhoria não pode ser culpada por CHANDLER não ter possibilidades financeiras de pagar uma renda € 600,00.
  3.  # 3

    Os contratos atuais são renováveis por 3 anos, sem possibilidade de oposição à renovação pelo senhorio.
    Concordam com este comentário: Chandler
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chandler
  4.  # 4

    Colocado por: rjmsilvaOs contratos atuais são renováveis por 3 anos, sem possibilidade de oposição à renovação pelo senhorio.
    Porém não ha contrato. Daí a renda ter sido de 400 em vez de 600, n sei.

    Não tenho grande conselho para lhe dar, a não ser peça um tempo razoável ao senhorio (ex. 2 meses) para procurar uma nova casa, e se não deixou nada estragado, desconte a caução na última renda. Penso que por esse período, ninguém a vai tirar daí.

    Já arrendei com contrato e sem contrato, mas tudo foi decidido antes de entrar na casa. Mas já se sabe, não havendo contrato, nenhuma das partes tem os seus interesses protegidos.
  5.  # 5

    Mas relativamente à novo gestor do ìmovel, ele ameaçou-me que, se não assinar o contrato que ele propõe, vai me expulsar da casa. E, o que acham à respeito disso
  6.  # 6

    Se é normal e legal ele fazer isso ou não
  7.  # 7

    Colocado por: HAL_9000Porém não ha contrato.


    A inexistencia de contrato escrito não quer dizer que não haja contrato.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  8.  # 8

    Colocado por: ChandlerSe é normal e legal ele fazer isso ou não

    Não.
    O domicilio é inviolável, só com ordem judicial é que se pode expulsar alguém de casa.
    Diga ao novo gestor que assina o contrato com o valor que está a pagar, ou com um pequeno aumento se assim concordarem ambos.
    Pelo menos tem prova do pagamento da renda?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chandler
  9.  # 9

    Como é que pagou as rendas até aqui?
    A agua e a luz estão em seu nome ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chandler
  10.  # 10

    Como é que pagou as rendas até aqui?
    A agua e a luz estão em seu nome ?
  11.  # 11

    Colocado por: ChandlerComo é que pagou as rendas até aqui?
    A agua e a luz estão em seu nome ?



    Não estou a perceber as suas perguntas !!!!!!!!!!!!!!!!
  12.  # 12

    A luz está no meu nome mas à água não. Mesmo assim, o novo gestor ainda continua me ameaçar que eu fiz crime por ter colocado à luz no meu nome. Falei para ele que à antiga gestora que me propôs meter à luz no meu nome e eu aceitei porque tenho um contrato da internet no mesmo endereço, é por isso, que à empresa da luz aceite o pedido.

    No que diz respeito à pagamento da renda até aqui, começando por dizer, desde que entrei na casa, nunca deixei de pagar. Tenho provas de pagamentos e testemunhas disso.

    Outra coisa que eu percebi, é que estão agindo de má fê, primeiro, vou vos contar uma história, à proprietária passou uma procuração a uma administradora e, essa passou também para outra pessoa cuidando da casa em base de conhecimento de todos.
    Descubri agora que, não queriam pagar esta terceira pessoa o que devem e, por isso contrataram um indivíduo "imobiliário", para me intimidar e me pôr na rua para que possam alugar outras pessoas que não conhecem a terceira pessoa que estava cuidar do imóvel.

    Esta é a intenção deles, segundo a terceira pessoa que cuidava da casa.
  13.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaA inexistencia de contrato escrito não quer dizer que não haja contrato.


    Congratos verbais acabaram...
  14.  # 14

    Se não puder pagar o aumento da renda, eu falaria com eles para lhe dar tempo de procurar outra casa, uma vez que sempre esteve a par dos seus pagamentos, eles não deveriam ter quaisquer problemas. Embora, como sempre, dependa de com quem se fala. É muito stressante passar pelo processo de procura de outra casa, mas a longo prazo penso que lhe vai tirar mais problemas do que os que lhe vai dar. Eu tentaria fazê-lo da maneira mais fácil primeiro.
  15.  # 15

    Colocado por: Paramonte

    Congratos verbais acabaram...




    Artigo 1069.º
    Forma
    1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
    • size
    • 6 maio 2021 editado

     # 16

    Colocado por: rjmsilva



    Artigo 1069.º
    Forma
    1 - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
    2 - Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.


    Mas, no presente caso, poderá não ser assim tão linear...

    -O senhorio está a opor-se à ocupação da casa
    -O arrendatário está opor-se à formalização do contrato escrito

    ----------------
    Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    Processo:
    4268/20.8T8PRT.P1
    Nº Convencional: JTRP000
    Relator: MANUEL DOMINGOS FERNANDES
    Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
    CONTRATO DE ARRENDAMENTO URBANO
    CONTRATO VERBAL
    PROVA
    ABUSO DE DIREITO

    Nº do Documento: RP202101114268/20.8T8PRT.P1
    Data do Acordão: 11-01-2021
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Indicações Eventuais: 5ª SECÇÃO
    Área Temática: .

    Sumário:
    I - O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, sendo que na falta na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respectiva renda por um período de seis meses (cfr. artigo 1069.º nºs 1 e 2 do CCivil).
    II - Daqui se retira que querendo o arrendatário fazer a prova da existência do contrato nos termos da citada norma tem de alegar e provar duas coisas: a)- que a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento não lhe é imputável e b)- demonstrar a utilização do locado sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respectiva renda por um período de seis meses.
    III - A acção de reivindicação visa o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa, tendo como causa de pedir os factos jurídicos de onde emerge esse direito.
    IV - Excepcionando o demandado um contrato de arrendamento, o tribunal tem que apreciar a sua existência e validade para averiguar da legalidade da recusa de entrega da coisa reivindicada.
    V - Não se verifica a figura do abuso de direito se apenas se prova que desde Março de 2013 o Réu vem ocupando a fracção reivindicada pagando uma contrapartida mensal de €250,00 que representa menos de metade do valor que o Autor pretendia aplicar ao arrendamento anterior (€740.00) a pretexto da existência de um arredamento verbal, sem que se alegue um quadro factual que permita concluir, uma vez provado, que o Autor tenha criado no Réu a expectativa ou convicção de que a situação da ocupação nesses moldes se iria manter indefinidamente.

    http://www.gde.mj.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d9440722c9933a4b802586780051ef08?OpenDocument
  16.  # 17

    Colocado por: size-O arrendatário está opor-se à formalização do contrato escrito


    O arrendatário solicitou o contrato escrito e respetivos recibos da renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chandler
  17.  # 18

    Colocado por: rjmsilvaA inexistencia de contrato escrito não quer dizer que não haja contrato
    Certo, mas não sendo escrito, direitos e deveres de arrendatário e senhorio ficam sujeitos ao lodo da interpretação da lei. Por isso ouse assina contrato com tudo esclarecido, ou se assume a ausência do mesmo (para poupar uns trocos sonegados ao estado) e já se sabe que se der para o torno, o melhor é procurar outro sítio porque vai gerar uma situação stressante. Na ausência de contrato escrito tem de imperar o bom senso. Se não imperar, eu pelo menos não consigo dar grandes conselhos, pois implicaria que tivesse uma maior base legal.
  18.  # 19

    Se tem provas de como pagou as rendas e com o contrato da luz em seu nome vai ser muito difícil tirá-lo da casa sem o seu acordo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chandler
  19.  # 20

    Colocado por: CarvaiSe tem provas de como pagou as rendas e com o contrato da luz em seu nome vai ser muito difícil tirá-lo da casa sem o seu acordo.


    Curioso é como meteu a luz em nome dele sem contrato.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Chandler
 
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