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  1.  # 1

    Será que o proprietário terá que pagar uma comissão á imobiliária se a câmara exercer o direito de de referência nesse mesmo imóvel?
    • RCF
    • 5 maio 2021

     # 2

    Colocado por: Ana WiniferSerá que o proprietário terá que pagar uma comissão á imobiliária se a câmara exercer o direito de de referência nesse mesmo imóvel?

    Depende do contrato com a imobiliária
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Winifer
  2.  # 3

    Se a Camara vai exercer o direito de preferência vai comprar, portanto você vendeu, a imobiliária vendeu a um cliente que neste caso foi a camara.
    Eu diria que sim, tem de pagar a comissão à imobiliária
    Concordam com este comentário: mrsp, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ana Winifer
    • RCF
    • 5 maio 2021

     # 4

    Colocado por: primaveraSe a Camara vai exercer o direito de preferência vai comprar, portanto você vendeu, a imobiliária vendeu a um cliente que neste caso foi a camara.
    Eu diria que sim, tem de pagar a comissão à imobiliária
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Ana Winifer

    Em princípio será assim, salvo se o contrato prever algo diferente.
    •  
      imo
    • 5 maio 2021

     # 5

    Lei 15/2013 de 8/2:

    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa

    1 - A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra.

    2 - É igualmente devida à empresa a remuneração acordada nos casos em que o negócio visado no contrato de mediação tenha sido celebrado em regime de exclusividade e não se concretize por causa imputável ao cliente proprietário ou arrendatário trespassante do bem imóvel.

    3 - Quando o cliente for um potencial comprador ou arrendatário, a empresa, desde que tal resulte expressamente do respetivo contrato de mediação imobiliária, pode cobrar quantias a título de adiantamento por conta da remuneração acordada, devendo as mesmas ser devolvidas ao cliente caso o negócio não se concretize.

    4 - O direito da empresa à remuneração cujo pagamento caiba ao cliente proprietário de imóvel objeto de contrato de mediação não é afastado pelo exercício de direito legal de preferência sobre o dito imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Supporter
 
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