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  1.  # 1

    Olá a todos, estou a fazer o IRS e deparei me que posso declarar gastos relativamente a casa. Pelo que pesquisei posso declarar os gastos relativamente a obras e condomínio.

    A minha duvida é saber se posso declarar despesas com a empresa que me ajudou a encontrar os inquilinos que corresponde a 1 renda anual. E também saber se posso deduzir a reparação/substituição de estores.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    SECÇÃO V - RENDIMENTOS PREDIAIS

    Artigo 41.º
    Deduções

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.(Redacção dada pela lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)

    2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamente suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalmente provados.

    3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
  3.  # 3

    Será que a compra de um forno e fogão para substituir os que estavam quando o apartamento foi arrendado, estão excluídos dessas despesas para abater no rendimento obtido?
  4.  # 4

    Colocado por: Kazuza148Será que a compra de um forno e fogão para substituir os que estavam quando o apartamento foi arrendado, estão excluídos dessas despesas para abater no rendimento obtido?

    Sim os eletrodomésticos estão excluídos incluindo esquentadores, aquecedores, etc.
 
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