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    • eryz
    • 4 dezembro 2009

     # 1

    Boa noite

    Gostaria de expor aqui a minha situação relativamente à compra e venda de casa.

    Então é o seguinte:

    Eu e a minha namorada queremos comprar um imovel em nome dos dois, porem ela ja tem um imovel no seu nome.

    - Nesta situação qual é mais vantajoso, comprar apenas em meu nome e casar posteriormente apos o imovel dela ter sido vendido, ou comprar já em nome dos dois e o outro imovel passar para habitação secundária?

    em ambas as situações ela vai vender o imovel que tem em seu nome, e face a este facto quais as penalizações que tera em termos fiscais?

    Já ouvi que tem tres anos para comprar um novo imovel, mas no caso dela nao vai haver mais valias pois irá vende-lo por um valor inferior ao valor de aquisição. Apenas tem que ser declarado o valor recebido e pago ao banco para amortizar a divida, correcto?

    Já li que o valor recebido da venda pode ser para amortizar no novo imovel, mesmo que este tenha sido adquirido antes da venda, por um prazo de 24 meses, posso ter interpretado mal.

    Agradecia que alguem que dominasse estes assuntos me pudesse esclarecer relativamente ao que expus.
  1.  # 2

    Colocado por: eryzirá vende-lo por um valor inferior ao valor de aquisição.

    Qual valor de aquisição, o real ou o declarado às finanças?



    Colocado por: eryzcomprar apenas em meu nome e casar posteriormente apos o imovel dela ter sido vendido, ou comprar já em nome dos dois e o outro imovel passar para habitação secundária?


    fiscalmente qualquer das duas situações não tem impacto

    Juridicamente, se casarem por comunhão de adquiridos, parece-me injusto para a sua futura esposa.

    No Banco, deverão analisar qual a taxa de esforço que terão... o mais certo é que ter dois rendimentos (ainda que com duas prestações) será melhor, mas neste caso os números não mentem... como dizia o Guterres "... é fazer as contas..."
    • eryz
    • 5 dezembro 2009

     # 3

    Obrigado pela resposta.

    quanto ao que me questionou:

    Valor de aquisição real = 100000€ (deu de entrada 15000 e pediu emprestimo de 85000)

    Valor de venda (por exemplo) = 92500€

    (Então não havendo mais valias, não há penalização, certo? a unica que realmente se pode verificar é o facto de relativamente à habitação que passa a ser secundaria nao poderem ser declarados os juros da mesma no irs, estou a pensar de forma correcta?)
  2.  # 4

    Colocado por: moraisddQual valor de aquisição, o real ou o declarado às finanças?


    As finanças fazem as contas ao valor que foi sujeito a IMT (o maior entre o de avaliação e o que ela declarou na altura), e o valor que vai ser agora declarado.
    por exemplo:

    Valor Aquisição Real (VAR) - 100.000 (que deveria ser igual ao Declarado IMT ;)
    Valor Declarado IMT (VDI) - 60.000
    Valor Avaliação Finanças (VA) - 45.000

    como (VA)<(VDI) para efeitos de mais valias IRS é esse o valor de aquisição

    A pergunta que fiz seria: os 100.000 de que fala, foi o montante sujeito a IMT?

    se sim, então parece não ter mais valias, de facto... mas como a lei é mesmo complexa, nada como uma visita às Finanças
    • eryz
    • 6 dezembro 2009

     # 5

    agora fiquei confuso...

    eu penso que ela declarou a compra do imovel nas financas por 100000€, mas se nao foi por 100000 foi certamente 85000 (pedido ao banco)

    o valor de avaliação na altura da compra foi de 110000€. e neste momento o valor patrimonial deve rondar os 50000€

    Supondo o valor de venda real em 92500€... há mais valias? agora perdi-me... mas vou às financas perguntar isto. obg
  3.  # 6

    pois, mas se foi por 85.000 há uma mais valia de 7.500 eur

    Vá as finanças que, melhor ou pior, o esclarecem...

    e já agora traga cá o resultado!
 
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