Colocado por: Silvar04Existe alguma forma de construir um pequeno espaço onde possa ter as coisas guardadas?!tem de procurar nos regulamentos municipais o que diz a respeito de 'obras de escassa relevância'.
Colocado por: Pedro BarradasExplicaram mal...
Colocado por: Pedro BarradasVá ler o art. 6-a do RJUE.
PROCURE também o regulamento municipal da edificação.
Colocado por: Silvar04
Não foi explicação, foi mesmo afirmação da arquiteta responsável da Câmara.
Como posso contrapor isso?! É mesmo engano dela?!
Colocado por: josealmeida
Isso não me parece correto. O Regulamento define:
"a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;"
Ora, podem estar contíguas (ao lado de) um edifício principal ou não. Caso fosse necessário um edifício principal, porque é que era necessário definir os 2,20m? Não fazia sentido. Bastava a segunda definição. Pois a alínea também não diz que é o menor dos dois, diz que pode usar um ou o outro em alternativa.
Colocado por: Silvar04
Vou tentar falar com a Arquiteta da Câmara de novo e por isso nesse sentido, onde da a alternativa.
O não é sempre resposta mas n pode vir alguma coisa nova.
É que necessito mesmo de um anexo lá dado que ainda ontem andei a limpar o terreno das ervas e a acabar a vedação e o meu carro parecia uma lixeira no fim com ter que andar com tudo atrás.
Muito obrigado