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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Eu, enquanto proprietária de um apartamento no 12º andar, fui informada pelo meu vizinho de que havia infiltrações de água provenientes do meu quarto de banho e que estavam a causar danos num roupeiro. Não me tendo apercebido dessa situação, pois dentro do meu apartamento e nomeadamente no meu quarto de banho, não vi vestígios de que indicassem infiltrações. Imediatamente acionei a minha Companhia de Seguros que enviou um perito para verificar a situação. No final da visita, o perito informou-me que as infiltrações estavam a ser causadas por má vedação da base do chuveiro e pelos espelhos de água. Comunicou ainda que a minha Companhia de Seguros não iria assumir as despesas a ter no meu quarto de banho mas que assumiria o pagamento dos danos causados ao armário do meu vizinho. O perito foi embora e não fiquei com nenhum relatório escrito do mesmo. Entretanto, recebi um email da Companhia de Seguros, referindo que não pagava nem os gastos no meu quarto de banho nem os danos causados no armário do meu vizinho.
    O meu vizinho apresenta-me um orçamento de 1 700€ para fazer um armário totalmente novo quando o armário está bom. Apenas tem a parte de cima danificada e uma parte da estrutura lateral também. O resto está em ótimas condições. Perante este cenário, disse-lhe que eu iria pedir dois orçamentos mas o meu vizinho exige que o armário seja feita na empres que ele escolheu para fazer o armário
    1ª questão: A Companhia não tem de pagar os danos causados a terceiros?
    2ª questão: Sou obrigada a mandar fazer e a pagar um armário totalmente novo?
    3ª questão: Posso pedir outros orçamentos e escolher aquele orçamento que tiver o valor mais baixo mas de acordo como todos os materiais que o vizinho pretende?

    Atenciosamente, fico a aguardar alguma resposta de forma a ficar esclarecida

    Paula Ramos
      Capturar2.PNG
  2.  # 2

    Tapou os preços mas deixou a morada visível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães, [email protected]
  3.  # 3

    Pois, só depois de enviar é que reparei. Já retirei o conteúdo.
  4.  # 4

    Colocado por: [email protected]
    1ª questão: A Companhia não tem de pagar os danos causados a terceiros?
    2ª questão: Sou obrigada a mandar fazer e a pagar um armário totalmente novo?
    3ª questão: Posso pedir outros orçamentos e escolher aquele orçamento que tiver o valor mais baixo mas de acordo como todos os materiais que o vizinho pretende?



    1 - Tudo indica que a sua seguradora considerou que a infiltração passou a existir por falta de vigilância/cuidado da vedação da base do seu chuveiro. Imputam ao segurado o dever de boa conservação dessas áreas. Sendo assim, a responsabilidade civil pelos danos no seu vizinho recaem sobre si.

    2 - Terá que verificar e ponderar se o roupeiro pode ser reparado sem que fiquem peças, ou cores diferentes. Poderá ser difícil que possa ficar devidamente harmonizado com remendos.

    3- O lesado terá o direito de encomendar a reparação a quem lhe merecer confiança. Poderá, sim, solicitar-lhe que recolha outro orçamento.
  5.  # 5

    Colocado por: [email protected]
    1ª questão:A Companhia não tem de pagar os danos causados a terceiros?


    Minha estimada, prima facie sim. Você não é obrigada a aceitar a decisão. Em face da resposta da seguradora, comece por reclamar junto da mesma. Saiba que todas as seguradoras possuem uma área dedicada ao tratamento das reclamações. Solicite um parecer a um profissional da área. Reclame por escrito, no prazo de 15 dias, identificando-se, indique o nº da apólice e exponha factualmente o problema e o seu objetivo. Anexe fotocópias do parecer e junte fotos se necessário.

    No limite, pode também reclamar:

    Portal do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/), através de um Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC). Os CIAC são estruturas da iniciativa das autarquias, com o apoio da Direção-Geral do Consumidor, onde pode obter informação e aconselhamento em questões de consumo e pedir intervenção na resolução de conflitos. Verifique se existe um CIAC no seu conselho, no portal da Direção-Geral do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/ciac.aspx).

    Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (https://www.asf.com.pt). O acesso ao sistema de reclamações da ASF é gratuito e abrange reclamações sobre operadores, produtos e serviços supervisionados pela ASF. Embora não tome decisões vinculativas sobre os casos, o seu parecer desempenha um papel relevante na resolução. As reclamações podem ser dirigidas diretamente à ASF ou através do livro de reclamações. No primeiro caso, pode reclamar através de correio postal, fax, correio eletrónico ou pelo formulário disponível no portal da ASF e no portal do consumidor de seguros e fundos de pensões, acessível no portal da ASF.

    Provedor do Cliente (www.cimpas.pt). Esta instância tem a seu cargo a análise das reclamações submetidas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados. O serviço de provedoria do cliente de seguros do Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) é totalmente autónomo e independente do serviço de mediação e arbitragem, a não ser que haja um acordo prévio entre o consumidor e o segurador que indique o contrário. O provedor do cliente de seguros aprecia as reclamações e formula recomendações aos seguradores. Não pode revogar, reformar, converter ou alterar as decisões dos seguradores. No portal do CIMPAS, encontra um formulário de reclamação que pode enviar para a seguradora reclamada, dirigido ao Serviço de Provedoria do CIMPAS, bem como um formulário de reclamação online. Só pode reclamar ao serviço de provedoria, após ter reclamado junto da seguradora. Tem 30 dias, caso discorde da resposta da seguradora ou nem tenha recebido resposta. O provedor tem também 30 dias para apreciar uma reclamação ou 45 dias, nos casos mais complexos. Mesmo com a intervenção do provedor, pode recorrer aos tribunais judiciais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.

    Deco (https://www.deco.proteste.pt/reclamar?int_source=decoproteste&int_medium=newsarticle&int_term=&int_content=problemas-seguradoras&int_campaign=reclamar2019).

    Julgado de Paz. Não o havendo em OAZ, só a ele poderá recorrer se celebrou o contrato num concelho abrangido pelo mesmo. Resta a Arbitragem e finalmente o Tribunal.

    Esgotados os recursos, poderemos então equacionar a melhor solução para os pontos (2) e (3)...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria, ricardo.rodrigues
  6.  # 6

    Colocado por: [email protected]
    Infiltrações


    Poderá consultar a sua apólice, se no âmbito da Responsabilidade Civil, existe possível exclusão, do seguinte género;


    Exclusões:

    ´´Danos devidos a falta de manutenção ou conservação
    das redes de água e esgotos do edifício seguro ou
    do edifício onde se insere a fração segura, existindo
    vestígios claros e inequívocos de que estas se
    encontram deterioradas ou danificadas, manifestados
    por oxidação, infiltrações ou manchas;´´
 
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