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  1.  # 1

    Ola a todos.

    Vou passar a descrever rapidamente a situação pela qual estou a passar.
    Recentemente mudei de emprego e tive que mudar de residência juntamente com a minha namorada.

    Comecei então a procurar um apartamento para alugar, como não queria passar por alguns dos problemas do passado (má vizinhança, má qualidade de construção, etc) optei por procurar apartamentos mais caros mas que em principio me garantiriam melhores condições.
    Numa imobiliária apresentaram-me fotos de um apartamento que parecia reunir todas as condições , fui visita-lo, apesar de ser durante o dia não tinha luz pois os estores são eléctricos e estavam fechados. No entanto o que conseguimos ver com a ajuda de uma lanterna, pelas fotos e pela descrição, pareceu ser uma boa escolha.
    Foi feito e assinado o contrato e a partir daí é que surgiram os problemas.

    O apartamento estava completamente sujo e imundo, sem condições mínimas de higiene para ser habitado, a imobiliária e o proprietário descartaram-se de responsabilidades, la tive eu de arranjar duas pessoas para durante dois dias limparem o apartamento.

    O proprietário só tinha uma chave do apartamento e um comando da garagem, diz ele que não sabe do resto, que talvez os inquilinos anteriores não tenham devolvido. Que garantias de segurança tenho eu então agora?
    Nem imobiliária nem proprietário se disponibilizaram a solucionar o problema. Então lá paguei eu 50 euros para fazer novas chaves e 35 por um comando extra.

    A caldeira estava avariada, paguei 35 euros pela inspecção do gás que ficou sem efeito e vou ter que pagar a próxima também. Entretanto só no dia 10 devo ter a ligação do gás e a caldeira a funcionar e só a partir desse dia poderei ir morar para o apartamento.

    O apartamento foi alugado equipado, no contrato aparece descriminado todo o equipamento incluindo o frigorífico que entretanto não funciona e o proprietario não ira resolver o problema.

    Entretanto também faltam as chaves da garagem individual e da caixa do correio.


    O que eu gostaria de saber é quem é o responsável por todas estas despesas extra, chaves, comandos, reparação da caldeira, inspecção extra do gás?

    Estando eu a pagar uma renda válida a partir do dia 1 e só podendo habitar a casa na melhor das hipóteses a partir de dia 10, tendo entretanto arranjado uma alternativa que me trouxe mais despesas, tenho direito a ser ressarcido pelos 10 dias que fiquei impossibilitado de habitar no apartamento e pelos quais já tinha pago a renda.

    Estando descriminado no contrato a existência do frigorífico no apartamento, e não estando este a funcionar, posso exigir a sua reparação imediatamente?


    Em último recurso, tenho motivos para uma rescisão do contrato? Pois com este começo, não fiquei com a melhor impressão tanto da imobiliária como do proprietário


    Isto tudo passa-se num apartamento com pouco mais de 5 anos, num prédio de qualidade de construção de nível superior e numa zona privilegiada na cidade em questão

    Cumprimentos a todos
  2.  # 2

    Caro BPinheiro
    Quanto a mim, tem razões para tudo o que menciona.
    A ser ressarsido pelas despesas com chaves, reparações, etc.; a não pagar os primeiros 10 dias de renda de que não usufruiu; a exigir a reparação/substituição do frigorífico; e (aqui não estou tão seguro) a rescindir o contrato.

    De qualquer maneira, trate de deixar tudo bem documentado (Cópias das Facturas, Cartas registadas com aviso de recepção, etc.).

    Como isto não está fácil para ninguém, suponho que o senhorio está todo contente por ter arranjado um inquilino que lhe trata das limpezas e reparações. Não vai, portanto, querer que você se vá embora (até porque, provavelmente, ele ainda está a pagar o apartamento).

    Proponha-lhe - por escrito, e pedindo uma resposta antes do final do mês - abater as despesas que teve nas próximas rendas.
    • naar
    • 5 dezembro 2009

     # 3

    Colocado por: Luis K. W.Caro BPinheiro
    Quanto a mim, tem razões para tudo o que menciona.
    A ser ressarsido pelas despesas com chaves, reparações, etc.; a não pagar os primeiros 10 dias de renda de que não usufruiu; a exigir a reparação/substituição do frigorífico; e (aqui não estou tão seguro) a rescindir o contrato.

    De qualquer maneira, trate de deixar tudo bem documentado (Cópias das Facturas, Cartas registadas com aviso de recepção, etc.).

    Como isto não está fácil para ninguém, suponho que o senhorio está todo contente por ter arranjado um inquilino que lhe trata das limpezas e reparações. Não vai, portanto, querer que você se vá embora (até porque, provavelmente, ele ainda está a pagar o apartamento).

    Proponha-lhe - por escrito, e pedindo uma resposta antes do final do mês - abater as despesas que teve nas próximas rendas.


    Está tudo dito!
  3.  # 4

    Se eu estivesse no seu lugar, não tinha mandado fazer chaves novas, tinha mandado mudar as fechaduras da porta do apartamento, da garagem e do correio e não lhe apresentava a conta das fechaduras.
    • naar
    • 5 dezembro 2009

     # 5

    Colocado por: MatildeSe eu estivesse no seu lugar, não tinha mandado fazer chaves novas, tinha mandado mudar as fechaduras da porta do apartamento, da garagem e do correio e não lhe apresentava a conta das fechaduras.


    Não sei se pode mudar a fechadura de uma casa arrendada!
  4.  # 6

    Poder pode. Tenho apartamentos alugados e um dos meus inquilinos avisou-me que iria mudar a fechadura da porta do apartamento. Acho que ele fez muito bem. Além disso, conheço outras pessoas que também o fizeram. Porque razão pensa que não se deve mudar a fechadura de uma casa arrendada? Quem o impede?
  5.  # 7

    Colocado por: naarNão sei se pode mudar a fechadura de uma casa arrendada!


    Ora essa naar.
    Então você aluga uma casa (repare que é um apartamento e não uma parte da casa), e fica sujeita a que o antigo arrendatário lhe entre porta dentro, ou o próprio senhorio sem que você esteja em casa?
    O senhorio tem todo o direito e legitimidade de visitar o imóvel sempre que pretenda DESDE QUE VOCÊ ESTEJA EM CASA E COMBINANDO CONSIGO PRÉVIAMENTE, porque caso contrário será invasão de propriedade alheia.

    Numa coisa concordo com a Matilde, deveria ter mudado as chaves de casa e do correio, bem como da arrecadação (se existir), porque doutra forma nada lhe garantirá a segurança dos seus bens.
    Quanto a poder cobrar isso ao senhorio não sei, agora as limpezas que deveriam estar feitas e a reparação de qualquer electrodoméstico constante do contrato, essas devem correr por conta do senhorio, ou seja ele tem de lhe entregar o apartamento em condições, e você quando sair terá de entregar as coisas conforme as recebeu excluindo o desgaste natural das coisas.
    Caso mande retirar o que estiver avariado para substituir por outros que você compre, não se esqueça de entregar ao senhorio o que retirou, e fazê-lo assinar um papel em como os recebeu, e o motivo pelo qual foram retirados, porque caso contrário quando se fôr embora ele ainda quererá ficar com aquilo que você comprou alegando que ou não lhe entregou nada, ou que foi você quem avariou esses aparelhos.
    Em todo o caso, qualquer comunicação que faça ao senhorio nesse sentido, faça-o sempre por escrito, conforme o Luis explicou.

    Cumps
  6.  # 8

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos.

    A mudança de fechadura foi ponderada, ficou em standby porque não conseguimos que fosse feita em tempo útil para podermos usar a casa, como somos duas pessoas com horários diferentes precisamos das duas chaves. Entretanto não adiantou de muito, pois até dia 10 não vou poder usar a casa.

    O problema dos comandos e das chaves da garagem aparentemente parece resolvido.

    Agora vou aguardar pelo resto
  7.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Proponha-lhe - por escrito, e pedindo uma resposta antes do final do mês - abater as despesas que teve nas próximas rendas.


    E se ele não aceitar? É que fico com a ideia que ele não está muito receptivo a gastar dinheiro ou a abdicar dele.
  8.  # 10

    Colocado por: BpinheiroE se ele não aceitar? É que fico com a ideia que ele não está muito receptivo a gastar dinheiro ou a abdicar dele.
    Hmmm!
    Acho que devia ter posto isto de outra maneira...

    Não se trata de o senhorio aceitar ou deixar de aceitar.

    1. Ponha-lhe apenas DUAS opções:
    OU ele lhe paga imediatamente o dinheiro que você despendeu
    OU você abate nas próximas rendas.
    Assim não tem de «estar à espera de resposta».
    Era só o que faltava o senhorio colocar monos (frigorífico; caldeira; ..) que não funcionam na casa e não querer pagar a reparação!

    2. Quanto aos dias em que não pôde habitar a casa, nem lhe dê hipótese. Não os paga e ponto final.
    Era só o que faltava você pagar a renda de uma casa durante os dias em que estava inabitável (por culpa do senhorio)!
  9.  # 11

    BPinheiro, não se esqueça que a casa não é sua é do senhorio, e ele tem de cumprir com as obrigações de senhorio (pagar os devidos impostos da casa e entregá-la para arrendamento nas devidas condições de habitabilidade - electrodomésticos incluídos, uma vez que ele fez questão de os mencionar no contrato de arrendamento) para isso é que ele recebe a renda.
    Se ele foi lesado pelo antigo inquilino não é problema seu é dele e não me parece correcto nem legal que tenha de ser você a fazer as reparações em propriedade alheia e por danos que não são da sua responsabilidade.
    Relativamente a qualquer comunicação que tenha de fazer ao seu senhorio é da minha opinião que deverá ser feita por escrito e preferencialmente em carta registada com aviso de recepção (pelo que expôs ele não me parece ser muito correcto), pelo que você deve-se precaver para qualquer eventualidade.
    • naar
    • 7 dezembro 2009

     # 12

    Colocado por: Barba Negra
    Colocado por: naarNão sei se pode mudar a fechadura de uma casa arrendada!


    Ora essa naar.
    Então você aluga uma casa (repare que é um apartamento e não uma parte da casa), e fica sujeita a que o antigo arrendatário lhe entre porta dentro, ou o próprio senhorio sem que você esteja em casa?
    O senhorio tem todo o direito e legitimidade de visitar o imóvel sempre que pretenda DESDE QUE VOCÊ ESTEJA EM CASA E COMBINANDO CONSIGO PRÉVIAMENTE, porque caso contrário será invasão de propriedade alheia.

    Numa coisa concordo com a Matilde, deveria ter mudado as chaves de casa e do correio, bem como da arrecadação (se existir), porque doutra forma nada lhe garantirá a segurança dos seus bens.


    Pois, agora pelos vistos já sei!

    A não ser que o Luis k w ainda venha dizer o contrário!; :)
  10.  # 13

    Colocado por: Barba Negra
    Colocado por: naarNão sei se pode mudar a fechadura de uma casa arrendada!


    Ora essa naar.
    Então você aluga uma casa (repare que é um apartamento e não uma parte da casa), e fica sujeita a que o antigo arrendatário lhe entre porta dentro, ou o próprio senhorio sem que você esteja em casa?
    O senhorio tem todo o direito e legitimidade de visitar o imóvel sempre que pretenda DESDE QUE VOCÊ ESTEJA EM CASA E COMBINANDO CONSIGO PRÉVIAMENTE, porque caso contrário será invasão de propriedade alheia.

    Numa coisa concordo com a Matilde, deveria ter mudado as chaves de casa e do correio, bem como da arrecadação (se existir), porque doutra forma nada lhe garantirá a segurança dos seus bens.
    Quanto a poder cobrar isso ao senhorio não sei, agora as limpezas que deveriam estar feitas e a reparação de qualquer electrodoméstico constante do contrato, essas devem correr por conta do senhorio, ou seja ele tem de lhe entregar o apartamento em condições, e você quando sair terá de entregar as coisas conforme as recebeu excluindo o desgaste natural das coisas.
    Caso mande retirar o que estiver avariado para substituir por outros que você compre, não se esqueça de entregar ao senhorio o que retirou, e fazê-lo assinar um papel em como os recebeu, e o motivo pelo qual foram retirados, porque caso contrário quando se fôr embora ele ainda quererá ficar com aquilo que você comprou alegando que ou não lhe entregou nada, ou que foi você quem avariou esses aparelhos.
    Em todo o caso, qualquer comunicação que faça ao senhorio nesse sentido, faça-o sempre por escrito, conforme o Luis explicou.

    Cumps
 
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