Colocado por: size
Procure junto da Conservatória do Registo Predial, requerer certidões não certificadas de cada uma das fracções em dívida, onde, possivelmente, constarão os proprietários e os respectivos NIF,s.
Colocado por: sstteeffaannoo85
O título executivo (última acta) é suficiente para um representante do condomínio obter o nif dessas pessoas na repartição das finanças à qual o prédio pertence?
Colocado por: Damiana Maria
Isto é, o sr. condómino X no ano orçamental de Y participou nas seguintes despesas: empresa EMA -€€ corrente eléctrica €€ limpeza das partes comuns€€, etc, sobre estas despesas foi calculado a sua percentagem de FCR, tudo isto soma €€€ e a dívida está vencida desde o dia (costuma ser o 1º dia do ano seguinte mas não necessáriamente), sedo que o dito sr. condómino se "esqueceu" de pagar pelo que pedíamos ao sr. juíz o favor de o recordar.
Se a dívida for de mais exercícios, repetir.
Recordar que as dívidas deste tipo prescrevem ao fim de 5 anos.
Colocado por: Palhava1- os gastos com o processo de obtenção dos valores em falta podem ser imputados ao devedor?
2- as contribuições extraordinárias para obras de conservação ou por exemplo para renovação dos elevadores no que se refere a não pagamento de alguma quota parte por um determinado condomíno,não prescreveao fim de 5 anos. Verdade?
3- se constar na acta apenas"quotas não liquidadas a partir da data x"não basta?
Colocado por: Damiana Maria
Já agora, e abusando, avançando para o solicitador de execução, inclui logo os gastos que já fizeram ou, como ainda não estão todos contabilizados porque o processo ainda não terminou, inclui alguma previsão de despesas?