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  1.  # 1

    Boa noite,
    precisava mesmo de alguma ajuda de quem fosse entendido.

    Encontrei um apartamento que quero adquirir, para morar permanentemente, e primeira habitação.
    mas notei na primeira visita que não tem estores, nem caixilharia por cima. O agente da imobiliaria disse que as pessoas colocam cortina blackout.

    Ora, sou daquelas pessoas que nem uma gota de luz pode ter, e sim, cortina blackout deixa passar luz por cima e lado.. por muito boa que seja.
    para alem do calor e sol que vai acabar por chegar à casa.


    A minha questão é: se não existe nada por cima da janela, apenas parede, é possivel colocar caixilharia? só fazendo grandes obras e tirando as janelas de cada divisão certo? isto implicaria custos exorbitantes, e mudança dos planos do apartamento, ou seja, teria de ser aprovado pelo condomino ou mesmo camara municipal?

    é que em tempestades e tudo para proteger os vidros... não entendo porque não tem estores (nenhum andar desse predio, que apanha bastante sol)

    que posso fazer sem ter grandes chatisses?

    colocar portadas exteriores? mas necessitam de ser aprovadas ?


    agradeço conselhos, muito obrigada
  2.  # 2

    Estranho ! Dá para colocar foto de uma fachada do prédio ?

    Instalar portadas, de forma isolada, prejudicará a estética do prédio. Terá que optar por uma solução com menos impacto.
    Talvez estore interno ?
  3.  # 3

    Os cortinados blackout podem resolver por completo a questao da luz, tal como ocorre em diversos hoteis. Tb ajudam na questao termico mas penso que sao me os eficientes
  4.  # 4

    E se colocar portadas interiores?
  5.  # 5

    E porquê não colocar estores térmicos pelo exterior com caixa compacta.
  6.  # 6

    Colocado por: Ps91

    que posso fazer sem ter grandes chatisses?

    colocar portadas exteriores? mas necessitam de ser aprovadas ?


    Meu estimado, primeiramente importa enquadrar a intervenção, se preceituado no art. 1425º do CC (inovações) do qual resulta, no seu nº 1 que "(...) as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio". Ora, no conceito de inovação, cabem tanto as alterações introduzidas na substância ou na forma da coisa, como as modificações estabelecidas na afectação ou destino da coisa (neste sentido vide Ac. STJ de 11-10-1989).

    No entanto, o citado preceito proíbe apenas as inovações que possam prejudicar qualquer condómino na utilização, quer das coisas próprias, quer das comuns, porque, quando tal aconteça, nem com o voto da maioria qualificada (dois terços) se pode fazer a inovação, contra vontade do condómino. Portanto, os estores e respectiva caixilharia não são inovações.

    Acresce que do nº 2 do art. 1421º do CC resulta que, presumem-se comuns, em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos (al. e)). Portanto, estando as janelas afectas ao uso exclusivo dos respectivos condóminos, não são, nem se presumem comuns, sendo pois de se lhe aplicar as regras preceituadas na al. a) do nº 2 do art. 1422º do CC, que estatui: É especialmente vedado aos condóminos prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício.

    Destarte, a lei não lhe proíbe a feitura das necessárias obras, desde que não prejudiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício. Por outro lado, havendo-se estes conceitos mui subjectivos e não nos tendo facultado elementos bastantes para aferir do eventual prejuízo, pela via das dúvidas, encaminho-o para o preceituado no nº 3 do art. 1422º do CC: "As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio."

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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